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Trabalhadores nascidos nos meses de novembro e dezembro já podem sacar o Abono Salarial do PIS/Pasep, um importante auxílio financeiro anual. Os pagamentos para este grupo tiveram início em 17 de agosto e seguem disponíveis até 30 de dezembro, com o valor correspondendo a até um salário mínimo, fixado em R$ 1.621. O montante é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base de 2024.

O cronograma para a liberação desses valores é definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), conforme estabelecido pela Lei nº 7.998/90. As datas em que o dinheiro fica disponível variam conforme o mês de nascimento de cada trabalhador, seguindo um calendário específico para a distribuição do benefício.

Calendário de liberação do abono salarial PIS/Pasep por mês de nascimento

Confira as datas em que o dinheiro do abono salarial está disponível, conforme o mês de nascimento dos trabalhadores:

  • Janeiro: 16 de fevereiro
  • Fevereiro: 16 de março
  • Março: 15 de abril
  • Abril: 15 de abril
  • Maio: 15 de maio
  • Junho: 15 de maio
  • Julho: 15 de junho
  • Agosto: 15 de junho
  • Setembro: 15 de julho
  • Outubro: 15 de julho
  • Novembro: 17 de agosto
  • Dezembro: 17 de agosto

Os beneficiários que ainda não realizaram o saque terão até 30 de dezembro para retirar o valor.

Saque Dinheiro
Saque Dinheiro – Foto: Brastock/Shutterstock.com

Entenda a regra de cálculo do PIS/Pasep

O valor máximo que um trabalhador pode receber é de R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo. No entanto, o montante é proporcional ao período trabalhado no ano-base de 2024, em que cada mês de serviço com carteira assinada corresponde a 1/12 do valor total. Apenas quem atuou durante os 12 meses completos do ano-base terá direito ao valor integral.

Caso um cidadão tenha trabalhado por 15 dias ou mais em um único mês, este período já é contabilizado como um mês completo para o cálculo do benefício. Um dos critérios fundamentais para o recebimento do auxílio é ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias – sejam eles consecutivos ou não no ano-base de 2024.

Tabela de valores do PIS/Pasep conforme os meses trabalhados

Veja a seguir a correspondência dos valores a receber de acordo com a quantidade de meses trabalhados:

  • 1 mês: R$ 135,08
  • 2 meses: R$ 270,17
  • 3 meses: R$ 405,25
  • 4 meses: R$ 540,33
  • 5 meses: R$ 675,42
  • 6 meses: R$ 810,50
  • 7 meses: R$ 945,58
  • 8 meses: R$ 1.080,67
  • 9 meses: R$ 1.215,75
  • 10 meses: R$ 1.350,83
  • 11 meses: R$ 1.485,92
  • 12 meses: R$ 1.621,00

As principais formas de sacar o PIS/Pasep

A Caixa Econômica Federal é a responsável por operacionalizar o pagamento do abono salarial PIS/Pasep. Os trabalhadores têm diversas maneiras de acessar o benefício:

  • Crédito automático em conta Caixa, disponível para quem possui conta corrente, poupança ou digital no banco.
  • Crédito na Conta Poupança Social Digital, que é aberta de forma automática pela Caixa e pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem.
  • Utilização do Cartão Social e senha em caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui.
  • Retirada diretamente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.
  • Em canais onde a funcionalidade estiver ativada, o saque pode ser realizado por meio da biometria.

Onde consultar informações sobre o PIS/Pasep

Para verificar a situação do abono salarial e outras informações, o cidadão pode utilizar os seguintes canais:

  • Acessando a Carteira de Trabalho Digital, na seção ‘Benefícios’, seguido de ‘Abono salarial’ e ‘Pagamentos’.
  • Por meio do Portal Gov.br, com seu login e senha.
  • Entrando em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158. As ligações são gratuitas e o serviço funciona das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado, exceto feriados nacionais.
  • Dirigindo-se às Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Requisitos para ter direito ao PIS/Pasep

Para que um trabalhador seja considerado elegível ao abono salarial, é necessário cumprir uma série de requisitos específicos definidos em lei:

  • Ter registro no PIS/Pasep por um período mínimo de cinco anos.
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários-mínimos durante o ano-base de 2024.
  • Ter exercido alguma atividade remunerada com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias não necessariamente consecutivos em 2024.
  • Ter os dados cadastrais informados corretamente no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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