Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem deduções irregulares em seus pagamentos mensais precisam estar atentos. Uma recente deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a obrigatoriedade de instituições financeiras restituírem valores que foram retirados indevidamente de benefícios.
A controvérsia em questão envolveu acordos bancários firmados por uma pessoa analfabeta diretamente em caixas eletrônicos. Para a corte superior, a simples utilização de cartão, senha pessoal ou terminais de autoatendimento não é suficiente para comprovar que o cliente compreendeu e autorizou efetivamente a contratação.
Na prática, o parecer do STJ não invalida de forma automática todos os empréstimos consignados do INSS. Contudo, a medida serve como um aviso importante para aqueles beneficiários que não reconhecem débitos em seus extratos ou que suspeitam de contratos realizados sem uma explicação clara e completa. Esse entendimento amplia a proteção não só para analfabetos, mas para qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade que possa ter tido sua capacidade de consentimento comprometida, reforçando a exigência de uma comunicação transparente por parte dos bancos.
O julgamento também eleva a exigência sobre os bancos. Agora, as instituições devem provar que a formalização do contrato ocorreu em conformidade com a legislação e que a vontade do consumidor foi expressa de maneira segura e inequívoca.
Determinação judicial ordena restituição de valores descontados
O veredicto foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. O processo analisado dizia respeito a abatimentos efetuados na conta de um segurado do INSS.
O cidadão alegou desconhecer os contratos e questionou cobranças relativas a empréstimos, cartões de crédito, tarifas e o uso de cheque especial.
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Inicialmente, em primeira instância, uma parte dos pedidos foi aceita. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que os contratos seriam válidos, já que haviam sido realizados com o uso de cartão com chip e senha pessoal.
Entretanto, o STJ reverteu essa compreensão. Para os ministros, a senha bancária não pode substituir as formalidades estabelecidas por lei para contratos celebrados por indivíduos analfabetos.
Diante disso, o tribunal declarou a anulação dos contratos contestados e determinou que os valores cobrados fossem integralmente devolvidos.
Uso de senha do cartão não comprova validade da contratação
O ponto central da decisão do STJ reside na modalidade de contratação. Muitos bancos consideram que operações realizadas em caixas eletrônicos bastam para comprovar a autorização do cliente.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que essa lógica não se aplica quando o consumidor é analfabeto e requer uma proteção específica para entender os termos do documento.
De acordo com o entendimento da corte, a pessoa analfabeta tem o direito de contratar, realizar negócios e praticar atos da vida civil. Contudo, quando o contrato é por escrito, a instituição financeira deve seguir exigências específicas para assegurar que a manifestação de vontade do consumidor foi corretamente expressa.
Portanto, a simples utilização de senha, cartão magnético ou caixa eletrônico não comprova, isoladamente, que o beneficiário recebeu todas as informações necessárias, compreendeu as condições e aceitou a dívida.
Além disso, o mero depósito do dinheiro na conta do beneficiário também não confere validade automática ao contrato.
Condições especiais para a validade de contratos
O Código Civil brasileiro estabelece uma formalidade particular para contratos privados celebrados por pessoas que não sabem ler ou escrever. Nestes cenários, o documento exige uma assinatura a rogo.
A assinatura a rogo ocorre quando uma terceira pessoa assina o contrato em nome e a pedido do contratante. Adicionalmente, o ato deve ser realizado na presença de duas testemunhas.
Essa normativa tem como propósito impedir que consumidores em uma situação de maior vulnerabilidade assumam dívidas sem uma clara compreensão dos juros, parcelas, tarifas, prazos e demais termos e condições.
Para o STJ, essa camada de proteção não é dispensada apenas porque a contratação foi efetuada por meios digitais ou através de um caixa eletrônico.
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Desta forma, a instituição bancária tem a obrigação de comprovar que todas as exigências legais foram respeitadas. Caso contrário, o contrato pode ser considerado inválido.
