Bloqueio judicial de R$ 150 milhões atrasa reforços e deixa Vasco em crise financeiraPor Luís Henrique Costa
2 min de leitura
![]() |
O Vasco da Gama enfrenta um período de incerteza financeira após a Justiça barrar um pedido de empréstimo de R$ 150 milhões. A decisão, tomada na terça-feira, 18 de agosto de 2026, pela juíza Simone Gastesi Chevrand, afeta diretamente a capacidade do clube de se reforçar na atual janela de transferências e levanta preocupações sobre a disponibilidade imediata de caixa.
Análise judicial suspende liberação de empréstimo
A juíza Simone Gastesi Chevrand solicitou uma nova auditoria para o pedido de empréstimo DIP (Debtor in Possession) de R$ 150 milhões, um tipo de financiamento comum para empresas em recuperação judicial. Essa medida adiciona um novo passo ao processo, que já exige a aprovação de dois interventores, do Ministério Público e de um gatekeeper, além da própria magistrada.
Prazos da auditoria podem comprometer janela de contratações
O novo processo de auditoria deve durar no mínimo 15 dias para a apresentação de um relatório sumário. No entanto, o tempo total para que o empréstimo seja aprovado pode se estender por até 30 dias em alguns casos. Com apenas 24 dias restantes para o fechamento da janela de transferências, há um risco considerável de que o dinheiro não seja liberado a tempo de o clube realizar novas contratações.
Risco de esgotamento do caixa imediato do clube
O Vasco havia enfatizado a urgência da situação financeira no pedido inicial de empréstimo. O clube informou que os recursos disponíveis em caixa poderiam se esgotar já na próxima quinta-feira, agravando a necessidade de uma solução rápida para suas finanças.
A juíza expressou sua posição sobre a não aprovação de novos endividamentos sem a auditoria completa. “De toda sorte, considerando já ter sido pontuado por este Juízo que não serão admitidos novos endividamentos enquanto não realizada a auditoria e apresentado, ao menos, o relatório sumário (cuja juntada se fixou em 15 dias) (EVENTO 134, item “III”), e ante requerimento de contratação de vultoso DIP nos autos principais, faculto as recuperandas promoverem, desde logo, o depósito dos 60% da proposta de honorários, de modo a viabilizar o início do prazo fixado a ICTS”, disse a magistrada em trecho do processo.







