PIS/Pasep: saques liberados para nascidos em novembro e dezembro continuam disponíveis; saiba como resgatarPor Beatriz
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Trabalhadores nascidos nos meses de novembro e dezembro já podem sacar o Abono Salarial do PIS/Pasep, um importante auxílio financeiro anual. Os pagamentos para este grupo tiveram início em 17 de agosto e seguem disponíveis até 30 de dezembro, com o valor correspondendo a até um salário mínimo, fixado em R$ 1.621. O montante é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base de 2024.
O cronograma para a liberação desses valores é definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), conforme estabelecido pela Lei nº 7.998/90. As datas em que o dinheiro fica disponível variam conforme o mês de nascimento de cada trabalhador, seguindo um calendário específico para a distribuição do benefício.
Calendário de liberação do abono salarial PIS/Pasep por mês de nascimento
Confira as datas em que o dinheiro do abono salarial está disponível, conforme o mês de nascimento dos trabalhadores:
- Janeiro: 16 de fevereiro
- Fevereiro: 16 de março
- Março: 15 de abril
- Abril: 15 de abril
- Maio: 15 de maio
- Junho: 15 de maio
- Julho: 15 de junho
- Agosto: 15 de junho
- Setembro: 15 de julho
- Outubro: 15 de julho
- Novembro: 17 de agosto
- Dezembro: 17 de agosto
Os beneficiários que ainda não realizaram o saque terão até 30 de dezembro para retirar o valor.

Entenda a regra de cálculo do PIS/Pasep
O valor máximo que um trabalhador pode receber é de R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo. No entanto, o montante é proporcional ao período trabalhado no ano-base de 2024, em que cada mês de serviço com carteira assinada corresponde a 1/12 do valor total. Apenas quem atuou durante os 12 meses completos do ano-base terá direito ao valor integral.
Caso um cidadão tenha trabalhado por 15 dias ou mais em um único mês, este período já é contabilizado como um mês completo para o cálculo do benefício. Um dos critérios fundamentais para o recebimento do auxílio é ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias – sejam eles consecutivos ou não no ano-base de 2024.
Tabela de valores do PIS/Pasep conforme os meses trabalhados
Veja a seguir a correspondência dos valores a receber de acordo com a quantidade de meses trabalhados:
- 1 mês: R$ 135,08
- 2 meses: R$ 270,17
- 3 meses: R$ 405,25
- 4 meses: R$ 540,33
- 5 meses: R$ 675,42
- 6 meses: R$ 810,50
- 7 meses: R$ 945,58
- 8 meses: R$ 1.080,67
- 9 meses: R$ 1.215,75
- 10 meses: R$ 1.350,83
- 11 meses: R$ 1.485,92
- 12 meses: R$ 1.621,00
As principais formas de sacar o PIS/Pasep
A Caixa Econômica Federal é a responsável por operacionalizar o pagamento do abono salarial PIS/Pasep. Os trabalhadores têm diversas maneiras de acessar o benefício:
- Crédito automático em conta Caixa, disponível para quem possui conta corrente, poupança ou digital no banco.
- Crédito na Conta Poupança Social Digital, que é aberta de forma automática pela Caixa e pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem.
- Utilização do Cartão Social e senha em caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui.
- Retirada diretamente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.
- Em canais onde a funcionalidade estiver ativada, o saque pode ser realizado por meio da biometria.
Onde consultar informações sobre o PIS/Pasep
Para verificar a situação do abono salarial e outras informações, o cidadão pode utilizar os seguintes canais:
- Acessando a Carteira de Trabalho Digital, na seção ‘Benefícios’, seguido de ‘Abono salarial’ e ‘Pagamentos’.
- Por meio do Portal Gov.br, com seu login e senha.
- Entrando em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158. As ligações são gratuitas e o serviço funciona das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado, exceto feriados nacionais.
- Dirigindo-se às Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Requisitos para ter direito ao PIS/Pasep
Para que um trabalhador seja considerado elegível ao abono salarial, é necessário cumprir uma série de requisitos específicos definidos em lei:
- Ter registro no PIS/Pasep por um período mínimo de cinco anos.
- Ter recebido remuneração média de até dois salários-mínimos durante o ano-base de 2024.
- Ter exercido alguma atividade remunerada com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias não necessariamente consecutivos em 2024.
- Ter os dados cadastrais informados corretamente no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).







