Ressarcimento de cotas do PIS/Pasep chega em 25 de agosto; confira quem tem direito
Um novo ciclo de pagamentos referente às antigas cotas do PIS/Pasep está agendado para 25 de agosto de 2026. Este crédito beneficia os trabalhadores que apresentaram seus pedidos até 31 de julho de 2026 e tiveram a aprovação concedida pelo Ministério da Fazenda. Os valores não são padronizados, variando conforme o saldo individual que cada cotista possuía.
Quem pode solicitar o pagamento das cotas antigas
Podem solicitar o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep os trabalhadores que possuíam saldo nos extintos fundos PIS/Pasep antes da transferência desses montantes para o Tesouro Nacional. Esse direito se aplica a pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público no período entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque dos recursos. Em casos de falecimento do titular, os beneficiários legais, como herdeiros e dependentes, também estão aptos a apresentar a solicitação, desde que comprovem sua condição.
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Entenda a diferença entre cotas PIS/Pasep e abono salarial
É fundamental diferenciar as antigas cotas do PIS/Pasep do atual abono salarial. As cotas referem-se a depósitos feitos por empregadores ou órgãos públicos em contas individuais vinculadas aos trabalhadores, antes da reformulação do sistema em 1988. Após essa data, os fundos foram extintos e os saldos transferidos para o FGTS e, posteriormente, para o Tesouro Nacional. Já o abono salarial é um benefício anual concedido a trabalhadores que atendem a critérios específicos de remuneração e tempo de serviço no ano-base. Este pagamento atual é um ressarcimento dos valores que permaneceram nas contas inativas dos antigos cotistas.
Próximas datas para recebimento dos valores aprovados
O cronograma de pagamentos para 2026 está diretamente ligado à data em que o pedido de ressarcimento foi efetuado. Para receber em 25 de agosto, a solicitação precisa ter sido realizada até 31 de julho de 2026, com a devida aprovação. Os pedidos feitos em meses posteriores seguem um calendário específico.
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- Pedidos realizados até 31 de julho: crédito previsto para 25 de agosto de 2026
- Pedidos realizados até 31 de agosto: crédito previsto para 25 de setembro de 2026
- Pedidos realizados até 30 de setembro: crédito previsto para 26 de outubro de 2026
É importante ressaltar que o efetivo pagamento depende da disponibilidade de recursos no Orçamento da União. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o valor pode ser quitado no ano seguinte, com as devidas correções.
Como consultar o saldo e fazer o pedido de ressarcimento
Os interessados em consultar a existência de saldo e solicitar o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep têm algumas opções. É possível verificar as informações e iniciar o processo por meio do Aplicativo FGTS, utilizando o sistema REPIS Cidadão, ou presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. A solicitação pode ser feita tanto pelo aplicativo quanto diretamente em uma agência.
Documentação necessária para herdeiros e dependentes
Para os titulares das cotas, a apresentação de um documento oficial de identificação é suficiente. No entanto, em situações de falecimento do cotista, os beneficiários legais precisam apresentar documentação que comprove a sua condição de dependente ou sucessor. Entre os documentos aceitos, estão:
- Certidão emitida pela Previdência Social;
- Carta de concessão de pensão por morte;
- Documentação judicial ou cartorial exigida para herdeiros.
Formas de recebimento e acompanhamento do processo
Após a autorização do pedido, o crédito dos valores ocorre exclusivamente em uma conta individual na Caixa. Quem já possui conta corrente, conta poupança ou conta digital na instituição pode optar por receber o valor diretamente nela. Para os que não possuem, a Caixa pode realizar a abertura de uma Poupança Social Digital, sem custos, que é movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem. O acompanhamento do processo, para verificar se o pedido foi deferido ou indeferido, está disponível tanto no Aplicativo FGTS quanto nas agências da Caixa.















