Eleitor pode solicitar voto em trânsito para as eleições de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral iniciou nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026, o cadastro para cidadãos votarem fora de seu domicílio eleitoral nas capitais e municípios brasileiros com mais de cem mil eleitores, visando diminuir as taxas de abstenção no pleito geral marcado para outubro. O prazo termina em agosto.
Os Tribunais Regionais Eleitorais publicaram em 19 de julho uma lista preliminar com os locais de votação adaptados para receber esse público.
Entenda o caso: Eleitor fora do domicílio já pode pedir voto em trânsito ao TSE
Critérios de escolha e locais com urnas preparadas
O mecanismo existe desde 2010 e atende quem viaja a trabalho ou lazer sem transferir a cidade de votação de modo definitivo. O sistema aceita cidades diferentes para cada turno, viabilizando o voto em Curitiba na primeira rodada e em Salvador caso ocorra segundo turno. A Justiça Eleitoral restabelece a seção de origem automaticamente após o término da contagem de votos.
Os cidadãos com biometria cadastrada realizam a solicitação pelo portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, enquanto os demais comparecem ao cartório eleitoral com documento com foto.
Definição dos votos autorizados de acordo com o destino
Quem viaja dentro do mesmo estado vota para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual na urna eletrônica. O eleitor que cruza divisas estaduais, como um morador do Rio Grande do Sul que estiver no Ceará, vota apenas para o cargo de presidente da República.
Mais sobre o assunto: TSE abre prazo para solicitar voto fora do domicílio em 2026
Os brasileiros domiciliados no exterior com título em consulados também pedem o voto para presidente até 20 de agosto se visitarem o país em outubro.
Consequências legais para quem falta sem justificativa
O requerimento aprovado impede o voto na seção original, obrigando o faltoso a apresentar justificativa no aplicativo oficial ou nas mesas receptoras para evitar sanções da Receita Federal. A ausência não justificada acarreta punições legais:
- Veto à emissão ou renovação de passaporte para o exterior.
- Proibição de tomar posse em cargo público decorrente de aprovação em concurso.
- Impossibilidade de matrícula em universidades públicas e estabelecimentos de ensino mantidos pelo governo.
- Restrição para contratação de operações de crédito em instituições financeiras públicas.
A relação dos colégios eleitorais aptos pode receber alterações pelos tribunais até o final de agosto de 2026.
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