Justiça pode apreender passaporte de devedor com ocultação de bens comprovada
Um tribunal regional do trabalho confirmou a apreensão de passaportes de devedores que apresentavam indícios de ocultação de bens e um estilo de vida que não condizia com sua situação financeira. A decisão foi proferida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais 6 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 18 de agosto de 2026, validando uma medida que busca garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.
Apreensão de passaporte como medida atípica em execuções
A legislação brasileira permite a apreensão de passaporte como uma medida executiva atípica, ou seja, não convencional, desde que haja evidências claras de que o devedor está ocultando patrimônio e mantendo um padrão de vida luxuoso, incompatível com a alegada insolvência. Essa ação coercitiva deve sempre respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem configurar uma violação indevida do direito constitucional de ir e vir dos cidadãos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a legalidade desse tipo de apreensão, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para assegurar o cumprimento de obrigações financeiras.
Detalhes da disputa judicial e as tentativas de cobrança
O processo que levou à apreensão dos documentos teve início na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. Após a condenação solidária dos devedores e a validação dos cálculos de liquidação, a credora empreendeu diversas tentativas de reaver os valores devidos por meio de pesquisas eletrônicas de bens. No entanto, essas buscas resultaram no bloqueio de apenas R$ 5,1 mil nas contas dos executados, um montante considerado irrisório frente ao total da dívida.
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Evidências de patrimônio oculto e alto padrão de vida
Diante do baixo valor recuperado, a credora reuniu e apresentou ao tribunal uma série de provas que indicavam um cenário de ocultação patrimonial. As evidências apontavam que os devedores utilizavam contas bancárias de terceiros, incluindo familiares e uma colaboradora de seu escritório de advocacia, para receber honorários profissionais e lucros de uma clínica de estética. Essa prática visava desviar o dinheiro do alcance da execução judicial.
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Registros em redes sociais reforçaram as acusações
Além das movimentações bancárias suspeitas, a credora anexou ao processo registros provenientes de redes sociais dos devedores. Essas publicações mostravam um estilo de vida de luxo, com festas de casamento elaboradas e viagens turísticas frequentes, que claramente não condiziam com a declaração de incapacidade de pagamento. A ostentação nas plataformas digitais serviu como um forte indício de que a alegada insolvência não se confirmava na prática.
- Quatro viagens em família para a Disney, em Orlando, nos Estados Unidos.
- Uma viagem para Nova York, também nos Estados Unidos.
- Passeios nacionais para Brasília (DF).
- Deslocamentos para Barra da Tijuca (RJ).
- Visitas a São Miguel dos Milagres (AL).
Viagens que contrariavam a insolvência dos devedores:
Devedores questionam medida e alegam fins profissionais
Os devedores, ao terem seus documentos bloqueados no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (SP), apresentaram um pedido de Habeas Corpus. Eles argumentaram que a apreensão foi realizada sem prévia intimação e de maneira desproporcional. Alegaram, ainda, que a viagem internacional planejada tinha finalidade profissional, anexando declarações de terceiros para tentar sustentar essa justificativa. O tribunal, contudo, manteve a decisão de apreensão, considerando a robustez das provas apresentadas pela credora.

















