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O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), conhecidos como abono salarial, não terão novos depósitos em setembro de 2026. Os pagamentos referentes ao ano-base de 2024, que começaram em 15 de fevereiro, foram concluídos em agosto. A expectativa é que o calendário de 2027 seja iniciado a partir de fevereiro, conforme a organização anual do benefício.

Carteira de Trabalho
Carteira de Trabalho – xm4thx/ Shutterstock.com

Entenda o que é o PIS/Pasep e seus objetivos

Previsto no artigo 239 da Constituição Federal, o PIS/Pasep constitui um abono salarial oferecido anualmente pelo governo, cujo valor máximo corresponde a um salário mínimo. Ele atua como uma complementação de renda para trabalhadores que desempenharam suas atividades no ano-base – sempre dois anos antes do pagamento – e que cumprem os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O programa é dividido em duas modalidades distintas: o PIS, direcionado aos empregados da iniciativa privada, com pagamentos administrados pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, voltado aos servidores públicos, com repasses realizados pelo Banco do Brasil. Ambas as modalidades compartilham as mesmas condições de elegibilidade e o mesmo valor do benefício.

Critérios de elegibilidade para o abono salarial em 2026

Para ter direito ao PIS/Pasep em 2026, o trabalhador precisava atender a uma série de requisitos durante o ano-base de 2024. Entre as condições, estava o recebimento de uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, montante equivalente a dois salários mínimos vigentes naquele período. É importante destacar que o beneficiário deveria ter atuado com carteira assinada ou como servidor público por, no mínimo, 30 dias.

  • Manter o cadastro no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Profissionais autônomos, liberais e aqueles sem vínculo formal de emprego não são contemplados pelo programa.

A mudança na correção do teto salarial e seus impactos futuros

Uma alteração significativa para o futuro do abono salarial é a forma de correção do teto de renda para elegibilidade. A partir de 2026, esse limite passará a ser reajustado apenas pela inflação, e não mais pelo salário mínimo. Historicamente, o salário mínimo tende a ter reajustes que superam o índice inflacionário. Na prática, essa medida pode significar que, com o tempo, menos trabalhadores se enquadrarão no critério de renda exigido, uma vez que seus rendimentos podem crescer mais rapidamente que o teto do benefício.

Essa modificação é crucial porque altera a dinâmica de acesso ao PIS/Pasep, podendo reduzir progressivamente o número de beneficiários à medida que o poder de compra e os salários evoluem. O objetivo é ajustar a distribuição do abono, mas isso implica que os trabalhadores precisarão ter uma renda nominalmente menor para continuar acessando o benefício nos próximos anos.

Como funciona o cálculo e as modalidades de recebimento

O valor do abono salarial é diretamente proporcional ao tempo de contribuição do trabalhador no ano-base 2024, podendo atingir o limite de R$ 1.621. Para o cálculo, o salário mínimo do ano de pagamento é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. Um mês é considerado completo para este cálculo se o trabalhador tiver desempenhado suas atividades por pelo menos 15 dias.

Os valores são depositados automaticamente na conta do trabalhador no banco responsável. Caso o beneficiário não possua conta na instituição pagadora, existem outras formas de recebimento.

  • Crédito em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa.
  • Crédito por meio do aplicativo Caixa Tem.
  • Depósito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.
  • Crédito em conta corrente.
  • Transferência via TED ou PIX.
  • Depósito identificado para correntistas de outras instituições financeiras.

Locais para saque e o calendário de pagamentos do PIS/Pasep

Trabalhadores que não receberam o crédito automaticamente em suas contas podem realizar o saque do benefício em locais específicos. Para o PIS, os saques podem ser efetuados nas agências da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da Caixa e nos correspondentes Caixa Aqui. Já o Pasep pode ser sacado nas agências do Banco do Brasil.

O calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) organiza os pagamentos do PIS/Pasep com base no mês de nascimento do trabalhador. É importante reiterar que os pagamentos do PIS/Pasep referentes ao ano-base 2024 foram encerrados em agosto de 2026. Não haverá novos depósitos em setembro de 2026. A retomada dos pagamentos, para o próximo ciclo de abonos, está prevista para o calendário de 2027, com início esperado para fevereiro. Os beneficiários devem ficar atentos às novas datas que serão divulgadas oficialmente pelo Codefat para o próximo período.

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