Anvisa propõe modernizar regras de publicidade para alimentos e medicamentos em 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo significativo nesta quarta-feira, 5 de agosto de 2026, ao aprovar por unanimidade a abertura de processos administrativos que visam à atualização das normas de regulamentação para a propaganda de alimentos e medicamentos no Brasil. A decisão foi tomada durante a 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, marcando o início de um período de revisão essencial para a saúde pública.
A iniciativa surge como resposta às profundas transformações tecnológicas e mercadológicas dos últimos anos, que tornaram as regulamentações atuais defasadas. A revisão busca alinhar a legislação às novas realidades de comunicação e comercialização, garantindo maior proteção aos consumidores e promovendo um ambiente de consumo mais informado e seguro.
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Novas tecnologias impulsionam a revisão regulatória
O diretor Daniel Pereira, relator das matérias, enfatizou que as normativas vigentes — a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2018 e a RDC 24/2010 — foram estabelecidas em um cenário tecnológico, econômico e regulatório bastante distinto do atual. A explosão do comércio eletrônico, a proliferação das redes sociais, a ascensão do marketing de influenciadores e a expansão dos marketplaces transformaram radicalmente a forma como produtos são anunciados e vendidos.
Diante desse panorama, a Anvisa reconhece a urgência em adaptar suas normas para proteger a saúde pública, incentivar o consumo consciente e mitigar riscos sanitários. Pereira esclareceu que a eventual revisão das RDCs não se deve a uma inadequação de seus fundamentos jurídicos ou objetivos iniciais, mas sim à necessidade de avaliar sua aderência ao ambiente regulatório contemporâneo e às boas práticas regulatórias em vigor. A intenção é modernizar o arcabouço legal sem perder a essência protetiva.
Diálogo com o judiciário e múltiplas frentes de atuação
As RDCs que regulam a publicidade de alimentos e medicamentos têm sido objeto de intensa judicialização ao longo dos anos, com destaque para a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.788, atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a validade dessas normas. O diretor-presidente, Leandro Safatle, reiterou que a Anvisa participa ativamente das mesas de conciliação no STF, demonstrando abertura ao diálogo e à busca por soluções institucionais.
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Safatle frisou, contudo, que essa disposição não diminui a importância de a Agência reafirmar sua competência legal para regulamentar a propaganda de produtos sob vigilância sanitária, especialmente quando há riscos envolvidos à saúde. A postura da Anvisa reflete seu compromisso com a missão de proteção sanitária e prevenção de danos à população. Além da pauta principal, a Diretoria Colegiada também aprovou outras importantes deliberações:
- Referendo da decisão que aprovou, em caráter ad referendum, a abertura de processo administrativo de regulação e proposta de RDC para alterar os anexos I e III da RDC 870/2024, que trata da notificação, registro e mudanças pós-registro de gases medicinais.
- Aprovação da abertura de processo administrativo de regulação e de RDC para alterar a RDC 989/2025, que dispõe sobre a regularização e classificação de produtos saneantes conforme o risco à saúde.
- Chancela da proposta de Instrução Normativa (IN) para revisar a IN 394/2025, que regula requisitos gerais, tolerâncias analíticas, escoamento de rótulo, lista de categorias e comprovação do prazo de validade de produtos saneantes.
- Aprovação de propostas de abertura de processo administrativo de regulação e de RDC para alterar a RDC 957/2024, que estabelece critérios para indicação de medicamentos de referência e procedimentos para inclusão/exclusão na Lista de Medicamentos de Referência (LMR).
- Aprovação de proposta de IN para revisar a lista de limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, prevista na IN 160/2022.
- Inclusão das monografias dos ingredientes ativos B74-Brassinosteroide 14-Hidroxilado e S26-Syzygium Aromaticum na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes, Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da IN 103/2021.
- Votação pela abertura de consulta pública de IN para alterar a IN 211/2023, que define funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.
A vigilância sanitária em um mundo de inovações
A data de 5 de agosto, que marca o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, foi celebrada pelos diretores da Anvisa, que aproveitaram para reforçar a importância da instituição. O diretor-presidente, Leandro Safatle, destacou o papel essencial da vigilância sanitária como parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), presente no cotidiano de todos os cidadãos brasileiros. Ele expressou seu reconhecimento a todos os profissionais da Anvisa, dos estados e dos municípios, elogiando o compromisso, a competência técnica e a dedicação à missão institucional de proteger e promover a saúde da população.
A diretora Daniela Marreco também fez um agradecimento especial aos servidores da Anvisa e a todos os profissionais que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Ela ressaltou que esses profissionais contribuem diariamente para assegurar que medicamentos, alimentos, produtos e serviços sob vigilância sanitária atendam aos rigorosos padrões de qualidade, segurança e eficácia esperados pela sociedade.
Por sua vez, o diretor Thiago Campos refletiu sobre o momento atual, caracterizado por um ritmo acelerado de avanços científicos. Ele mencionou o surgimento de novas terapias, a inteligência artificial, dispositivos cada vez mais sofisticados e formas inovadoras de cuidado na área da saúde. Nesse contexto dinâmico, Campos salientou que a vigilância sanitária transcende a função de mera guardiã de normas, assumindo um papel crucial como ponte entre a ciência e a sociedade, e entre a inovação e a proteção dos cidadãos.
















