Entre as importantes alterações da reforma tributária brasileira, está prevista a implementação de um mecanismo inovador: o cashback de impostos. Essa ferramenta visa devolver uma parcela dos tributos pagos em compras para famílias de baixa renda.
A iniciativa faz parte do novo modelo de taxação sobre bens e serviços, estabelecido pela Lei Complementar 214/2025, e tem como objetivo principal mitigar um problema antigo do sistema fiscal nacional: a carga desproporcional dos impostos sobre consumo no orçamento das pessoas com menor poder aquisitivo.
De acordo com o advogado Felipe Palhares, especialista em planejamento patrimonial da GFX Inteligência Financeira, a proposta envolve a restituição de uma parte do imposto pago em aquisições cotidianas a consumidores específicos. Ele explica: “É a devolução personalizada de uma parte do imposto pago no consumo para pessoas físicas de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico”.
A meta é compensar o impacto regressivo da tributação sobre o consumo, sem que isso comprometa a estrutura geral de arrecadação do país.
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Entenda o conceito do cashback de impostos na reforma tributária
O funcionamento desse mecanismo é relativamente direto. O imposto sobre o consumo é cobrado no ato da compra e, posteriormente, uma fração desse valor é reembolsada ao consumidor que se qualifica para as regras do programa.
O sistema estará interligado aos dois principais tributos criados pela reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será administrado por estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
Importante notar que o cashback será destinado apenas a pessoas físicas, não se aplicando a empresas. Palhares esclarece: “Elas não recebem dinheiro de volta nesse formato. No caso das empresas, o imposto pago na compra de insumos vira crédito tributário para abater do imposto devido na venda”.
Assim, enquanto o cashback cumpre uma função de justiça social para os consumidores, o sistema de créditos tributários busca impedir a cumulatividade de impostos ao longo de toda a cadeia produtiva.
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Conforme a legislação, o benefício será prioritariamente direcionado às famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Os requisitos de elegibilidade incluem renda familiar total de até três salários mínimos ou renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
Critérios de elegibilidade e as formas de devolução do imposto
O direito ao cashback de impostos na reforma tributária será exclusivo para consumidores finais de baixa renda. A restituição poderá ocorrer por meio de duas modalidades principais.
A primeira é conhecida como cashback desconto, aplicada diretamente em contas de serviços essenciais, como energia elétrica, água e gás encanado. Nesse caso, o imposto é calculado normalmente, mas parte dele é automaticamente abatida na fatura.
A segunda modalidade é o cashback devolução. Neste modelo, o consumidor informa o CPF no momento da compra, por exemplo, em supermercados ou farmácias, e recebe parte do imposto pago posteriormente.
Pela atual legislação, a devolução mínima estabelecida é de 20% do valor da CBS pago na compra, percentual que pode ser aumentado no futuro, conforme decisão do governo. Palhares afirma que a lógica do sistema busca automatizar o processo para quem se enquadra nas regras.
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“A ideia é que o cashback seja o mais automático possível para quem tem direito, embora possa haver alguma ação mínima do usuário, como manter o cadastro atualizado ou informar uma conta para receber o crédito”, diz ele.
Prazos para o funcionamento do sistema e como consultar o cashback
Para o acompanhamento do novo modelo, o governo federal já disponibilizou uma plataforma digital que permitirá consultar dados sobre o sistema de impostos sobre consumo.
O ambiente eletrônico, acessível no portal do governo federal, foi criado para simular e monitorar o funcionamento da reforma tributária.
Entre as funcionalidades previstas, está a possibilidade de consultar os valores de impostos pagos e acompanhar simulações do cashback. No ano de 2026, o sistema opera em fase de testes, sem a cobrança efetiva dos novos tributos.
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Nesse período, empresas, contadores e contribuintes podem usar a plataforma para simular operações fiscais e compreender como o novo modelo vai funcionar.
A implementação real do cashback seguirá o cronograma da reforma tributária, que começará a valer em 2027 e será gradualmente implantada nos anos seguintes.
Felipe Palhares informou que o sistema ainda depende de detalhes operacionais e de regulamentações adicionais. Ele comenta: “O ponto de cautela é que o cashback no bolso depende do cronograma de implantação e dos detalhes operacionais de elegibilidade e pagamento”
Para os potenciais beneficiários, a ação mais importante é manter os dados do Cadastro Único atualizados e seguir as orientações do governo à medida que o sistema for implementado, a partir de 8 de maio de 2026.
