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O abono salarial do PIS/Pasep para o ano de 2026 terá seus pagamentos distribuídos em diferentes períodos ao longo do ano, seguindo o mês de aniversário de cada beneficiário. Recentemente, foi aprovado o calendário oficial que detalha essas datas importantes para milhões de trabalhadores.

Codefat estabelece as datas de liberação para 2026

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deu sua aprovação ao cronograma do abono salarial PIS/Pasep referente a 2026. Os valores começarão a ser depositados a partir de 15 de fevereiro, estendendo-se até 15 de agosto do mesmo ano.

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A responsabilidade pelos pagamentos do PIS pertence à Caixa Econômica Federal, destinada aos trabalhadores da iniciativa privada. Já os servidores públicos recebem o Pasep, que é administrado pelo Banco do Brasil, distinguindo as fontes e os públicos de cada benefício.

Para verificar a elegibilidade e o montante exato do abono, os interessados podem acessar a Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil. Além disso, é possível obter informações detalhadas ligando para o número 158, uma forma prática para tirar dúvidas.

Calendário detalhado para o saque do PIS/Pasep em 2026

O calendário de liberação dos recursos segue a ordem do mês de nascimento do trabalhador. É fundamental que os beneficiários saibam que as datas indicam o início da disponibilidade do dinheiro, sendo que o saque deve ser realizado impreterivelmente até 30 de dezembro de 2026.

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março
  • Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 15 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto
  • O prazo limite para todos os saques é 30 de dezembro de 2026

Critérios de elegibilidade para o abono salarial

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter exercido atividade com carteira assinada por um mínimo de 30 dias no ano de 2024. Outros requisitos incluem ter recebido até dois salários mínimos por mês no ano-base e possuir inscrição nos programas PIS/Pasep por, no mínimo, cinco anos.

A quantia a ser paga pelo abono é determinada pela quantidade de meses trabalhados em 2024. O valor máximo que um beneficiário pode receber corresponde a um salário mínimo vigente, dependendo diretamente do período de serviço durante o ano-base.

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