Exigência da nova identidade para receber benefícios sociais começa em 2028
A administração federal estabeleceu diretrizes inéditas para a checagem de identidade de quem recebe repasses da Seguridade Social. O Ministério do Desenvolvimento Social e o Instituto Nacional do Seguro Social publicaram no dia 17 de fevereiro de 2026 a Portaria Conjunta nº 36, que torna o reconhecimento facial e digital uma etapa obrigatória. O objetivo principal da medida é estancar o vazamento de recursos públicos por meio de fraudes estruturadas. Com a mudança, o governo espera garantir que o dinheiro chegue exclusivamente aos cidadãos que realmente cumprem os critérios legais de vulnerabilidade ou tempo de contribuição.
Essa ofensiva contra pagamentos indevidos faz parte de um movimento mais amplo de digitalização da máquina pública brasileira. Ao cruzar informações em tempo real, o Estado consegue bloquear tentativas de saques feitos por criminosos usando documentos falsos ou em nome de pessoas falecidas. A economia gerada por esse bloqueio de irregularidades é fundamental para o equilíbrio das contas públicas no ano vigente.

O processo de adaptação da população não acontecerá de forma abrupta, respeitando as limitações tecnológicas de parte dos segurados. A equipe econômica desenhou um cronograma longo para evitar filas nas agências e suspensões injustas de pagamentos essenciais para a sobrevivência de milhões de famílias.
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Período de transição aceitará documentos antigos até o final de 2027
Durante os próximos meses, o sistema continuará operando com uma flexibilidade considerável em relação aos registros biométricos. O prazo final para a aceitação de bases de dados variadas termina impreterivelmente no dia 31 de dezembro de 2027. Até essa data limite, os órgãos pagadores vão considerar válidas as impressões digitais e fotos que já constam nos arquivos de outras instituições governamentais.
Essa integração provisória de sistemas evita que o cidadão precise se deslocar imediatamente a um posto de atendimento. Os documentos que garantem a manutenção dos repasses durante essa janela de transição incluem:
- O banco de dados de motoristas vinculado à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Os registros de estrangeiros mantidos na Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou em sua versão provisória (DPRNM).
- O arquivo da Identificação Civil Nacional (ICN), administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do cadastramento de eleitores.
Levantamentos recentes da Esplanada dos Ministérios apontam que o universo total de assistidos pelos programas sociais gira em torno de 68 milhões de brasileiros. Desse contingente massivo, aproximadamente 84% já possuem algum tipo de biometria capturada por essas plataformas parceiras. Isso significa que a grande maioria da população não precisará tomar nenhuma atitude imediata para continuar acessando seus direitos.
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Unificação do CPF e a obrigatoriedade do novo padrão de identidade
A virada de chave definitiva ocorrerá no primeiro dia de janeiro de 2028. A partir desse momento, o governo federal passará a exigir exclusivamente a biometria atrelada à Carteira de Identidade Nacional, conhecida pela sigla CIN. Qualquer outro formato de reconhecimento digital perderá a validade para fins de liberação de aposentadorias, pensões e auxílios assistenciais.
A escolha pela CIN como documento único não é acidental. O novo modelo utiliza o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como numeração exclusiva em todo o território nacional, aposentando o antigo Registro Geral (RG). No passado, um fraudador conseguia emitir até 27 números de RG diferentes, um em cada estado da federação, facilitando a criação de perfis fantasmas para desviar dinheiro do INSS.
A transição para esse modelo centralizado exige planejamento logístico dos estados, que são os responsáveis pela emissão física e digital do documento. As autoridades federais prometem intensificar as campanhas de conscientização para que os 16% de beneficiários que ainda estão fora do radar biométrico consigam agendar o serviço com antecedência.
Cronograma apertado para quem depende do benefício assistencial
O público alvo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisa prestar atenção a um calendário muito mais restrito. Esse programa garante o pagamento mensal de um salário mínimo, fixado em R$ 1.621 no ano de 2026, para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem viver em situação de extrema pobreza. Por ser um repasse de alto custo e alvo frequente de quadrilhas, as regras de controle foram antecipadas.
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Cidadãos que pretendem dar entrada em um pedido inédito do BPC têm apenas até o dia 30 de abril de 2026 para se adequarem às normas de identificação. Já os indivíduos que já recebem o valor mensalmente e passarão por processos de revisão ou manutenção do cadastro ganharam um fôlego um pouco maior. Para esse grupo específico, a regularização precisa ser concluída até 31 de dezembro de 2026.
Dinâmica de convocação e integração com o Cadastro Único
O Ministério do Desenvolvimento Social estruturou um plano de chamamento para evitar o colapso nos centros de referência da assistência social. As pessoas que não possuem nenhum rastro biométrico nos sistemas do governo não precisam se antecipar. Elas serão convocadas de forma escalonada, seguindo um cronograma interno da pasta.
Essa convocação ocorrerá simultaneamente aos procedimentos rotineiros de averiguação do Cadastro Único (CadÚnico). Quando o responsável familiar receber a notificação oficial por meio de carta, aplicativo ou mensagem bancária, um relógio começará a correr. O beneficiário terá exatos 90 dias úteis para procurar um posto de identificação e registrar suas digitais e fotografia.
O descumprimento desse prazo de três meses resultará no bloqueio preventivo dos repasses. A liberação do dinheiro retido só acontecerá após a comprovação presencial da identidade do titular, um mecanismo desenhado para forçar a atualização dos dados sem cancelar o benefício de forma imediata.
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Grupos vulneráveis ganham isenção das regras de controle
A legislação reconhece que a exigência de deslocamento e coleta de dados pode ser um obstáculo intransponível para parcelas específicas da sociedade. Para garantir que a burocracia não puna os mais fragilizados, o texto da portaria delimitou exceções claras onde a biometria não será cobrada.
As dispensas foram pensadas para proteger cidadãos com mobilidade reduzida extrema ou que enfrentam situações de força maior. Ficam oficialmente desobrigados de cumprir o novo rito de segurança:
- Idosos que já completaram 80 anos de idade, devido às dificuldades naturais de locomoção e desgaste das impressões digitais.
- Estrangeiros na condição de refugiados, apátridas ou migrantes que possuam protocolos de regularização emitidos por autoridades competentes.
- Moradores de cidades que estejam sob decreto vigente de estado de emergência ou calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
No caso das tragédias climáticas, a suspensão da exigência é temporária. Assim que o município superar a fase de calamidade e os serviços públicos voltarem à normalidade, os moradores dessas regiões entrarão novamente na fila de escalonamento para a coleta biométrica. O objetivo final permanece sendo a cobertura de 100% da folha de pagamentos da União nos próximos anos.

















