Consumidor tem direito a conta corrente gratuita e serviços básicos sem custos em bancos
Todo consumidor brasileiro possui o direito de manter uma conta corrente sem a cobrança de tarifas por serviços essenciais. Essa garantia é estabelecida pela Resolução nº 3.919, de 2010, do Banco Central do Brasil, que visa proteger os usuários de instituições financeiras. Apesar da regulamentação, muitos clientes ainda pagam por pacotes de serviços que deveriam ser gratuitos.
Serviços essenciais incluídos na gratuidade
A modalidade de conta corrente gratuita, também conhecida como Pacote de Serviços Essenciais, assegura que o cliente possa realizar as operações bancárias básicas sem nenhum custo. Estes são os serviços que os bancos são obrigados a oferecer de forma gratuita:
- Fornecimento de um cartão de débito para movimentações;
- Realização de até quatro saques mensais, tanto em caixas eletrônônicos quanto em guichês de atendimento;
- Duas transferências de recursos por mês entre contas da mesma instituição;
- Emissão de até dois extratos por mês com a movimentação dos últimos 30 dias;
- Consultas ilimitadas pela internet, aplicativo ou telefone;
- Disponibilização de até dez folhas de cheques por mês para o titular da conta;
- Emissão da segunda via do cartão de débito em caso de perda ou roubo;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de um extrato anual consolidado, com as informações de tarifas e juros pagos no período.
Como solicitar a exclusão de tarifas bancárias
Caso o cliente perceba que está pagando por um pacote de serviços que inclui as operações listadas acima, pode solicitar a alteração para a modalidade gratuita. Para isso, o procedimento é simples: basta fazer um requerimento formal ao seu banco pedindo a exclusão imediata das tarifas. É fundamental formalizar essa solicitação para ter um registro da comunicação. Muitas vezes, a mudança pode ser feita diretamente no aplicativo do banco, no internet banking ou em qualquer agência física.
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Tarifas proibidas que os bancos ainda cobram
Além da gratuidade dos serviços essenciais, a regulamentação do Banco Central também proíbe a cobrança de algumas tarifas específicas. No entanto, os grandes bancos ainda insistem em aplicar esses custos, muitas vezes sem o conhecimento do consumidor. Entre as cobranças indevidas mais comuns estão:
- Tarifa de liquidação antecipada: aplicada quando o cliente decide quitar um empréstimo ou financiamento antes do prazo;
- Tarifas de emissão de carnê e boletos: custos relacionados à geração de documentos para pagamento;
- Taxas de manutenção sobre conta inativa: cobranças mensais por contas que não são utilizadas há mais de seis meses, sendo que o banco deveria notificar o cliente e encerrar a conta sem ônus;
- Taxa de manutenção em conta salário: é expressamente proibida qualquer cobrança em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salário;
- Cobrança pela segunda via de cartão: exceção à regra de gratuidade da segunda via, que só pode ser cobrada se o cliente solicitar por motivo que não seja furto, roubo ou inutilização do cartão por falha do próprio banco.

O que fazer em caso de cobrança indevida
Se o consumidor identificar qualquer uma dessas cobranças indevidas em sua conta, ele tem o direito de exigir a devolução dos valores. O primeiro passo é entrar em contato com o banco, preferencialmente por escrito ou por canais que gerem protocolo, e solicitar o estorno. Caso a instituição financeira se negue a devolver os valores ou a ajustar o serviço, o cliente pode procurar outras vias de reclamação:
1. Procon: O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor oferece assistência e mediação em conflitos com empresas.
2. Consumidor.gov.br: Plataforma online do governo federal para registrar reclamações contra fornecedores de produtos e serviços.
3. Ouvidoria do Banco Central: Em último caso, se as outras tentativas não resolverem, a ouvidoria do Banco Central pode intervir.
4. Ação judicial: Se todas as tentativas administrativas falharem, buscar orientação jurídica com um advogado pode ser necessário para reaver os valores e garantir os direitos.

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