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O perdão da dívida do MEI vai extinguir de forma definitiva os débitos federais de contribuição previdenciária em 1º de janeiro de 2027 em todo o Brasil. A medida concede anistia de 100% sobre o saldo devedor principal, juros, multas e encargos legais vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social com vencimento até 13 de outubro de 2026. Microempreendedores individuais não precisam comparecer a postos presenciais nem preencher formulários neste momento, pois a identificação e a baixa ocorrerão de maneira digital e automática nos sistemas públicos.

A anistia contempla tanto os débitos em aberto no âmbito da Receita Federal quanto as pendências já inscritas em Dívida Ativa da União, cobradas sob o código de receita 1537 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Até a virada do ano de 2027, as pendências continuam visíveis e exigíveis nos cadastros governamentais, sem que haja direito à restituição de quantias recolhidas em anos ou meses anteriores.

Regras e limites do perdão da dívida do MEI

A legislação estabelece critérios claros sobre quais encargos deixam de existir e quais continuam em cobrança regular para as empresas registradas.

  • Abrangência total sobre encargos federais: o benefício atinge todo o valor relativo à contribuição do INSS vencida até 13 de outubro de 2026, com isenção total de encargos moratórios.
  • Exclusão de tributos locais: impostos de competência de estados e municípios, representados pelo ICMS e pelo ISS, permanecem válidos e em cobrança normal dentro ou fora da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
  • Renegociações em andamento: acordos de transação ativa ou parcelamentos exclusivos da parcela previdenciária serão rescindidos por cumprimento em 1º de janeiro de 2027, ao passo que acordos mistos demandarão pedido de revisão individual para recálculo do saldo remanescente.
  • Liberação judicial: cobranças que tramitam na Justiça Federal referentes aos valores anistiados serão encerradas, destravando eventuais garantias ou patrimônios penhorados sem condenação ao pagamento de custas de honorários da extinção.

Exigência de pontualidade para manter o benefício

O texto legal condiciona a permanência do alívio tributário à conduta do contribuinte que continuar formalizado no regime simplificado.

Quem permanecer como microempreendedor ativo precisará manter quitadas todas as guias mensais vincendas ao longo dos seis meses seguintes à data de aplicação da regra. O atraso continuado nesse intervalo acarretará o cancelamento imediato do perdão concedido e a restauração total do valor histórico da dívida, deduzindo-se apenas eventuais recolhimentos efetuados no período. As negociações extintas pela lei não voltarão a vigorar caso ocorra essa perda, abrindo caminho para a cobrança direta da dívida reconstituída.

Essa obrigação de pontualidade sucessiva não alcança os empreendedores que efetuaram a baixa definitiva do CNPJ antes do término do prazo nem os que migraram de categoria corporativa, a exemplo da transição para o modelo de microempresa.

Canais oficiais para checar a situação cadastral

O contribuinte pode verificar a situação de suas pendências fiscais diretamente pela internet nos portais das autoridades arrecadatórias.

  • Consulta de débitos em Dívida Ativa: o acesso ocorre no portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da opção Consulta Dívida Ativa.
  • Débitos em cobrança fazendária: pendências administrativas correntes podem ser visualizadas diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal.
  • Acordos mistos de parcelamento: pedidos de revisão devem ser formalizados no órgão correspondente ao débito remanescente a partir do início da vigência em 2027.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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