Restituição de valores pode abranger parcelas e taxas
No caso específico que foi analisado, o STJ determinou a devolução dos montantes cobrados em decorrência dos contratos que foram anulados.
A restituição inclui os descontos relacionados a empréstimos e tarifas que foram questionados durante o processo. A decisão judicial também mencionou a compensação dos valores que haviam sido concedidos pelo banco ao consumidor.
Isso significa que a análise abrange o conjunto da operação financeira. Ainda assim, a mensagem principal do julgamento é clara: o banco não pode validar um contrato irregular simplesmente porque houve o uso de senha ou movimentação na conta.
Este parecer pode servir como precedente para outros casos semelhantes, especialmente quando o beneficiário do INSS alega não reconhecer a dívida ou não ter recebido informações adequadas sobre a contratação.
Decisão acende um alerta sobre empréstimos consignados do INSS
O empréstimo consignado representa uma modalidade de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário. Por essa razão, qualquer contrato indevido impacta imediatamente a renda mensal de aposentados e pensionistas.
Muitas vezes, o beneficiário só se dá conta do problema ao consultar o extrato de pagamento ou ao perceber que o valor recebido no mês foi inferior ao esperado.
Por esse motivo, a determinação do STJ é de grande relevância. Ela demonstra que um desconto no benefício não é, por si só, prova de que o contrato é legítimo.
O banco deve apresentar uma evidência segura da contratação. Além disso, é preciso comprovar que o consumidor compreendeu o produto oferecido e autorizou a operação dentro das normas legais.
Como contestar descontos no benefício do INSS
Os beneficiários do INSS podem contestar descontos que não reconhecem em seus extratos. Isso se aplica a aposentados, pensionistas e todos os segurados que identificarem parcelas de consignado, cartão ou tarifas sem uma autorização expressa.
O primeiro passo é verificar o extrato de pagamento disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. Este documento detalha os descontos aplicados ao benefício em cada período.
Também é possível acessar o extrato específico de empréstimos consignados. Neste serviço, o segurado pode consultar os contratos registrados em seu nome, a instituição bancária responsável, o número de parcelas e os valores.
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Caso seja encontrada uma cobrança desconhecida, o beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira e solicitar uma cópia do contrato. Se o banco não fornecer a prova adequada, o consumidor pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e buscar aconselhamento jurídico.
A depender do caso, a Justiça pode determinar a suspensão dos descontos e a restituição dos valores que foram retirados indevidamente.
Guia para verificar descontos no Meu INSS
O beneficiário pode consultar os descontos acessando o site ou o aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário fazer login utilizando o CPF e a senha da conta Gov.br.
Em seguida, basta procurar pelas opções “Extrato de Pagamento” ou “Extrato de Empréstimo Consignado”. No extrato, serão exibidos os valores pagos, os descontos aplicados e as informações sobre os contratos associados ao benefício
Se houver alguma cobrança não reconhecida, é aconselhável salvar capturas de tela, baixar os extratos e registrar o nome do banco responsável. Esses documentos podem ser cruciais em uma reclamação administrativa ou em um processo judicial.
Obrigação dos bancos em comprovar a contratação
A recente decisão do STJ reforça um princípio fundamental para a proteção dos consumidores: a instituição bancária tem o dever de comprovar que o contrato foi firmado de maneira regular e transparente.
Essa exigência se torna ainda mais relevante quando o cliente se encontra em uma condição de vulnerabilidade, como no caso de pessoas analfabetas, idosas ou com dificuldades para compreender operações bancárias complexas.
Portanto, aposentados e pensionistas são incentivados a monitorar seus benefícios regularmente. Se surgir um desconto não autorizado, a recomendação é agir prontamente para contestá-lo.
Afinal, um desconto efetuado no benefício do INSS não significa automaticamente que a dívida é válida. Se a contratação não estiver em conformidade com a lei, o beneficiário tem o direito de solicitar a anulação do contrato e a devolução do dinheiro.

