Contran atualiza regras da Lei Seca após 3,7 milhões de infrações em 18 anosPor Beatriz
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em 17 de agosto de 2026 novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca. A legislação, conhecida popularmente como Lei 11.705, foi implementada em 2008 com o propósito de intensificar as medidas contra motoristas que conduzem sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa capaz de gerar dependência. Desde sua criação, a norma passou por diversas alterações que buscaram aumentar a rigidez das penalidades e a eficácia da fiscalização no trânsito brasileiro.
Ao longo de 18 anos de existência, a Lei Seca passou por importantes modificações. Em 2012, a tolerância para a concentração de álcool no sangue foi completamente zerada. Já em 2016, a recusa em realizar o teste do etilômetro, popularmente chamado de bafômetro, foi categorizada como infração gravíssima, resultando em uma multa que pode atingir R$ 2.934,70. Posteriormente, em 2018, foi estabelecido que motoristas embriagados que provocam acidentes podem ser detidos por até oito anos, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses, com risco de cassação se forem flagrados dirigindo durante o período de suspensão.
Detalhes das novas normativas do Contran para a Lei Seca
Mesmo com a tolerância zero, existe um limite técnico de 0,04 mg/L para a aferição de álcool. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), valores inferiores a esse limite não acarretam penalidades. Conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o resultado configura infração, as sanções incluem a suspensão da CNH por 12 meses e a retenção do veículo até que um condutor habilitado possa assumir a direção. Se a mesma infração for cometida novamente em um intervalo de 12 meses, o valor da multa será duplicado, chegando a R$ 5.869,40.
A Senatran revelou que, desde o início da Lei Seca até maio de 2026, foram registradas 3,7 milhões de infrações por dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias. Desse total, 1,26 milhão de autuações foram aplicadas a motoristas que dirigiam sob efeito de álcool ou outras substâncias. Os restantes 2,45 milhões de registros foram referentes à recusa em ser submetido a testes para comprovar a influência de álcool ou substâncias psicoativas. É importante notar que as novas regras do Contran se concentram em atualizar procedimentos de fiscalização, sem criar novas multas ou alterar as penalidades já estabelecidas no CTB.
Como a fiscalização da Lei Seca será alterada a partir de 2026
Uma nova resolução do Contran atualiza os procedimentos empregados pelos agentes de trânsito e estabelece a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas. Caso haja uma indicação positiva nesses pré-testes, será necessário seguir para etapas adicionais de comprovação conforme a regulamentação. Esse resultado inicial não poderá, por si só, resultar em multa ou confirmar a condução sob influência de álcool. A resolução também detalha as diretrizes para o uso de equipamentos específicos para a detecção de substâncias psicoativas.
A fiscalização com os novos testes só será implementada após a devida certificação dos aparelhos e procedimentos. Assim, motoristas que forem fiscalizados imediatamente após a publicação da resolução não encontrarão essas novas modalidades de teste. A medida não introduz novas infrações nem modifica as punições existentes no Código de Trânsito Brasileiro. A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As alterações que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão um prazo de 60 dias para serem implementadas.
Etapas revisadas para a fiscalização de motoristas
- Triagem inicial: Agentes poderão usar pré-testes ou testes passivos para identificar indícios de álcool.
- Resultado da triagem: Terá caráter orientativo e não será suficiente para autuar o motorista.
- Confirmação: Casos com indicação positiva passarão por etapas de comprovação adicionais.
- Outras substâncias: Poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
- Sinais de alteração: A avaliação da capacidade psicomotora permanece válida como meio de fiscalização, exigindo que o agente registre pelo menos dois sinais.
- Equipamentos: Aparelhos para detectar substâncias psicoativas deverão ser certificados pelo Inmetro.
- Resultado dos testes: A detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando apenas a presença e não a concentração.
- Bafômetro: O etilômetro continuará sendo utilizado nas fiscalizações de álcool normalmente.
Medidas para casos de álcool residual na boca
A resolução também aborda situações que podem interferir nos resultados dos testes, como a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Caso o teste passivo indique a presença de álcool nessas circunstâncias, uma avaliação posterior será realizada antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool. Um reteste também será aplicado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido.
Identificação de outras substâncias psicoativas na direção
A nova regulamentação permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos certificados para identificar substâncias psicoativas. Esse procedimento deverá ser combinado com a análise dos sinais físicos e comportamentais apresentados pelo motorista. Substâncias psicoativas são aquelas que alteram o funcionamento do sistema nervoso central e comprometem a capacidade de dirigir. A resolução não especifica um modelo de equipamento nem estabelece que a simples detecção de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar a infração, pois o próprio CTB já permite o uso de testes toxicológicos e outros meios técnicos para verificar a influência de substâncias.

Protocolos para fiscalização de motoristas envolvidos em acidentes
A resolução determina que, sempre que possível, os condutores envolvidos em acidentes de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Em casos de morte, é obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações coletadas serão usadas para o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária. Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados emitiu parecer favorável a um projeto de lei que visa endurecer as punições para quem causar um acidente dirigindo embriagado. O texto aprovado na comissão prevê a suspensão do direito de dirigir por 10 anos e uma multa equivalente a 50 vezes a penalidade atual para o motorista que dirigir sob influência de álcool e se envolver em acidente com resultado de morte. Este projeto ainda precisa ser votado e aprovado em outras comissões e no Congresso para se tornar lei.
Consequências para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos em situações de recusa ao teste do bafômetro. O texto também define como a recusa deve ser registrada e diferencia os procedimentos aplicáveis a cada cenário. A regulamentação mantém as consequências previstas no CTB. Atualmente, recusar-se a fazer o teste em uma blitz da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez.
- Multa: R$ 2.934,70, correspondente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima.
- Suspensão da CNH: Por um período de 12 meses.
- Recolhimento da CNH: O documento pode ser recolhido durante a fiscalização.
- Retenção do veículo: O carro fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB.
- Reincidência: Se o motorista cometer a mesma infração novamente em até 12 meses, a multa será aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.
É importante ressaltar que, em uma mesma abordagem, não devem ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório. A resolução não criou novas multas; as infrações e penalidades previstas no CTB permanecem as mesmas. A finalidade da resolução é estabelecer como a fiscalização deve ser conduzida e como a infração deve ser comprovada.







