Caixa inicia nova rodada de pagamentos do PIS/Pasep antigo para milhões de beneficiáriosPor Carolina Costa
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Milhões de trabalhadores e herdeiros com direito às antigas cotas do Fundo PIS/Pasep começaram a receber uma nova rodada de pagamentos liberada pela Caixa Econômica Federal em 25 de agosto de 2026. Os valores são destinados a quem teve vínculo formal de trabalho entre 1971 e 1988 e que, até agora, não resgatou os recursos disponíveis no fundo. Os beneficiários que fizeram a solicitação para retirada do dinheiro até 31 de julho de 2026 estão incluídos nesta etapa.
Entenda o que são as cotas do PIS/Pasep e sua origem
O Fundo PIS/Pasep foi criado no início da década de 1970 para integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa. As cotas representam os depósitos feitos por empregadores em contas individuais de 1971 a 4 de outubro de 1988. Diferente do abono salarial pago anualmente, que é um benefício de valor fixo, as cotas do PIS/Pasep são o saldo de um fundo individual, corrigido ao longo do tempo. Em 2017, a Lei nº 13.445 extinguiu o fundo e transferiu os saldos remanescentes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo o saque por todos os cotistas, independentemente de idade ou motivo de aposentadoria.
Quem tem direito a receber os valores
Têm direito aos recursos trabalhadores que exerceram atividade formal, com carteira assinada ou como servidores públicos, no período de funcionamento do antigo fundo, entre 1971 e 1988, e que ainda possuam saldo não sacado. Em casos de falecimento do titular, seus herdeiros legais também podem ter acesso ao benefício, desde que apresentem a documentação necessária para comprovar a condição de sucessor ou dependente. Mais de 10 milhões de brasileiros podem ter valores a receber, totalizando um montante estimado em aproximadamente R$ 26,3 bilhões, com um saldo médio por beneficiário de cerca de R$ 2,8 mil.
Como verificar se você possui saldo disponível
A consulta para saber se há valores a serem resgatados pode ser feita por diferentes canais da Caixa e do governo federal:
- Aplicativo FGTS: Disponível para smartphones, permite que o próprio titular verifique a existência de saldo e as informações de pagamento.
- REPIS Cidadão: Sistema do governo federal, acessível com uma conta Gov.br, onde é possível consultar a situação e seguir as orientações para solicitação.
- Agências da Caixa: Atendimento presencial, mediante apresentação de documento oficial de identificação.
A Caixa informa que o pedido de ressarcimento pode ser realizado tanto pelo aplicativo FGTS quanto diretamente em uma agência. Para o atendimento presencial, é indispensável a apresentação de um documento de identificação com foto.
Calendário de pagamentos para os próximos meses
O cronograma de liberação dos valores depende da data em que o pedido de ressarcimento foi efetuado. Para o restante de 2026 e o início de 2027, a programação é a seguinte:
- Pedidos realizados até 31 de julho: pagamento em 25 de agosto
- Pedidos realizados até 31 de agosto: pagamento em 25 de setembro
- Pedidos realizados até 30 de setembro: pagamento em 26 de outubro
- Pedidos realizados até 31 de outubro: pagamento em 25 de novembro
- Pedidos realizados até 30 de novembro: pagamento em 28 de dezembro
- Pedidos realizados até 31 de dezembro: pagamento em janeiro de 2027
Os trabalhadores que ainda não fizeram a solicitação podem continuar apresentando seus pedidos. O prazo para requerer os recursos é de até cinco anos após a transferência dos saldos do PIS/Pasep para o Tesouro Nacional.
Detalhes sobre a forma de recebimento
Após a análise e autorização do Ministério da Fazenda, a Caixa procede com o crédito dos valores. O dinheiro é depositado em uma conta individual do próprio banco.
Se o beneficiário já possui conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa, o valor pode ser creditado diretamente nela. Caso não tenha, uma Poupança Social Digital pode ser aberta automaticamente, sem a cobrança de tarifas, e a movimentação pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem. A Caixa enfatiza que sua função é receber os pedidos e efetuar os pagamentos somente após a autorização do Ministério da Fazenda, portanto, a simples apresentação da solicitação não garante a liberação imediata do crédito.







