Empregadores de três cidades mineiras precisam declarar FGTS até 20 de agosto para parcelamento

FGTS - foto
Foto: FGTS - foto: © Joédson Alves/Agência Brasil

Empresas localizadas em três municípios de Minas Gerais que foram atingidos por calamidade pública enfrentam um prazo crucial para regularizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Conforme informações divulgadas em 12 de agosto de 2026, os empregadores dessas localidades têm até 20 de agosto para declarar os valores devidos, garantindo assim o direito ao parcelamento sem a incidência de multas e encargos. Essa medida especial busca oferecer um alívio financeiro às companhias afetadas pelas fortes chuvas na região.

Quais cidades foram incluídas no benefício do FGTS

A medida governamental foi direcionada especificamente para cidades que enfrentaram situações de emergência reconhecidas. Os empregadores atendidos estão localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá. Todas essas cidades, situadas na Zona da Mata mineira, foram severamente afetadas por um estado de calamidade pública em decorrência das intensas chuvas registradas no final de fevereiro. A suspensão temporária da obrigação de recolhimento foi uma resposta a essa crise.

Detalhes da suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia

A iniciativa foi criada para oferecer um fôlego financeiro às empresas que lidaram com os impactos da tragédia. Os pontos centrais da medida são:

  • Base legal: A Portaria MTE nº 777, de maio de 2026, é o instrumento legal que regulamenta a suspensão.
  • Período abrangido: A suspensão dos recolhimentos do FGTS se aplica às competências de abril a julho de 2026.
  • Alívio fiscal: Durante esse período, não haverá incidência imediata de atualização monetária, multas ou outros encargos legais.
  • Condicionalidade: O acesso a esses benefícios depende do cumprimento rigoroso das regras estabelecidas no edital.

Prazo final para a declaração de valores até 20 de agosto

Para que os empregadores garantam o direito ao parcelamento dos valores suspensos sem a aplicação de multas e encargos, é imprescindível que mantenham a declaração e a escrituração do FGTS em dia. O prazo final para essa etapa é 20 de agosto. A não observância dessa data pode acarretar a perda das condições facilitadas, resultando na retomada da incidência de multas e outros encargos sobre os valores devidos.

Os valores do FGTS não são perdoados, apenas adiados

É fundamental que os empregadores compreendam que a suspensão do recolhimento não representa um perdão da dívida. Os valores do FGTS que deixarem de ser recolhidos durante o período de abril a julho de 2026 não são cancelados. Eles apenas têm o pagamento adiado. As empresas continuam com a obrigação de depositar esses montantes para seus funcionários, devendo quitá-los posteriormente de acordo com as diretrizes definidas pelo governo. Trata-se de um adiamento com condições mais flexíveis, e não uma isenção da obrigação.

Condições facilitadas para o parcelamento da dívida

Uma das principais vantagens dessa medida é a forma de pagamento dos valores que foram suspensos. As condições oferecidas são benéficas para as empresas:

  • Divisão em parcelas: Os débitos podem ser parcelados em até seis prestações mensais.
  • Ausência de penalidades: Não haverá a aplicação de multas e encargos, desde que todas as regras e prazos sejam estritamente cumpridos.
  • Vencimento da primeira parcela: O primeiro pagamento está previsto para 19 de novembro de 2026.
  • Cronograma subsequente: As demais parcelas seguirão mensalmente, estendendo-se até abril de 2027.

A importância de manter a declaração em dia

Apesar da suspensão temporária do recolhimento, é crucial que as empresas informem corretamente todos os dados nos sistemas oficiais, como o FGTS Digital e o eSocial. O prazo de 20 de agosto para essa declaração deve ser rigorosamente respeitado. Ou seja, mesmo que o valor não seja pago imediatamente, a obrigação de declará-lo ao governo permanece. É o cumprimento dessas obrigações acessórias que assegura o direito ao parcelamento com as condições facilitadas, evitando custos adicionais e garantindo a regularidade fiscal das empresas.

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