A partir de 2026, as regras do seguro-desemprego sofrerão atualizações importantes para trabalhadores formais e domésticos. O seguro-desemprego, um benefício essencial do sistema de seguridade social brasileiro, oferece suporte financeiro provisório a trabalhadores que foram desligados sem justa causa. Sua regulamentação está amparada pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e pela Resolução Codefat nº 957, de 21 de setembro de 2022.
O principal objetivo dessa assistência é assegurar a subsistência do profissional enquanto ele busca uma nova colocação no mercado, promovendo dignidade e segurança financeira em um período de transição.
Para 2026, a tabela do seguro-desemprego prevê que nenhum pagamento será menor que o novo salário mínimo nacional, estipulado em R$ 1.621,00. As outras faixas salariais também foram reajustadas em 3,90%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Essa medida visa proteger o poder de compra do beneficiário diante da inflação.
Regras e valores para quem é trabalhador formal
Como é determinado o valor do benefício
O cálculo do montante de cada parcela considera a média salarial dos três meses anteriores à demissão, seguindo um conjunto de normas específicas:
- Para salários mensais até R$ 2.222,17, a parcela corresponde a 80% da média salarial, com o valor mínimo sendo o salário nacional vigente, prevalecendo sempre o maior.
- Aqueles que recebiam entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 terão o cálculo incluindo 50% do valor que excede R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74.
- Para trabalhadores com salários acima de R$ 3.703,99, o valor da parcela é fixado em R$ 2.518,65.
Os dados foram fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito: as condições para receber o seguro-desemprego
Para ser elegível ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve cumprir os seguintes critérios:
- Ter sido desligado do emprego sem justa causa, incluindo casos de dispensa indireta.
- Ter comprovado recebimento de salários de uma empresa (pessoa jurídica) ou entidade equivalente.
- Apresentar o tempo de serviço mínimo necessário, conforme as regras específicas.
Período de trabalho necessário para solicitar o benefício
O período de trabalho exigido varia conforme a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado:
- Na primeira solicitação, são necessários 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da dispensa.
- Para a segunda solicitação, o trabalhador deve ter atuado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
- A partir da terceira solicitação, o mínimo é de 6 meses de serviço imediatamente antes da dispensa.
Número de parcelas do seguro-desemprego de acordo com o tempo de serviço
A quantidade de parcelas que o beneficiário receberá também depende do tempo trabalhado e do número de solicitações:
- Para 6 a 8 meses de serviço, são concedidas 3 parcelas, a partir da terceira solicitação.
- Entre 9 e 11 meses de trabalho, o trabalhador pode receber 3 parcelas, para a segunda solicitação ou mais.
- De 12 a 23 meses de serviço, são pagas 4 parcelas em qualquer solicitação.
- Acima de 24 meses de trabalho, o benefício é de 5 parcelas em qualquer solicitação.
Pontos cruciais sobre o cálculo e pagamento do seguro-desemprego
Existem algumas observações importantes a serem consideradas no processo de cálculo e concessão do seguro-desemprego:
- O cálculo do benefício é baseado na média salarial dos três meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
- Apenas os salários oficialmente registrados pelo empregador no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), via eSocial ou por determinação judicial, são considerados para o cálculo.
- Caso um salário não esteja devidamente registrado, o mês correspondente não será incluído na média.
- Na ausência de informações sobre os três últimos salários, o cálculo será feito com a média dos dois últimos ou, se houver apenas um, com base nele.
- Se não houver nenhum registro salarial, o valor do benefício será equivalente ao salário mínimo vigente.
Direitos e regras do seguro-desemprego para empregados domésticos
Condições para a concessão do benefício ao empregado doméstico
O empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego quando cumprir os seguintes requisitos:
- A dispensa deve ocorrer sem justa causa.
- O profissional precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à demissão.
Detalhes sobre o valor e o número de parcelas para domésticos
Para os empregados domésticos, o valor da parcela do seguro-desemprego é sempre um salário mínimo nacional. O benefício é pago por um período máximo de três parcelas.
Determinação do número de parcelas pela duração do desemprego: regra geral
A quantidade de parcelas a serem recebidas está relacionada ao tempo de desemprego do trabalhador:
- De 30 a 44 dias de desemprego: 1 parcela.
- De 45 a 74 dias de desemprego: 2 parcelas.
- De 75 a 104 dias de desemprego: 3 parcelas.
- De 105 a 134 dias de desemprego: 4 parcelas.
- De 135 a 164 dias de desemprego: 5 parcelas.
