Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social que identificarem cobranças de empréstimos não reconhecidos em seus pagamentos podem ter a chance de reaver os valores. Para isso, é fundamental que a instituição financeira falhe em demonstrar a devida autorização para o crédito.
Uma recente determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fortaleceu a segurança jurídica dos segurados. Em um caso específico, os magistrados invalidaram acordos bancários realizados em nome de um cidadão analfabeto através de terminais de autoatendimento.
A defesa do banco argumentou que o cliente utilizou seu próprio cartão e digitou a senha particular. A instituição considerava que tais registros eram prova suficiente da contratação dos financiamentos e outros serviços.
Decisão da justiça pode gerar devolução de parcelas de empréstimo consignado
O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, não aceitou essa argumentação. Conforme o entendimento da corte, a simples utilização de cartão e senha não comprova que o consumidor foi devidamente informado, compreendeu e consentiu em assumir um novo compromisso financeiro.
Consequentemente, a entidade bancária será obrigada a restituir os montantes debitados em decorrência dos contratos invalidados. Embora a determinação se aplique ao processo específico, ela estabelece um precedente importante para outros segurados que enfrentam descontos sem a formalização legal de um acordo.
Justiça determina restituição de valores descontados indevidamente por banco
O litígio teve início quando o aposentado constatou débitos em seu recebimento do INSS que não reconhecia.
Tais cobranças estavam relacionadas a operações de crédito, cartões, taxas anuais, tarifas de adesão a cartões e ofertas de cheque especial. O indivíduo declarou desconhecer essas transações e buscou o amparo judicial para anular os acordos.
Em primeira instância, algumas das solicitações foram deferidas. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu o parecer inicial e validou as contratações.
Os membros do tribunal de segunda instância interpretaram que o uso do cartão com chip e da senha pessoal equivalia a uma assinatura digital. Dessa forma, consideraram que a instituição bancária não necessitaria de outros comprovantes para validar a autorização.
O cliente, então, apelou ao STJ. Seu argumento central era que, por ser analfabeto, não poderia ter assinado contratos escritos sem as salvaguardas legais específicas para sua condição.
A Terceira Turma do STJ deu razão ao consumidor. Os ministros invalidaram os contratos e ordenaram a restituição simples dos valores já debitados.
A digitação da senha não comprova a solicitação de empréstimo pelo cliente
A resolução judicial distingue claramente duas ações distintas: a movimentação de uma conta bancária e a formalização de um débito.
O titular da conta pode empregar o cartão e a senha para verificar o saldo, efetuar saques, quitar boletos ou realizar transferências de fundos. Tais operações são inerentes ao funcionamento regular da conta.
Um contrato de empréstimo, por outro lado, estabelece um vínculo financeiro. O tomador assume a responsabilidade por prestações, juros, taxas e um período de quitação que pode se estender por muitos anos.
Diante disso, é imprescindível que a instituição financeira comprove ter fornecido todas as informações essenciais antes de conceder o crédito.
- O montante total do empréstimo;
- A porcentagem da taxa de juros aplicada;
- A quantidade de prestações;
- O valor unitário de cada parcela;
- O custo final completo da dívida;
- Quais tarifas estão incorporadas;
- O período estabelecido para a quitação.
Somente a demonstração de que a senha foi digitada não é suficiente para atestar que o cliente tinha conhecimento pleno de todos esses termos.
Adicionalmente, o STJ determinou que o simples crédito do dinheiro na conta não valida, por si só, um contrato que não observou as formalidades legais indispensáveis.
Exigências legais para contratos firmados com pessoas analfabetas
Indivíduos que não sabem ler ou escrever podem, sim, efetuar empréstimos, abrir contas em bancos, adquirir bens e realizar diversas outras transações comerciais.
Contudo, a entidade bancária deve empregar cautelas específicas ao formalizar um acordo por escrito com essas pessoas.
