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Eleitor fora do domicílio já pode pedir voto em trânsito ao TSE

Urna
Foto: Urna - Isaac Fontana / Shutterstock.com
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O Tribunal Superior Eleitoral habilitou nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026, em Brasília, o sistema para eleitores solicitarem a votação fora de seus domicílios no primeiro e no segundo turno de outubro. A medida busca reduzir os índices de abstenção nas eleições gerais deste ano.

Prazo de solicitação vai até 20 de agosto nas capitais e grandes cidades

Os interessados podem apresentar o pedido até 20 de agosto de 2026 em todas as capitais do país e nos municípios que contam com mais de cem mil eleitores cadastrados, cabendo aos Tribunais Regionais Eleitorais organizar e divulgar os endereços que receberão as urnas adaptadas para o procedimento.

Regras para eleitores em deslocamento dentro e fora do estado

O mecanismo criado em 2010 atende quem viaja a trabalho ou lazer sem exigir a troca definitiva de domicílio eleitoral. A adesão começou em 2010. Se o votante planeja passar o primeiro turno em Curitiba e a segunda etapa em Salvador, o sistema permite registrar esses dois destinos diferentes no cadastro.

O eleitor que se deslocar para outro município dentro do mesmo estado vota para presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais. Quem viaja para uma unidade federativa diferente, a exemplo de um morador do Rio Grande do Sul que estiver no Ceará, recebe na tela da urna apenas a opção para o cargo de presidente da República.

Canais de atendimento e prazos de retificação do cadastro

Cidadãos com dados biométricos registrados solicitam o serviço diretamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral. Quem possui pendências ou não realizou a coleta biométrica precisa comparecer a um cartório eleitoral com documento oficial com foto. O sistema aceita alterações de rota ou o cancelamento do registro temporário até a data limite de 20 de agosto.

Desde 19 de julho, os tribunais regionais mantêm uma relação preliminar das escolas que abrigarão as seções receptoras do voto em trânsito.

Consequências civis para quem deixar de votar e justificar

O cidadão com transferência temporária autorizada deixa de figurar na folha de votação de sua cidade de origem e precisa comparecer ao município escolhido. Caso falte, o eleitor deve encaminhar justificativa pelo aplicativo da Justiça Eleitoral no próprio dia da votação para evitar punições legais.

  • Veto à emissão ou renovação de passaporte.
  • Impedimento de posse em cargo público obtido por concurso.
  • Proibição de matrícula em universidades ou escolas mantidas pelo poder público.
  • Bloqueio para empréstimos em instituições bancárias estatais.

Brasileiros que residem no exterior e mantêm títulos vinculados a consulados também podem votar para presidente se estiverem no país e solicitarem o pedido até 20 de agosto.

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