Fies 2026 abre inscrições com novas regras para financiamento estudantil e prazos ampliados
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) segue como principal programa de crédito educativo do governo federal em 2026, oferecendo condições especiais para estudantes de baixa renda cursarem o ensino superior em instituições privadas. O programa passou por reformulações nos últimos anos e agora opera com dois formatos distintos: o Fies com juros zero para famílias de baixa renda e o P-Fies, modalidade com taxas diferenciadas e participação de bancos privados. As inscrições ocorrem semestralmente, com processos seletivos no primeiro e segundo semestres do ano.
Para participar do Fies em 2026, o candidato precisa ter realizado alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota superior a zero na redação. A renda familiar bruta mensal per capita não pode ultrapassar três salários mínimos, o que corresponde a R$ 4.863 em 2026. O estudante deve estar matriculado em curso de graduação presencial com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Não é permitido financiar cursos na modalidade de educação a distância pelo programa.
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Modalidades disponíveis e taxas de juros aplicadas
O Fies tradicional atende estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, dividido em duas faixas. A primeira faixa contempla famílias com renda per capita de até um salário mínimo (R$ 1.621), com juro zero aplicado ao financiamento. A segunda faixa abrange rendas entre um e três salários mínimos per capita, com taxa de juros de 3% ao ano. Já o P-Fies é destinado a estudantes com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), operado por instituições financeiras privadas com taxas variáveis conforme o banco participante.
O percentual de financiamento varia conforme a renda familiar. Estudantes da primeira faixa podem financiar até 100% das mensalidades. Na segunda faixa, o percentual máximo é de 75% do valor da mensalidade. No P-Fies, as condições são negociadas diretamente com os bancos participantes, que definem percentuais e prazos de acordo com análise de crédito individual. O programa cobre apenas as mensalidades do curso, não incluindo taxas de matrícula, material didático ou outras despesas acadêmicas.
Como realizar a inscrição e documentação necessária
As inscrições são realizadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do Fies, disponível no portal oficial do Ministério da Educação (MEC). O processo ocorre duas vezes ao ano, com períodos divulgados antecipadamente. O candidato deve acessar o sistema com login único do governo federal (gov.br), informar o número de inscrição do Enem e selecionar até três opções de curso, por ordem de preferência. A seleção é automática, com base na nota do Enem e nas vagas ofertadas pelas instituições de ensino cadastradas.
Após a pré-seleção, o estudante deve complementar as informações no sistema e comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino para validação das informações. A documentação exigida inclui documento de identidade, CPF, comprovante de residência, declaração de imposto de renda ou comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar, certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar. O prazo para apresentação dos documentos é de cinco dias úteis após a pré-seleção.
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Funcionamento do período de utilização e carência
Durante a fase de utilização, que corresponde ao período de curso mais 18 meses, o estudante não paga as mensalidades financiadas. Nesta etapa, é cobrado apenas um valor trimestral de até R$ 150, chamado de pagamento antecipado, que varia conforme a renda familiar. Estudantes da primeira faixa (renda per capita de até um salário mínimo) ficam isentos deste pagamento. Após a conclusão do curso ou trancamento definitivo, inicia-se o período de carência de 18 meses, no qual também não há cobrança das parcelas do financiamento.
O período de carência serve para que o ex-estudante consiga inserção no mercado de trabalho antes de começar a pagar o financiamento. Durante esses 18 meses, o saldo devedor é atualizado pela Taxa Referencial (TR) mais juros, conforme a modalidade contratada. Apenas os juros são cobrados neste período, com parcelas calculadas proporcionalmente ao saldo devedor. O valor das parcelas da carência é significativamente menor que as parcelas da amortização.
Amortização do financiamento e prazos de pagamento
Após o término da carência, começa a fase de amortização, quando o estudante passa a pagar efetivamente o saldo devedor. O prazo de pagamento é de três vezes o período financiado, limitado ao máximo de 20 anos. Por exemplo, um curso de quatro anos resulta em prazo de amortização de 12 anos. O cálculo das parcelas considera o saldo devedor total, acrescido de juros conforme a modalidade, dividido pelo número de meses da amortização. O valor mínimo da parcela mensal é de R$ 200.
- Fase de utilização: sem pagamento das mensalidades, apenas valor trimestral de até R$ 150 conforme renda
- Carência: 18 meses após conclusão ou trancamento, com pagamento apenas de juros
- Amortização: prazo de até três vezes o período financiado, limitado a 20 anos
- Parcela mínima: R$ 200 mensais durante a amortização
- Possibilidade de quitação antecipada com desconto variável conforme momento do pagamento
O estudante pode optar pela quitação antecipada do financiamento a qualquer momento, com desconto sobre o saldo devedor que varia conforme a fase do contrato. A quitação durante a utilização ou carência oferece os maiores descontos, que podem chegar a 12% do saldo devedor para contratos da primeira faixa. Durante a amortização, os descontos são menores, mas ainda representam economia significativa. O pagamento pode ser parcelado em até 12 vezes sem perda do desconto.
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Acompanhamento do contrato e canais de atendimento
O acompanhamento do contrato do Fies é feito pelo sistema FiesSelec, onde o estudante consulta o saldo devedor, emite boletos de pagamento e verifica informações sobre as parcelas. A Caixa Econômica Federal é o agente operador do Fies tradicional, enquanto o Banco do Brasil opera o P-Fies junto com outras instituições financeiras credenciadas. Para esclarecimento de dúvidas, o estudante pode utilizar a central de atendimento do Fies pelo telefone 0800 616161, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
A inadimplência no Fies resulta em inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito após 90 dias de atraso. O saldo devedor não pago pode ser inscrito em dívida ativa da União, com cobrança judicial. O MEC orienta que estudantes com dificuldades financeiras busquem renegociação antes do atraso prolongado, evitando comprometimento do histórico de crédito. Em casos específicos, como desemprego ou redução significativa de renda, é possível solicitar suspensão temporária das parcelas mediante comprovação da situação.

