Nesses casos, uma terceira pessoa é quem deve assinar o documento em nome e a pedido do cliente. Este procedimento é conhecido como assinatura a rogo.
É também obrigatória a presença de duas testemunhas durante a formalização. Elas têm o papel de confirmar que o conteúdo do contrato foi devidamente explicado e que o cliente aceitou as condições propostas.
No processo em questão, a instituição bancária falhou em cumprir essas diretrizes. A operação de contratação foi efetuada diretamente em máquinas de autoatendimento.
Para o STJ, a modernização dos sistemas digitais não anula as salvaguardas legais. As instituições financeiras precisam adaptar suas plataformas para atender adequadamente aos consumidores com dificuldades de leitura e escrita.
A decisão do STJ não cancela automaticamente todos os empréstimos consignados do INSS
É importante ressaltar que as instituições financeiras não realizarão a devolução automática das parcelas de todos os aposentados e pensionistas.
A determinação beneficia diretamente o indivíduo envolvido no processo judicial. Além disso, o veredito focou em contratos realizados com uma pessoa analfabeta que não seguiram as formalidades exigidas por lei.
No entanto, outros segurados ainda possuem o direito de contestar débitos quando não reconhecem a operação ou quando a entidade bancária falha em apresentar provas consistentes.
Cada cenário demanda uma avaliação singular. O banco, por sua vez, poderá apresentar contratos, registros de chamadas, dados de reconhecimento facial, arquivos eletrônicos e outros documentos que comprovem a realização da contratação.
Se a instituição demonstrar que o cliente foi devidamente informado e consentiu com o empréstimo, o débito poderá ser mantido como válido.
Contudo, na ausência de comprovação da regularidade da transação por parte do banco, o Poder Judiciário poderá anular o contrato e determinar a restituição dos valores cobrados.
Entenda quem pode solicitar a restituição de valores de empréstimo consignado do INSS
O segurado tem o direito de questionar um empréstimo ao identificar indícios de fraude, ausência de consentimento ou qualquer tipo de irregularidade no contrato.
- O aposentado jamais solicitou o empréstimo;
- O banco não forneceu uma cópia do acordo;
- As cobranças mensais surgiram sem aviso prévio;
- O cliente não recebeu esclarecimentos sobre as taxas de juros;
- Foi incluído um cartão de crédito consignado sem consentimento;
- A instituição adicionou seguros ou tarifas desconhecidas;
- O dinheiro foi depositado na conta sem que o titular soubesse a procedência;
- O banco apresenta apenas o cartão e a senha como evidência;
- O contrato de um indivíduo analfabeto não contém a assinatura a rogo;
- Não há registro da presença de duas testemunhas na documentação.
A desinformação sobre a origem de um depósito não pode ser ignorada. Em certos golpes, o montante é creditado na conta antes mesmo que o consumidor perceba que, junto ao valor, veio uma nova dívida.
Dessa forma, é fundamental que o segurado investigue a procedência de qualquer crédito incomum.
O banco poderá abater o valor que foi depositado na conta do beneficiário
A invalidação de um contrato não concede ao consumidor o direito de reter a totalidade do dinheiro liberado e, ao mesmo tempo, receber de volta todas as parcelas já pagas.
No caso analisado, o STJ permitiu que a instituição bancária realizasse a compensação do valor que foi de fato disponibilizado na conta do cliente.
Ou seja, o Judiciário fará uma comparação entre a quantia que o cliente recebeu e o total que a entidade cobrou.
Por exemplo, se o banco depositou R$ 4 mil e descontou R$ 6 mil, incluindo prestações, juros e taxas, o cálculo levará ambos os valores em consideração.
A instituição deverá restituir o que foi cobrado de forma irregular, mas terá a permissão para descontar o montante que o consumidor de fato recebeu.
O STJ também definiu que a restituição seria simples. Sendo assim, no processo avaliado, o banco não precisará devolver o dobro do valor das cobranças.
