Empresas localizadas em Juiz de Fora e Ubá enfrentam o prazo final de 20 de agosto de 2026 para regularizar o pagamento integral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este vencimento se refere aos fatos geradores de abril, cujo prazo original foi postergado devido às intensas chuvas que atingiram as cidades em fevereiro. Manter o pagamento em dia até a data limite é crucial para evitar multas e acréscimos financeiros.
Entenda a medida do Governo de Minas para as cidades afetadas
A prorrogação do prazo para o recolhimento do ICMS faz parte de um conjunto de ações emergenciais estabelecidas pelo Governo de Minas Gerais. A medida está detalhada no Decreto nº 49.194/2026, que visou oferecer suporte econômico aos municípios da Zona da Mata mineira que tiveram estado de calamidade pública reconhecido após os temporais. O objetivo foi mitigar os prejuízos e o impacto financeiro para os negócios locais.
Prazos específicos para o recolhimento do imposto
O decreto estadual estabeleceu dois grupos de vencimentos que foram postergados para facilitar a quitação do imposto. É importante que as empresas se atentem às datas específicas para cada período de arrecadação.
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- Vencimentos de março de 2026: O pagamento integral pôde ser efetuado até 20 de julho de 2026.
- Vencimentos de abril de 2026: O limite para pagamento integral é 20 de agosto de 2026.
Esta data de 20 de agosto de 2026 marca, portanto, a última chance para as empresas aproveitarem a prorrogação relacionada aos débitos de abril sem a incidência de encargos por atraso.
O que ocorre se o pagamento do ICMS não for feito no prazo
A não observância do prazo prorrogado pelo decreto implicará na cobrança do ICMS com os acréscimos legais. Estes encargos serão calculados retroativamente, desde a data de vencimento original do imposto. É fundamental compreender que a extensão do prazo não constitui um perdão do tributo, mas uma alteração temporária na data limite para sua quitação sem penalidades. A legislação também esclarece que a regra não permite restituição ou compensação de valores que já foram pagos antes da prorrogação.
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Quem se beneficia da prorrogação e como verificar a situação
O benefício da prorrogação alcança estabelecimentos que se enquadram nas condições estabelecidas pelo decreto, localizados nos municípios afetados pela calamidade pública. Isso inclui débitos de responsabilidade por substituição tributária e outros casos específicos mencionados no texto oficial. Recomenda-se que cada empresa confira cuidadosamente sua situação fiscal para assegurar que o estabelecimento e o débito correspondam ao período abrangido pela medida, garantindo assim a conformidade e evitando surpresas financeiras.
Prejuízos causados pelas chuvas de fevereiro na Zona da Mata
As chuvas torrenciais que assolaram a Zona da Mata em fevereiro resultaram em alagamentos generalizados, deslizamentos de terra e consideráveis perdas econômicas para a região. Cidades como Juiz de Fora e Ubá foram severamente atingidas, levando o Governo de Minas a reconhecer o estado de calamidade pública. A prorrogação do ICMS foi uma das iniciativas para amenizar o cenário, buscando apoiar a recuperação de famílias, serviços essenciais e empresas impactadas pelos eventos climáticos.
