Justiça do Trabalho valida justa causa de grávida por abandono de emprego no Espírito Santo
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária grávida em Vitória, Espírito Santo. A decisão, tornada pública em 14 de agosto de 2026, validou a perda da estabilidade da gestante, mesmo com a proteção legal que garante o emprego durante a gravidez e nos cinco meses seguintes ao parto. A dispensa da trabalhadora ocorreu em junho de 2025, motivada por abandono de emprego após 70 dias consecutivos de ausência sem justificativa.
Entenda a decisão judicial sobre a demissão da gestante
A funcionária, que atuava como auxiliar de serviços gerais, foi desligada em junho de 2025 depois de se afastar das atividades e não retornar. Ela havia apresentado um atestado médico de cinco dias antes de cessar o comparecimento à empresa. Após o período de afastamento, a trabalhadora foi considerada apta para voltar ao trabalho, mas não reassumiu seu posto, mesmo após ser contatada pela empregadora. No processo judicial, a gestante alegou que a própria empresa a havia orientado a não retornar e que estaria exposta a produtos prejudiciais à saúde, mas não apresentou documentos que comprovassem essas afirmações.
Os direitos perdidos em caso de justa causa
A Justiça, em primeira instância e posteriormente confirmada pelo TRT-17, considerou que a trabalhadora cometeu falta grave, justificando a demissão por justa causa. Esta é a sanção mais severa aplicada por um empregador, conforme o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com a justa causa, o trabalhador perde diversos direitos, o que representa um impacto financeiro significativo. A funcionária, neste caso, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os principais direitos que o trabalhador perde na demissão por justa causa são:
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- Seguro-desemprego
- Aviso-prévio
- 13º salário
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Férias proporcionais e o adicional de um terço
- Multa de 40% sobre o FGTS
Nessas condições, o demitido recebe apenas o saldo do salário e as férias vencidas, se houver.
Por que a estabilidade da grávida não é absoluta
Apesar da proteção legal que garante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, especialistas em direito do trabalho esclarecem que essa proteção não é absoluta. Ruslan Stuchi, advogado especializado na área e sócio do Stuchi Advogados, afirma que a demissão de grávidas por justa causa é permitida quando há comprovação de falta grave. “Ela tem o direito à estabilidade, mas perdeu porque não respeitou as regras, já que estava apta para voltar ao trabalho. A empresa chamou e ela não quis voltar a trabalhar. No processo, ela não anexou nenhum documento que confirmasse as afirmações que deu ao Judiciário”, disse o especialista.
A advogada Rebecca Paranaguá Fraga, da área trabalhista do escritório Bento Muniz Advocacia, reforça que a Constituição Federal impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, mas não a protege de todas as formas de desligamento. Ela pontua que a justa causa pode ser aplicada em situações de faltas graves previstas no artigo 482 da CLT, mas exige uma prova “incontestável” da falha cometida pelo empregado.
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O que pode levar à demissão por justa causa
A demissão por justa causa é uma medida extrema e só pode ser aplicada em casos de condutas consideradas graves. O direito do trabalho estabelece critérios rigorosos para que essa penalidade seja válida. Além da gravidade da ação do trabalhador e da proporcionalidade da punição, a Justiça também avalia o histórico do profissional. No caso de abandono de emprego, não basta apenas a contagem de dias de ausência, é necessário demonstrar a intenção do trabalhador em abandonar o posto.
Os principais motivos que podem caracterizar uma justa causa incluem:
- Insubordinação: Descumprir ordens diretas de superiores, desde que não sejam antiéticas, imorais ou ilegais.
- Improbidade: Atos de desonestidade, como uso indevido de recursos da empresa ou fraudes.
- Concorrência desleal: Oferecer serviços semelhantes aos da empresa fora do horário de trabalho e com valores menores.
- Condenação criminal: Quando há uma condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de mais recursos).
- Divulgação de segredos: Revelar informações confidenciais ou técnicas da empresa.
- Desídia (Ociosidade): Preguiça, negligência ou procrastinação no desempenho das tarefas, resultando em descumprimento de prazos.
- Ofensas: Ações de agressão verbal ou física no ambiente de trabalho.
O advogado Alessandro Vietri, especialista em direito do trabalho, explica que a jurisprudência para abandono de emprego geralmente considera uma ausência de cerca de 30 dias como referência, mas esse prazo não é absoluto. A Justiça analisa outros fatores, como as convocações feitas pela empresa e a ausência de manifestações do trabalhador.
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