CBF proíbe acordos entre Vasco e Palmeiras e investiga venda da SAFPor Beatriz
6 min de leitura
![]() |
Diante da pressão exercida pelo Flamengo, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) iniciou, em 27 de agosto de 2026, um procedimento para apurar a aquisição da SAF do Vasco da Gama pelo empresário Marcos Lamacchia. Ele é enteado de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, o que levou a agência a proibir negociações entre os dois clubes e aplicar outras medidas preventivas.
O procedimento foi aberto após a Unidade Técnica da ANRESF identificar possíveis “indícios de que a operação e os arranjos a ela associados poderiam configurar influência cruzada entre clubes que disputam a mesma competição”. O comunicado, enviado aos envolvidos na data mencionada, esclarece que a abertura da investigação não representa uma conclusão de irregularidade por parte da agência.
O principal objetivo da investigação é verificar se uma mesma pessoa pode exercer, de forma direta ou indireta, controle ou influência significativa sobre mais de um clube participante da mesma competição. Esta prerrogativa está detalhada no artigo 86 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira e no Título VII do Regimento Interno da ANRESF.
A ANRESF afirmou que esta é a primeira vez que um Procedimento de Verificação de Conflito é instaurado com base no Título VII de seu Regimento Interno. A agência explicou em seu comunicado que a proibição de multipropriedade e influência cruzada é crucial para manter a integridade das competições, garantindo que o resultado em campo seja o único fator determinante quando clubes se enfrentam. A instituição acrescentou que antecipar a verificação dessas situações é mais eficiente do que tentar revertê-las posteriormente.
Conheça as medidas cautelares impostas às equipes
Durante o período da investigação, a ANRESF impôs medidas cautelares contra a Vasco da Gama SAF e o Club de Regatas Vasco da Gama. Ambos ficam impedidos, temporariamente, de estabelecer certas relações com o Palmeiras.
Uma das principais restrições abrange atletas e operações financeiras. Estão vetadas transferências, permanentes ou temporárias, de jogadores, incluindo empréstimos e cessão de direitos econômicos ou federativos, além de acordos de parceria sobre atletas, até mesmo das categorias de base. Também foram proibidas operações de crédito, mútuos, aportes e antecipações de receitas entre os dois clubes.
A agência também impediu patrocínios cruzados e o uso compartilhado de centros de treinamento, instalações, sistemas de gestão ou bancos de dados de observação de atletas, assim como a prestação recíproca de serviços. A decisão também atinge profissionais, impedindo a atuação simultânea, cessão ou empréstimo de dirigentes e membros de comissões técnicas, preparadores físicos, analistas de desempenho e diretores de futebol.
Outro ponto da determinação trata da troca de informações consideradas sensíveis. A ANRESF proibiu o compartilhamento de relatórios de avaliação de atletas, condições contratuais do elenco, planejamento de contratações, dados médicos, orçamentos e projeções financeiras. A concessão recíproca de direitos de preferência ou opções de compra sobre jogadores também está vedada.
Restrições financeiras e a exceção para o investidor
O documento da ANRESF estabelece que o Vasco não pode firmar novas relações de crédito com empresas que atuam como garantidoras no Acordo de Investimento da SAF, nem com sociedades e instituições financeiras ligadas a esses grupos econômicos. Esta restrição inclui empréstimos, financiamentos e antecipações de receitas em favor do clube.
Há, contudo, uma importante exceção. A ANRESF esclareceu que a medida “não atinge a investidora nem as sociedades por ela controladas”, permitindo que os aportes e auxílios financeiros previstos no Acordo de Investimento permaneçam válidos. Isso significa que a Almirante Participações de Marcos Lamacchia pode continuar a emprestar dinheiro ao Vasco. Operações já formalizadas antes da notificação da decisão e atos essenciais para a conclusão do negócio também não são afetados.
Entretanto, Marcos Lamacchia está proibido de indicar pessoas ligadas à sua investidora para cargos estratégicos no Vasco enquanto o negócio não for concluído e aprovado pela agência.
O prosseguimento da operação de aquisição da SAF
Apesar das medidas cautelares, a ANRESF salientou que elas não suspendem a operação de aquisição da SAF do Vasco. Conforme o documento, as ações “não obstam a sua tramitação perante o Juízo da Recuperação Judicial e não impedem que as partes sigam adiante com os atos necessários ao negócio”. A agência afirmou que as cautelares têm caráter preventivo, visando evitar que a situação gere efeitos difíceis de reverter antes da finalização da investigação.
Vasco, Palmeiras e todos os demais envolvidos foram formalmente notificados para apresentar suas manifestações e cumprir as diligências estabelecidas pela ANRESF. Como terceiros interessados, foram convocados para o procedimento o Palmeiras, a Almirante Participações e Empreendimentos S.A., a Crefipar Participações e Empreendimentos S/A e o Banco Crefisa S/A.
O caso agora entra na fase de instrução, onde as partes envolvidas terão a oportunidade de apresentar documentos, argumentos e provas. Ao final do processo, a ANRESF pode optar por arquivar o procedimento, caso não identifique violação das regras, ou determinar a apresentação de um Plano de Remediação para solucionar qualquer situação considerada incompatível com os regulamentos.
Detalhes das medidas cautelares aplicadas pela ANRESF
As principais restrições impostas incluem:
- Atletas e operações financeiras: Proibição de transferências permanentes ou temporárias, empréstimos, cessão, permuta ou compartilhamento de direitos econômicos ou federativos e acordos de parceria sobre atletas, inclusive da base. Vetadas também as operações de crédito, mútuo, aporte, adiantamento, antecipação de receitas ou cessão de recebíveis entre os dois clubes.
- Patrocínios, estruturas e serviços: Vedação a patrocínios cruzados, uso comum de centros de treinamento, instalações, sistemas de gestão, plataformas de análise de desempenho ou bases de dados de observação de atletas, e prestação recíproca de serviços.
- Profissionais: Impedimento de atuação simultânea, cessão ou empréstimo de dirigentes e de profissionais de comissão técnica, preparação, análise de desempenho, captação, scouting ou direção de futebol.







