Justiça rejeita recurso do Vasco, mantém intervenção e nomeia novo interventor na SAFPor Thiago Lemos
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A Justiça do Rio de Janeiro confirmou nesta quarta-feira, 8 de julho de 2026, a manutenção da intervenção judicial na Vasco SAF. A decisão negou o pedido de reconsideração feito pelo Club de Regatas Vasco da Gama e designou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves para assumir a função de novo interventor da empresa. Um recurso adicional do clube ainda aguarda julgamento.
A medida foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que assumiu a condução do processo após o afastamento de magistrados anteriores por suspeição. Com esta resolução, Pedrinho segue sem poder comandar a SAF.
Athos de Andrade Figueira Neves assume a posição de interventor após a renúncia de Samantha Mendes Longo, que havia sido inicialmente nomeada pela Justiça. A magistrada esclareceu que a atuação do interventor permanece restrita às questões administrativas, focando na governança, prestação de contas e no fluxo de informações entre os diversos órgãos da companhia.
Na decisão judicial, a juíza sublinhou que a intervenção em curso não impacta as operações esportivas da SAF. Os executivos da empresa continuam sendo os responsáveis diretos pela gestão do futebol, o que inclui a condução de negociações de atletas, a contratação de treinadores e todas as demais decisões inerentes à rotina do clube.
A intervenção judicial tem como principal finalidade assegurar a governança do Vasco e garantir a devida prestação de contas. A magistrada enfatizou que a medida não impôs qualquer veto à eventual venda da SAF e não descartou a possibilidade de um retorno gradual de membros do antigo conselho.
Um dos objetivos expressos no documento judicial é que o interventor oriente a gestão no sentido de “devolver à administração do CRVG aqueles que para isto foram eleitos” ou, alternativamente, “adotar providências voltadas à convocação subsequente de assembleia deliberativa de nova gestão”.
Detalhes e escopo da decisão judicial
É fundamental reiterar que a atuação do interventor judicial limita-se estritamente às questões administrativas da companhia, conforme detalhado na decisão original. Isso abrange os procedimentos de governança, a fiscalização da prestação de contas e a garantia da circulação transparente de informações entre os órgãos sociais.
Os executivos da companhia, que foram nomeados pela administração anteriormente afastada, continuarão a exercer suas atribuições de maneira regular em seus respectivos departamentos.
Isso significa que esses profissionais permanecem à frente de aspectos cruciais como as negociações de jogadores de futebol, a contratação de técnicos e todas as demais ações necessárias para assegurar a normalidade da temporada esportiva em curso.
A Justiça também fez questão de frisar que a intervenção judicial é de natureza transitória, com um prazo definido explicitamente, conforme já constava na decisão inicial.
Adicionalmente, a decisão reforça que a missão do interventor inclui conduzir a gestão com o propósito de restituir a administração do CRVG aos seus membros eleitos ou, caso essa via não seja factível, providenciar a convocação de uma assembleia para deliberar sobre uma nova gestão. Há, inclusive, a possibilidade de um retorno progressivo de membros, seguindo orientações dos órgãos envolvidos.
Por fim, a juíza esclareceu que a medida judicial não impõe qualquer tipo de impedimento às negociações relativas à venda das ações da Vasco SAF.







