Receita Federal: Fisco isenta nanoempreendedor com faturamento até R$ 40,5 milPor Janderson Luiz
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS fecharam um novo enquadramento para quem trabalha por conta própria com faturamento pequeno. Pessoas físicas que ganham até R$ 40.500 por ano, valor definido como teto para essa nova categoria, ficam fora da lista de contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços. A regra já vale. O objetivo declarado é simplificar a rotina de quem está no meio da troca de sistema provocada pela Reforma Tributária.
A brecha vale só para quem ainda não tem registro como Microempreendedor Individual. O teto de faturamento da nova categoria equivale à metade do limite anual permitido hoje ao MEI, hoje fixado em R$ 81 mil.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 de 2024 detalha a medida. A dispensa do pagamento dos dois tributos vem acompanhada da liberação de obrigações acessórias, o que tira desse grupo a exigência de inscrição em cadastros específicos e de emissão de notas fiscais ligadas ao IBS e à CBS.
Por trás da norma está a tentativa de blindar quem trabalha sozinho, sem estrutura contábil e sem caixa para bancar troca de sistema, contra o custo extra que a implantação do novo modelo tributário pode gerar justamente para quem tem menos capacidade financeira e administrativa para se adaptar rápido. O IBS toma o lugar do ICMS e do ISS. A CBS substitui PIS, Cofins e parte do IPI.
O regime especial tem prazo. A validade vai até 31 de dezembro de 2028, e para continuar dentro dele o trabalhador precisa manter o faturamento dentro do limite e seguir sem abrir MEI.







