Justiça condena MC Ryan SP por violação de direitos autorais em 34 músicas e impõe multa
O artista MC Ryan SP, conhecido por ser um dos nomes mais ouvidos no Brasil, conforme dados do Spotify, foi condenado por violação de direitos autorais. A decisão judicial determinou que o funkeiro não creditou Lucas Vieira Jozimba, apontado como o autor de 34 composições que fazem parte do repertório do cantor.
Lucas, que usa o nome artístico Luska, apresentou à Justiça conversas em que, segundo ele, enviava as letras ao funkeiro. A promessa era de que os lucros seriam divididos e os créditos devidamente incluídos, o que, na prática, não aconteceu.
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Entre as faixas mencionadas no processo estão “Marcha”, “Amante da Minha Conta” e “Cracolândia”. Esta última é um dos maiores sucessos de MC Ryan SP, acumulando mais de 200 milhões de visualizações em plataformas como o YouTube.
Composições que geraram a condenação de MC Ryan SP
A seguir, a lista detalhada das 34 músicas envolvidas no processo judicial:
- Rumo ao Milênio
- Nipe de Executivo
- Pétolas de Brilho Dourado
- No Tabuleiro
- Às Vezes Penso em Desistir (“A Caravana do Terror”)
- Pernoite 2
- Bem Sucedido de Marte
- Amante da Minha Conta
- Minha Garagem
- Profissão de Alto Risco
- Céu Escureceu
- É Missil
- Tem que Ser de Luxo
- Mercedão (Resgate)
- 7 Dias Fora de Casa
- C.C.L.O.N.A.D.O
- Paraíso do Meu Apogeu
- Válvula Monetária
- Virei Luz
- Tubarão Gigante
- Pernoite
- Sinceridade (Robin Wood do Guetto)
- 7 Marcha
- Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)
- Astronalta Delas
- Pique de Milionário
- Tropa do Jogo do Bixo
- Cracolândia (“Ilusão”) feat. DJ Alok
- Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)
- Subi um Balão no Pião
- Revoada do Tubarão 2
- Atividade
- Set DJ Pedro 3.0
Durante o trâmite do processo, MC Ryan SP e a produtora GR6 contestaram as evidências apresentadas pelo autor. Eles argumentaram que as músicas em questão não estavam registradas na União Brasileira de Compositores (UBC).
Tanto o cantor quanto a empresa também defenderam que as obras citadas eram de autoria do próprio MC Ryan SP ou de outro artista, MC BKA.
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Na sentença, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP), ressaltou um ponto crucial da legislação de direitos autorais. O magistrado afirmou que a proteção aos direitos de autor “estabelece categoricamente que a proteção aos direitos de autor independe de registro.”
Com essa prerrogativa legal, as provas apresentadas por Luska, como os registros de conversas por aplicativo, foram consideradas válidas para comprovar e assegurar seus direitos como compositor.
Além disso, a decisão judicial também apontou que apenas 11 das 34 músicas em questão possuíam registro na UBC em nome de Ryan SP. Contudo, o cadastro de fonogramas ou obras é uma responsabilidade do produtor fonográfico, que neste caso seria a própria GR6.
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A determinação judicial reconheceu Luska como o autor das músicas e estabeleceu que MC Ryan SP e a GR6 devem incluir o nome do compositor em todas as plataformas digitais e no Ecad. O prazo para essa regularização é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A Justiça ainda condenou os réus ao pagamento de todos os lucros provenientes da cessão de direitos e dos royalties das 34 músicas, a serem calculados desde a data de lançamento de cada uma. O valor exato para essa compensação ainda está sob análise.
Por fim, os envolvidos foram condenados a pagar R$ 20 mil por danos morais, devido à omissão do nome de Luska como compositor das obras.

