Como verificar a existência de empréstimos consignados no INSS
O aposentado ou pensionista pode verificar seus contratos de empréstimo diretamente pelo aplicativo ou portal oficial do Meu INSS.
A plataforma disponibiliza o Extrato de Empréstimo Consignado, um documento que detalha as operações que geram débitos no benefício, indicando o valor das parcelas, o prazo de pagamento e a margem consignável disponível.
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Inserir o CPF e a senha da conta Gov.br;
- Localizar a seção “Do que você precisa?”;
- Digitar “Extrato de empréstimo” no campo de busca;
- Selecionar a opção correspondente ao serviço;
- Realizar o download do documento.
O extrato é gerado e fica acessível de forma imediata. Em algumas situações, o consumidor consegue visualizar também os contratos firmados a partir de outubro de 2021 com as instituições financeiras parceiras.
Adicionalmente, é recomendável verificar o Extrato de Pagamento do Benefício, que detalha todos os montantes creditados e descontados mensalmente.
Medidas a serem tomadas ao identificar uma cobrança não reconhecida
O segurado deve tomar providências tão logo identifique qualquer parcela que não reconheça.
Inicialmente, é preciso baixar os Extratos de Empréstimo Consignado e de Pagamento. Em seguida, esses documentos devem ser armazenados em um local seguro.
- O nome completo da instituição bancária;
- O número identificador do contrato;
- O montante de cada parcela;
- A data em que o primeiro desconto foi efetuado;
- O número total de prestações;
- O valor que foi depositado na conta, se aplicável.
Posteriormente, o consumidor deve contatar a instituição financeira e solicitar uma cópia completa do contrato.
O banco também é obrigado a informar como a identificação do cliente foi realizada, qual canal foi empregado e quais registros existem para comprovar a autorização.
Se a instituição não solucionar o problema, o beneficiário pode solicitar a exclusão ou o cancelamento do empréstimo através da plataforma Consumidor.gov.br. Este serviço é destinado a cidadãos que afirmam não ter contratado o crédito consignado.
O consumidor também tem a opção de buscar assistência no Procon, na Defensoria Pública ou junto a um advogado.
Conforme as evidências apresentadas, o Poder Judiciário poderá suspender os débitos, invalidar o contrato e determinar que o banco restitua os valores.
Métodos para bloquear novos empréstimos consignados no INSS
Aqueles que não têm interesse em contratar novos créditos podem efetuar o bloqueio de seu benefício para impedir futuras operações.
- Entrar no Meu INSS;
- Inserir o CPF e a respectiva senha;
- Acessar a área “Do que você precisa?”;
- Digitar o termo “Bloquear”;
- Escolher a opção “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”;
- Prosseguir seguindo as instruções apresentadas.
O bloqueio impede a formalização de novas contratações enquanto o beneficiário não solicitar a posterior liberação.
Contudo, essa medida não invalida os empréstimos que já se encontram ativos. Para cancelar uma operação desconhecida, o consumidor deve contestar o contrato de forma individualizada.
Importância de aposentados e pensionistas monitorarem seus descontos
A recente decisão do STJ ressalta a importância da responsabilidade das instituições bancárias no processo de contratação de empréstimos.
A entidade financeira não pode presumir que toda operação feita com cartão e senha constitui uma autorização válida para a criação de um débito.
É dever do banco comprovar que o cliente foi devidamente informado e concordou com todos os termos e condições do contrato.
Essa cautela é ainda mais relevante quando se trata de empréstimos vinculados ao benefício do INSS, pois as prestações impactam diretamente o valor mensal recebido por aposentados e pensionistas.
Uma cobrança indevida pode afetar severamente o orçamento familiar, comprometendo gastos essenciais como alimentação, medicamentos, aluguel e outras contas da casa.
Portanto, é crucial que o beneficiário verifique seus extratos regularmente. Ao identificar uma parcela desconhecida, ele deve requisitar os documentos pertinentes e formalizar a contestação do desconto.
