Empregador que bloqueia retorno após alta do INSS pode ser condenado a pagar dano moral

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carteira de trabalho Foto: carteira de trabalho - Foto: cesarvr/iStock.com

Muitos profissionais enfrentam um impasse desafiador após períodos de afastamento por questões de saúde, sejam acidentes ou doenças. Embora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda alta, o médico do trabalho da empresa pode não validar o retorno, avaliando que o empregado ainda necessita de recuperação. Essa divergência configura o cenário conhecido como limbo previdenciário.

Poucos estão cientes de uma importante deliberação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aborda diretamente essa questão. O Tema 88, com caráter de repercussão geral — o que significa que suas diretrizes se aplicam a todas as ações judiciais análogas — determina que, caso a empresa impossibilite o trabalhador de retornar às suas funções ou interrompa o pagamento de seu salário, fica caracterizado um dano moral presumido, abrindo caminho para uma indenização. Esta decisão é crucial porque protege o trabalhador de ficar sem amparo financeiro e profissional durante o período de indefinição, oferecendo um respaldo legal contra a falta de pagamento e a impossibilidade de trabalhar.

INSS - @inss_oficial_gov
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Reconhecimento automático de dano moral

Conforme o entendimento do TST, quando o empregado comparece à empresa com o laudo de alta emitido pelo INSS, a organização não pode recusar sua volta ou cessar a remuneração. Nessas circunstâncias, o prejuízo moral se configura automaticamente (conhecido como in re ipsa), pois a ação da própria empregadora gera um cenário de desamparo e insegurança para o profissional.

Dessa forma, o trabalhador afetado por essa condição está dispensado da necessidade de demonstrar o sofrimento moral individualmente. A própria configuração do limbo previdenciário, aliada à postura da empresa, já garante seu direito a acionar a Justiça. O acórdão ainda enfatiza a “responsabilidade do empregador fundamentada na função social do contrato de trabalho e na salvaguarda da dignidade da pessoa humana”.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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