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A situação contratual do atacante Memphis Depay no Corinthians apresenta desafios significativos, não apenas pelas conversas sobre valores, mas principalmente porque o clube está sob três proibições de registro de novos jogadores, conhecidas como transfer bans. O vínculo atual do jogador holandês está próximo do fim, em 31 de julho de 2026, e a incerteza sobre a possibilidade de renovação é grande, gerando questionamentos na torcida e entre especialistas.

Muitos se questionam se a prorrogação do acordo com o atleta, que termina na sexta-feira, 31 de julho de 2026, pode realmente ser efetuada em meio às restrições em vigor.

No entanto, o Corinthians, a CBF e advogados especializados em Direito do Esporte concordam que a formalização da extensão contratual de Memphis é permitida. Apesar desse consenso, existe uma divergência importante em relação ao prazo ideal para que esse registro seja efetivado.

De acordo com o próprio Corinthians, é viável registrar a renovação de Memphis tanto antes quanto depois do fim do contrato atual. O setor jurídico do clube entende que o atacante já faz parte do elenco e, por isso, não seria considerado um “novo jogador contratado”, o que estaria vetado pelo transfer ban.

Essa interpretação levou o Corinthians a desistir da contratação de outro atacante, Wesley, pois ele viria de fora do clube e, portanto, não poderia ser registrado. No caso de Memphis, o departamento jurídico reitera que se trata apenas de uma continuidade de vínculo.

O plano do Corinthians é assinar o novo contrato com Memphis antes de 31 de julho de 2026, garantindo a prorrogação antes do vencimento. Contudo, a estimativa é que o registro na CBF, necessário para a publicação no Boletim Informativo Diário (BID), ocorra após o término do contrato anterior. Isso se deve à necessidade de regularizar o visto de trabalho do atleta no Brasil e à aprovação nos exames médicos internos do clube.

Consultada, a CBF divulgou uma nota oficial confirmando a viabilidade da operação. “A CBF entende que a renovação contratual em questão não está sujeita às sanções decorrentes do transfer ban, por se tratar da extensão de um vínculo já existente, e não do registro de um novo atleta. Assim, do ponto de vista técnico e regulamentar da entidade, o procedimento pode ser realizado normalmente. Eventuais consultas à FIFA sobre o caso são de competência do clube.”

É importante lembrar que o Corinthians atualmente cumpre três transfer bans, dois impostos pela Fifa e um pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). Essas punições foram aplicadas devido a dívidas que, no valor atualizado, totalizam cerca de R$ 21,5 milhões.

Memphis Depay
Memphis Depay – X/@Corinthians

Divergência entre especialistas sobre o prazo para registro do contrato

Ainda que o Corinthians acredite que a renovação pode ocorrer sem prejuízos, independentemente do término do contrato atual, os especialistas em direito esportivo ouvidos têm um posicionamento mais cauteloso.

O advogado Felipe Crisafulli, especialista em Direito Esportivo, enfatiza que o ideal seria que a assinatura e o registro da renovação na CBF fossem realizados antes do prazo final, para que seja configurada uma extensão do contrato, e não a celebração de um novo acordo, mesmo que com o mesmo jogador.

Se a primeira opção não for viável, Crisafulli sugere como alternativa garantir a assinatura do novo contrato e comunicar a CBF antes do dia 31 de julho de 2026, mesmo que a regularização no BID aconteça em uma data posterior. Isso se justifica pelo Regulamento Geral de Registros da CBF, que permite um prazo máximo de 30 dias para o registro de um contrato.

Crisafulli explica que “atingido o fim de um contrato, qualquer novo contrato firmado a partir daí é um novo contrato e não a prorrogação do anterior. Se não tem mais vínculo, deixa de ser atleta com o clube. Na medida em que assina novo contrato, passa a ser novo atleta. Seria uma interpretação.”

Ele acrescenta: “Outra interpretação é de que, se não passou por nenhum clube entre o término do contrato atual e o novo, não seria novo atleta, porque nunca deixou de ser atleta do Corinthians. Mas é uma interpretação arriscada.”

O advogado Filipe Rino, também especialista em Direito Esportivo, compartilha dessa mesma visão.

“Caso o contrato cesse dia 31 e não haja a prorrogação contratual (até esse dia), o vínculo desportivo e trabalhista será encerrado. No dia seguinte, o contrato já terá se encerrado e não será possível efetuar a prorrogação. Qualquer acordo firmado a partir deste momento será configurado como um novo contrato. Nesse cenário, a CBF interpretará a ação como uma nova contratação, que será bloqueada pelo transfer ban. O jogador poderá ser contratado, mas ficará impedido de atuar até que o clube pague as dívidas e a punição seja oficialmente derrubada.”

Rino esclarece, ainda, que ao renovar o contrato até 31 de julho de 2026, o registro no BID pode ser feito posteriormente, desde que a comunicação no sistema da CBF ocorra dentro do prazo, mesmo que ainda falte alguma documentação.

Segundo Rino, “o que assegura a continuidade ininterrupta do vínculo não é a publicação imediata no BID, mas sim o protocolo do contrato assinado no sistema da CBF antes do vencimento. Se o Corinthians assinar a prorrogação com o jogador até 31 de julho de 2026 e protocolar a prorrogação no sistema dentro do prazo, a CBF reconhecerá a validade da prorrogação. O registro poderá ficar com o status ‘pendente’, aguardando apenas a validação da documentação complementar, como a publicação do visto de trabalho. Quando a documentação for regularizada, o registro é finalizado e o nome publicado no BID.”

Thiago Lemos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2020: Formação: Administração.

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