Justiça do Trabalho valida justa causa de grávida por abandono de emprego no Espírito Santo

Maternidade
Foto: Maternidade - Foto: ElenaYakimova / shutterstock

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária grávida em Vitória, Espírito Santo. A decisão, tornada pública em 14 de agosto de 2026, validou a perda da estabilidade da gestante, mesmo com a proteção legal que garante o emprego durante a gravidez e nos cinco meses seguintes ao parto. A dispensa da trabalhadora ocorreu em junho de 2025, motivada por abandono de emprego após 70 dias consecutivos de ausência sem justificativa.

Entenda a decisão judicial sobre a demissão da gestante

A funcionária, que atuava como auxiliar de serviços gerais, foi desligada em junho de 2025 depois de se afastar das atividades e não retornar. Ela havia apresentado um atestado médico de cinco dias antes de cessar o comparecimento à empresa. Após o período de afastamento, a trabalhadora foi considerada apta para voltar ao trabalho, mas não reassumiu seu posto, mesmo após ser contatada pela empregadora. No processo judicial, a gestante alegou que a própria empresa a havia orientado a não retornar e que estaria exposta a produtos prejudiciais à saúde, mas não apresentou documentos que comprovassem essas afirmações.

Os direitos perdidos em caso de justa causa

A Justiça, em primeira instância e posteriormente confirmada pelo TRT-17, considerou que a trabalhadora cometeu falta grave, justificando a demissão por justa causa. Esta é a sanção mais severa aplicada por um empregador, conforme o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com a justa causa, o trabalhador perde diversos direitos, o que representa um impacto financeiro significativo. A funcionária, neste caso, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os principais direitos que o trabalhador perde na demissão por justa causa são:

  • Seguro-desemprego
  • Aviso-prévio
  • 13º salário
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Férias proporcionais e o adicional de um terço
  • Multa de 40% sobre o FGTS

Nessas condições, o demitido recebe apenas o saldo do salário e as férias vencidas, se houver.

Por que a estabilidade da grávida não é absoluta

Apesar da proteção legal que garante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, especialistas em direito do trabalho esclarecem que essa proteção não é absoluta. Ruslan Stuchi, advogado especializado na área e sócio do Stuchi Advogados, afirma que a demissão de grávidas por justa causa é permitida quando há comprovação de falta grave. “Ela tem o direito à estabilidade, mas perdeu porque não respeitou as regras, já que estava apta para voltar ao trabalho. A empresa chamou e ela não quis voltar a trabalhar. No processo, ela não anexou nenhum documento que confirmasse as afirmações que deu ao Judiciário”, disse o especialista.

A advogada Rebecca Paranaguá Fraga, da área trabalhista do escritório Bento Muniz Advocacia, reforça que a Constituição Federal impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, mas não a protege de todas as formas de desligamento. Ela pontua que a justa causa pode ser aplicada em situações de faltas graves previstas no artigo 482 da CLT, mas exige uma prova “incontestável” da falha cometida pelo empregado.

O que pode levar à demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma medida extrema e só pode ser aplicada em casos de condutas consideradas graves. O direito do trabalho estabelece critérios rigorosos para que essa penalidade seja válida. Além da gravidade da ação do trabalhador e da proporcionalidade da punição, a Justiça também avalia o histórico do profissional. No caso de abandono de emprego, não basta apenas a contagem de dias de ausência, é necessário demonstrar a intenção do trabalhador em abandonar o posto.

Os principais motivos que podem caracterizar uma justa causa incluem:

  • Insubordinação: Descumprir ordens diretas de superiores, desde que não sejam antiéticas, imorais ou ilegais.
  • Improbidade: Atos de desonestidade, como uso indevido de recursos da empresa ou fraudes.
  • Concorrência desleal: Oferecer serviços semelhantes aos da empresa fora do horário de trabalho e com valores menores.
  • Condenação criminal: Quando há uma condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de mais recursos).
  • Divulgação de segredos: Revelar informações confidenciais ou técnicas da empresa.
  • Desídia (Ociosidade): Preguiça, negligência ou procrastinação no desempenho das tarefas, resultando em descumprimento de prazos.
  • Ofensas: Ações de agressão verbal ou física no ambiente de trabalho.

O advogado Alessandro Vietri, especialista em direito do trabalho, explica que a jurisprudência para abandono de emprego geralmente considera uma ausência de cerca de 30 dias como referência, mas esse prazo não é absoluto. A Justiça analisa outros fatores, como as convocações feitas pela empresa e a ausência de manifestações do trabalhador.

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