Valores de empréstimos consignados do INSS serão devolvidos por bancos após decisão judicial
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos referentes a empréstimos consignados do INSS sem que houvesse uma contratação confirmada terão a possibilidade de reaver os valores retirados de seus benefícios. Uma recente determinação judicial reafirma a responsabilidade dos bancos em demonstrar, de maneira inequívoca, que o cliente realmente autorizou a transação.
Adicionalmente, as instituições financeiras não podem utilizar apenas o cartão, a senha bancária ou movimentações em terminais eletrônicos como justificativa para as cobranças. Esses registros, por si só, não são suficientes para provar que o consumidor estava ciente das condições da dívida e deu consentimento para o empréstimo.
Na ausência de comprovação da contratação por parte da instituição bancária, o Poder Judiciário tem a prerrogativa de invalidar o contrato, suspender os pagamentos e ordenar a restituição das quantias já descontadas.
Esta decisão adquire especial relevância em situações que envolvem consumidores analfabetos. Nestes casos, o banco é obrigado a seguir procedimentos específicos e a evidenciar que forneceu todas as informações sobre valores, juros, prazos e outras condições antes da liberação do crédito.
Contudo, a medida não assegura um reembolso automático para todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social. Cada situação será analisada individualmente, dependendo da documentação, das provas apresentadas e das particularidades da contratação.
Decisão da Justiça determina restituição de valores cobrados indevidamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou contratos bancários que foram atribuídos a um cliente analfabeto.
No decorrer do processo, o consumidor alegou não ter autorizado certas operações financeiras e contestou empréstimos e outros serviços vinculados à sua conta.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia considerado parte das operações válidas. Os desembargadores entenderam que o uso de cartão com chip e senha pessoal indicava a participação do correntista.
Entretanto, o STJ adotou um posicionamento distinto.
De acordo com os ministros, uma senha não comprova, isoladamente, que uma pessoa analfabeta recebeu esclarecimentos sobre o contrato e compreendeu as obrigações assumidas.
Por essa razão, o tribunal anulou os contratos contestados e determinou a devolução das cobranças.
Simultaneamente, o cálculo da restituição deverá considerar quaisquer valores que o banco de fato tenha entregue ao consumidor.
Uso de senha bancária não valida contratação de empréstimo consignado do INSS
Atualmente, as instituições bancárias disponibilizam empréstimos por diversas vias, como aplicativos, internet banking, telefone e caixas eletrônicos.
Por conseguinte, os bancos frequentemente apresentam registros eletrônicos para comprovar operações questionadas pelos clientes.
No entanto, esses dados nem sempre são suficientes.
Quando o acordo envolve um indivíduo analfabeto, a instituição deve provar que explicou de forma clara todas as condições da operação.
Assim, não é suficiente apenas alegar que o cliente digitou a senha correta.
Do mesmo modo, o depósito do dinheiro na conta não comprova automaticamente que houve uma contratação válida.
Além disso, o fato de o banco realizar descontos de parcelas por vários meses não transforma uma cobrança irregular em uma dívida legítima.
Portanto, a instituição precisa evidenciar como a proposta foi apresentada, quais informações foram fornecidas e de que maneira obteve a autorização do consumidor.
Como as instituições financeiras devem comprovar a compreensão do contrato pelo cliente
A legislação brasileira permite que pessoas analfabetas formalizem empréstimos e outros produtos financeiros. Contudo, contratos escritos exigem cautela adicional.
Saiba mais: STJ decide: bancos devem devolver parcelas de consignado a beneficiários do INSS
Entre os procedimentos necessários está a assinatura a rogo, onde outra pessoa assina o documento a pedido do consumidor que não sabe escrever.
Ademais, é indispensável a presença de testemunhas para acompanhar o processo.
Dessa forma, o banco consegue comprovar que o cliente recebeu as informações e manifestou sua vontade de assumir a dívida.
Essas precauções se tornam ainda mais cruciais em empréstimos, visto que os contratos podem incluir juros, tarifas, seguros, prazos extensos e dezenas de prestações.
Por isso, o banco não pode desconsiderar essas garantias simplesmente por ter oferecido o crédito em um caixa eletrônico ou canal digital.
Em outras palavras, a senha bancária não substitui todos os procedimentos essenciais para validar a contratação de um serviço financeiro.
Possibilidade de reaver parcelas de empréstimos descontadas indevidamente
Quando a Justiça identifica uma contratação irregular, o banco pode ser obrigado a devolver as parcelas cobradas do consumidor.
Contudo, o cálculo dessa restituição não implica necessariamente a devolução integral de tudo o que foi retirado da conta.
Por exemplo, caso a instituição tenha depositado R$ 5 mil para o cliente, a Justiça poderá considerar esse valor ao determinar o montante a ser restituído pelo banco.
Desse modo, o tribunal pode compensar o dinheiro de fato recebido pelo consumidor com as parcelas cobradas de forma irregular.
Ainda assim, a instituição não poderá manter os descontos apenas por ter depositado determinada quantia na conta do cliente.
