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Um novo grupo de trabalhadores já pode consultar e receber o abono salarial do PIS/Pasep a partir desta quarta-feira, 15 de julho. O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a liberação do sexto lote do calendário de 2026, contemplando os beneficiários nascidos nos meses de setembro e outubro.

O valor do pagamento pode alcançar até R$ 1.621, correspondente ao salário mínimo vigente. Contudo, a quantia exata depositada varia de acordo com o tempo em que o trabalhador exerceu atividade formal durante o ano-base de 2024.

Aqueles que trabalharam com carteira assinada por todos os 12 meses receberão o valor integral. Já para quem esteve empregado por um período menor, o direito será a uma parcela proporcional, que pode oscilar entre R$ 136 e o limite máximo de R$ 1.621.

Os valores liberados permanecerão acessíveis para movimentação ou saque até o dia 30 de dezembro de 2026. Após essa data, os trabalhadores precisarão seguir as orientações específicas do Governo Federal para solicitar o recebimento dos recursos.

Critérios de elegibilidade para o abono salarial

O abono salarial beneficia tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos que preencheram os requisitos estabelecidos para o calendário deste ano, conforme apurado pelas autoridades. É crucial verificar esses detalhes para garantir o recebimento sem contratempos.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar inscrito no PIS ou no Pasep há, no mínimo, cinco anos. Além disso, é necessário ter trabalhado formalmente por, pelo menos, 30 dias durante o ano de 2024.

Outra condição importante está ligada à renda. O beneficiário deve ter recebido uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 no ano-base considerado para o cálculo.

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Por fim, a empresa ou órgão empregador precisa ter enviado corretamente as informações profissionais do trabalhador por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou pelo sistema oficial correspondente do Governo Federal. Falhas ou a ausência desses dados podem impedir a liberação do pagamento.

Entenda o cálculo do benefício conforme os meses trabalhados

O cálculo do abono salarial considera o número de meses em que o trabalhador esteve com registro formal em 2024. Cada mês trabalhado equivale a uma fração do salário mínimo atual.

Dessa forma, quem exerceu atividade por apenas um mês terá direito a cerca de R$ 136. Por outro lado, os que permaneceram empregados durante todo o ano podem sacar o valor integral de R$ 1.621.

Para efeitos de cálculo, períodos iguais ou superiores a 15 dias dentro de um mesmo mês são considerados como um mês completo de trabalho, garantindo que o trabalhador receba a proporção correta.

Próximas datas de pagamento do calendário PIS/Pasep 2026

O calendário de pagamentos iniciou em fevereiro e organiza as liberações conforme o mês de nascimento do trabalhador. Os nascidos em setembro e outubro compõem o penúltimo grupo a ser contemplado.

  • Maio e junho: 15 de maio
  • Julho e agosto: 15 de junho
  • Setembro e outubro: 15 de julho
  • Novembro e dezembro: 17 de agosto

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deu sua aprovação ao cronograma, seguindo a proposta apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Saiba onde e como consultar seu abono salarial

Para verificar a inclusão no calendário de pagamentos, o trabalhador pode realizar a consulta pela Carteira de Trabalho Digital ou através dos serviços disponíveis no portal Gov.br.

Ao consultar, o sistema apresentará o valor exato do abono, a data prevista para o depósito e a instituição financeira responsável por efetuar o pagamento.

Acesse a consulta online pelo portal Gov.br

Os interessados devem acessar o portal de serviços do Ministério do Trabalho e fazer login com sua conta Gov.br. Após a autenticação, basta selecionar a opção “Abono Salarial”.

A página exibirá se o trabalhador possui direito ao benefício, além de todas as informações pertinentes ao pagamento.

Utilize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para verificar

Também é possível realizar a consulta por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones e tablets.

Após fazer o login com CPF e senha da conta Gov.br, o trabalhador deve selecionar a opção “Abono Salarial – Consultar”. Caso essa opção não esteja visível na página inicial, basta acessar o menu “Benefícios” e, em seguida, escolher “Abono Salarial”.

Detalhes do pagamento do PIS pela Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal é a responsável por efetuar o pagamento do PIS, direcionado aos empregados de empresas privadas.

Os trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na instituição podem receber o crédito de forma automática. Em alguns casos, o dinheiro também pode ser disponibilizado através da Poupança Social Digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem não possui conta na Caixa pode sacar o benefício em agências do banco, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, sempre seguindo as normas da instituição financeira.

Informações sobre como servidores recebem o Pasep pelo Banco do Brasil

O Banco do Brasil é o responsável por realizar o pagamento do Pasep aos servidores públicos.

Os clientes da instituição receberão o valor diretamente em sua conta. Já os beneficiários que não possuem conta no Banco do Brasil devem verificar os canais de atendimento disponíveis ou comparecer a uma agência, portando um documento oficial de identificação com foto.

Projeção do governo prevê alcance a milhões de trabalhadores

O Governo Federal estima pagar o abono salarial a aproximadamente 26,9 milhões de pessoas ao longo do calendário de 2026.

A previsão de desembolso total para o benefício chega a R$ 33,5 bilhões, considerando os pagamentos destinados tanto aos trabalhadores da iniciativa privada quanto aos servidores públicos.

Alterações na regra de renda para o abono salarial

O limite de remuneração para ter direito ao abono salarial começou a passar por uma redução gradual a partir de 2026. Essa mudança reflete uma reorientação na política de benefícios a longo prazo.

A alteração continuará progressivamente até 2035. A partir desse ano, o benefício deverá ser limitado aos trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo por mês.

Durante esse período de transição, o valor máximo da renda permitida será anualmente atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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