INSS libera consignado para beneficiários sem biometria com nova validação de dados bancários

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma importante mudança que flexibiliza o acesso a empréstimos consignados para uma parcela significativa de seus beneficiários. Agora, segurados que não possuem biometria facial cadastrada nas bases governamentais terão uma nova alternativa para autorizar a contratação de crédito, utilizando a validação de dados bancários. A medida, que visa ampliar a inclusão financeira, foi detalhada em uma nova instrução normativa e já está em vigor, impactando diretamente a forma como esses serviços são acessados.

A alteração representa um avanço para milhares de aposentados e pensionistas que, até então, encontravam barreiras para formalizar operações de crédito consignado devido à ausência de um registro biométrico. A novidade permite que esses indivíduos utilizem a autenticação por meio de suas informações bancárias para acessar o portal Meu INSS e, de lá, proceder com as autorizações necessárias para o empréstimo, garantindo maior conveniência e agilidade.

Nova via de autenticação para o crédito

A principal inovação reside na introdução da validação de dados bancários como uma segunda opção para autenticação no sistema. Embora a biometria facial continue sendo o método preferencial e mais seguro para autorizar operações de crédito consignado, o sistema agora está programado para oferecer a alternativa quando o registro biométrico não for identificado. Essa sequência de verificação é crucial para manter a segurança das transações, ao mesmo tempo em que expande as possibilidades para os usuários.

A Dataprev, responsável pela gestão dos dados, é quem realiza a primeira checagem de biometria ao beneficiário tentar acessar o sistema. Somente após a constatação de que não há biometria disponível nas bases governamentais é que o login via , com a opção de validação por dados bancários, é liberado. Essa funcionalidade está estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, que delineia os procedimentos e as regras para a concessão de crédito consignado com desconto direto nos benefícios previdenciários.

Condições para a contratação e desbloqueio do benefício

Para que o empréstimo consignado seja efetivado, é fundamental que o benefício do segurado esteja desbloqueado. Por uma regra padrão, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para operações de consignado durante os primeiros 90 dias. Após esse período inicial, o titular pode solicitar o desbloqueio facilmente através do aplicativo Meu INSS. Essa mesma regra de carência de 90 dias deve ser observada em situações de transferência da localidade de pagamento do benefício, sendo uma exigência que as instituições financeiras precisam seguir rigorosamente.

Com o benefício devidamente desbloqueado, as instituições financeiras adquirem a permissão para consultar a margem consignável disponível para o segurado. A Medida Provisória nº 1.355/2026 estabelece que essa margem pode chegar a até 40% do valor total do benefício, proporcionando um limite claro para o endividamento. A formalização e conclusão da contratação do empréstimo só ocorre após a autorização expressa do beneficiário, que deve ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS, garantindo a vontade inequívoca do titular.

Exigências para bancos e prazos de operação

A nova regulamentação também impõe obrigações claras às instituições financeiras envolvidas na concessão de crédito consignado. Os bancos são agora responsáveis por encaminhar ao INSS uma série de documentos e informações pertinentes à operação. Esse processo é essencial para a transparência e a fiscalização, assegurando que todas as etapas estejam em conformidade com a legislação vigente.

  • Contrato de empréstimo devidamente assinado.
  • Documento oficial de identificação com foto do beneficiário.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Autorização expressa para o desconto no benefício, seja por biometria ou pelo login bancário no .

Além disso, o contrato de empréstimo pode prever um máximo de 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também têm a responsabilidade de enviar os comprovantes de depósito dos valores contratados em até sete dias úteis após a formalização da operação. Caso essas informações não sejam encaminhadas dentro do prazo estipulado, o INSS tomará medidas imediatas, interrompendo os descontos no benefício e retendo o repasse ao banco até que a situação seja completamente regularizada, protegendo o segurado de eventuais irregularidades.

Portabilidade de crédito consignado facilitada

A Instrução Normativa também aborda as regras para a portabilidade de empréstimos consignados, um procedimento que permite ao segurado transferir sua dívida de uma instituição financeira para outra, buscando melhores condições. O processo se inicia com a solicitação da portabilidade pelo segurado à instituição de destino, que passará a ser a nova responsável pelo crédito. Posteriormente, o beneficiário deve autorizar o procedimento pelo aplicativo Meu INSS.

Essa autorização pode ser feita, novamente, por meio da biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, pela validação dos dados bancários, reforçando a flexibilidade. Adicionalmente, é indispensável a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade, formalizando a intenção do segurado. A instituição de origem, por sua vez, dispõe de um prazo de até 20 dias para confirmar a operação. Se essa confirmação não ocorrer dentro do período estabelecido, a solicitação de portabilidade é automaticamente cancelada, exigindo que o processo seja reiniciado caso o segurado ainda deseje a transferência.