Primeiramente, o banco deverá comprovar que o cliente realmente contratou o empréstimo e recebeu informações suficientes para sua decisão.
Impacto da decisão do STJ nos empréstimos consignados do INSS
Nos empréstimos consignados, a instituição bancária desconta as parcelas diretamente do benefício de aposentadoria, pensão ou outra modalidade previdenciária.
Em consequência, qualquer cobrança inadequada reduz de imediato a renda disponível do beneficiário.
Em diversos cenários, aposentados e pensionistas só percebem o problema ao receber um benefício com valor inferior ao esperado.
Outros descobrem contratos desconhecidos ao verificar o extrato ou consultar a margem consignável.
Por isso, a recente decisão do STJ poderá servir como precedente para casos semelhantes, nos quais o consumidor alega não reconhecer a dívida ou contesta a forma como a contratação foi realizada.
Entretanto, o julgamento em questão analisou uma situação específica envolvendo um consumidor analfabeto.
Portanto, a decisão não impõe aos bancos a devolução imediata de todas as parcelas de empréstimos consignados existentes no país.
O beneficiário interessado precisará contestar a operação. Em seguida, a instituição bancária deverá apresentar elementos que comprovem a regularidade do contrato.
Quem tem o direito de solicitar a devolução de um empréstimo consignado do INSS?
Aposentados, pensionistas e outros segurados podem questionar empréstimos e cobranças que não reconhecem como válidos.
Adicionalmente, o consumidor pode contestar operações nas quais o banco omitiu informações essenciais, tais como:
- Valor total da dívida;
- Taxa de juros aplicada;
- Número de parcelas;
- Valor de cada prestação;
- Prazo do contrato;
- Custo total do empréstimo;
- Forma de desconto no benefício.
Nos casos que envolvem consumidores analfabetos, a Justiça também poderá investigar se a instituição cumpriu todas as formalidades necessárias para validar o contrato.
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Caso o banco não consiga comprovar a regularidade da operação, o juiz poderá cancelar a dívida, interromper os descontos e determinar a restituição do dinheiro.
Passos para consultar os contratos de empréstimo consignado no Meu INSS
O beneficiário tem a possibilidade de verificar os contratos vinculados ao seu benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Inicialmente, é necessário acessar a plataforma utilizando o CPF e a senha da conta Gov.br.
Posteriormente, é possível consultar o extrato de pagamento e analisar os descontos realizados durante o período.
Além disso, o segurado pode acessar o extrato específico de empréstimos consignados.
Nesta seção, são exibidas informações detalhadas sobre a instituição financeira, os valores, o número de parcelas e a situação atual dos contratos registrados no benefício.
Ao identificar qualquer cobrança desconhecida, o consumidor deve guardar cópias dos documentos e extratos como prova.
É igualmente importante registrar o nome do banco, o valor da prestação e a data em que o desconto teve início.
Quais medidas tomar ao descobrir um empréstimo consignado desconhecido?
Em primeiro lugar, o beneficiário pode entrar em contato com o banco responsável pela cobrança e solicitar uma cópia integral do contrato.
A instituição tem a obrigação de informar quando a operação ocorreu, qual canal foi utilizado, o valor liberado e as condições apresentadas ao consumidor.
Se não reconhecer o empréstimo, o segurado pode, ainda, bloquear o benefício para novas contratações de crédito consignado por meio do Meu INSS.
Além disso, é aconselhável registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica especializada.
O consumidor deve manter em segurança extratos, mensagens, protocolos de atendimento, comprovantes e todos os outros documentos relacionados ao caso.
Esses materiais são cruciais para comprovar eventuais irregularidades durante a contratação do empréstimo.
Dependendo das provas apresentadas, a Justiça pode determinar a interrupção das parcelas e o cancelamento do contrato.
Subsequentemente, também poderá obrigar a instituição financeira a devolver os valores que foram cobrados de maneira irregular.
A obrigação dos bancos em comprovar a autorização para empréstimos consignados do INSS
A decisão judicial reitera a necessidade de o banco demonstrar a conformidade da contratação sempre que o consumidor questionar a dívida.
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Assim, a instituição não pode simplesmente apresentar o registro de uma senha ou uma movimentação bancária como prova suficiente.
É imperativo que o banco comprove ter identificado o cliente, explicado o produto de forma clara e obtido uma autorização válida para o empréstimo.
Este cuidado se torna ainda mais fundamental em operações que envolvem consumidores analfabetos ou com baixa escolaridade.
Por isso, aposentados e pensionistas devem monitorar com regularidade os descontos registrados em seus benefícios previdenciários.
Quanto antes o consumidor identificar uma cobrança não autorizada, mais rapidamente poderá contestar o contrato e reunir a documentação necessária.
Dessa forma, caso o banco não consiga comprovar que respeitou todas as regras de contratação, a Justiça poderá cancelar o empréstimo, suspender os descontos e determinar a restituição do dinheiro ao beneficiário.

















