INSS: pagamento do auxílio-doença continua durante pedido de prorrogação?

Auxílio acidente
Foto: Auxílio acidente - Foto: AndreyPopov/ Istockphoto.com

Entender as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial para quem depende do auxílio-doença. Uma dúvida recorrente entre os beneficiários é se o pagamento do auxílio-doença se mantém ativo durante o período em que o segurado aguarda a resposta de um pedido de prorrogação. Acompanhar essas informações é crucial para a segurança financeira, especialmente considerando que a questão do recebimento automático continua gerando incertezas para muitos trabalhadores.

Este artigo do Mix Vale tem como objetivo esclarecer essa dúvida fundamental de forma clara e objetiva, utilizando exemplos práticos para facilitar a compreensão dos segurados.

Entenda o processo de solicitação para estender o auxílio-doença

Quando a Data de Cessação do Benefício (DCB) por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, se aproxima e o trabalhador ainda não está apto a retornar às suas funções profissionais, é fundamental solicitar a prorrogação do benefício. Este pedido é um direito do segurado.

A solicitação precisa ser feita até 15 dias antes da data prevista para o término do benefício, utilizando o portal ou aplicativo Meu INSS.

Como realizar o pedido de prorrogação do benefício

Para solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade, o segurado deve acessar o sistema Meu INSS com seu CPF e senha cadastrados no Gov.br.

Após o login, localize o menu lateral esquerdo e escolha a sequência de opções: Benefícios, seguido por Benefícios por Incapacidade, e então Prorrogar Benefício por Incapacidade.

O passo seguinte é selecionar o benefício específico que se deseja prorrogar. É importante verificar o Número do Benefício (NB), que consta na Carta de Concessão original.

O segurado mantém o recebimento do auxílio-doença de forma automática?

Sim, a continuidade do pagamento é garantida, mas existem condições importantes para isso. Primeiramente, é indispensável que o requerimento de prorrogação seja protocolado dentro do prazo adequado, ou seja, até 15 dias antes da Data de Cessação do Benefício (DCB), que está indicada na Carta de Concessão.

Ao cumprir essa exigência, o segurado assegura o recebimento do benefício sem interrupções até que uma nova perícia médica seja realizada e a decisão oficial do INSS sobre a prorrogação seja comunicada. Essa medida visa proteger a renda do trabalhador durante um período de vulnerabilidade.

Meu INSS
Meu INSS – Divulgação/Gov.br

Caso prático: a situação de João

João é beneficiário do auxílio-doença e seu pagamento tinha previsão de término em 20 de julho de 2026. Ao perceber que ainda não tinha condições de voltar ao trabalho, ele fez a solicitação de prorrogação do benefício em 5 de julho de 2026, através do Meu INSS, seguindo as orientações da autarquia. A nova perícia foi agendada para 12 de agosto de 2026.

Devido à solicitação ter sido feita dentro do prazo correto, João continuará recebendo o auxílio-doença normalmente, sem qualquer interrupção, até que o INSS realize a perícia médica em agosto de 2026 e emita sua decisão sobre a continuidade ou não do benefício.

O que acontece se a solicitação for feita depois do prazo do benefício?

Se o segurado não protocolar o pedido de prorrogação antecipadamente, ou sequer até o último dia de vigência do benefício, o pagamento será automaticamente interrompido na Data de Cessação do Benefício (DCB), conforme a previsão inicial.

Em situações de perda de prazo, o trabalhador perde o direito de solicitar a prorrogação do benefício que estava recebendo.

Nesses casos, para restabelecer o recebimento de um benefício por incapacidade, é preciso fazer um novo requerimento de benefício, que pode ser protocolado um dia após a cessação do anterior.

Após o novo requerimento, uma nova perícia médica será agendada para avaliar a concessão ou não do benefício.

A grande desvantagem dessa situação é a interrupção na renda do segurado, pois o novo pedido resultará em uma nova Data de Início do Benefício (DIB). Isso significa que o período entre a interrupção do benefício anterior e o início do novo não será pago, gerando um prejuízo financeiro considerável.

Exemplo prático: a situação de Maria

Maria tinha um benefício que terminaria em 10 de julho. Ela esqueceu de solicitar a prorrogação no prazo e só fez um novo pedido de perícia em 21 de julho.

Dessa forma, Maria terá uma interrupção nos pagamentos a partir de 11 de julho. Caso o novo pedido seja aprovado, ela só voltará a receber a partir de 21 de julho.

Nessa situação, Maria terá um prejuízo equivalente a 10 dias de benefício (o período entre 10 e 20 de julho). Para um benefício no valor de um salário-mínimo, esse atraso pode representar uma perda de quase R$ 550,00, demonstrando o impacto direto da falta de atenção aos prazos.

Avaliação pericial e a decisão sobre a prorrogação

Quando a perícia médica de prorrogação é realizada, seja de forma presencial ou por análise documental via Meu INSS, o perito avalia a condição do segurado. Essa avaliação se baseia nos documentos médicos apresentados e, se necessário, em um exame clínico, resultando em uma decisão sobre a continuidade da incapacidade.

Se o perito emitir um parecer favorável, confirmando que o segurado permanece com limitações para o trabalho, o benefício é estendido por um período específico ou pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, que antes era conhecida como aposentadoria por invalidez.

No entanto, se o perito concluir que o segurado já está apto a retornar às suas atividades laborais, o benefício é encerrado. É importante saber que, em casos de alta médica, os valores recebidos pelo segurado enquanto aguardava a perícia de prorrogação são considerados verbas devidas e não precisam ser devolvidos.

Ações para prevenir problemas e interrupções no benefício

Para evitar transtornos e possíveis cortes no pagamento do seu benefício por incapacidade, é fundamental seguir algumas recomendações:

  • Solicite a prorrogação no período correto, que é entre 15 e 1 dia antes da Data de Cessação do Benefício (DCB);
  • Monitore de forma contínua a situação do seu benefício pelo portal “Meu INSS” ou considere contratar um advogado previdenciário para esse acompanhamento;
  • Mantenha toda a sua documentação e laudos médicos atualizados para apresentá-los durante as perícias, seja para prorrogação, revisão, conversão ou um novo pedido.

Em resumo, o segurado continua recebendo o auxílio-doença enquanto aguarda a resposta do pedido de prorrogação, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo estabelecido. Essa norma é crucial para garantir a estabilidade financeira e a dignidade do trabalhador em momentos de fragilidade.

Em caso de incertezas, sempre procure um profissional especializado em Direito Previdenciário. Ele poderá garantir seus direitos e solucionar todas as dúvidas sobre o INSS.

Caso o INSS suspenda indevidamente o pagamento enquanto o segurado aguarda a perícia solicitada dentro do prazo, o especialista pode intervir imediatamente. O profissional está apto a protocolar um requerimento administrativo para regularizar a situação ou impetrar ações judiciais cabíveis, como o Mandado de Segurança ou a ação ordinária com pedido de tutela de urgência, para assegurar o restabelecimento imediato da verba alimentar e a dignidade do trabalhador incapacitado.

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