Últimas Notícias

Desconto na conta de luz reduz faturas em até 65% no país

Cadastro Único
Foto: Cadastro Único - Divulgação/CGU/ Agência Gov
Compartilhar
Siga no Google

O Governo Federal concede abatimentos na fatura elétrica para cidadãos de baixa renda registrados no Cadastro Único e inscritos no Benefício de Prestação Continuada em todo o Brasil. Esse suporte financeiro reduz os custos essenciais da população vulnerável.

Critérios de consumo e faixas de abatimento

O percentual deduzido oscila entre 10% e 65% conforme o gasto mensal registrado pela unidade consumidora, aplicando o benefício até a marca máxima de 220 kWh por residência. As regras cobram enquadramento estrito.

Valores variam com o consumo.

Orientações para solicitar a inclusão cadastral

O representante familiar precisa ir ao posto da distribuidora local com os documentos pessoais e comprobatórios da moradia atendida. O atendimento exige a identificação específica caso o grupo pertença a comunidades indígenas ou quilombolas.

CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh 65%
De 31 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%
  • Apresentação de documentos pessoais na distribuidora local
  • Identificação de condição indígena ou quilombola quando aplicável
  • Cadastro ativo no BPC ou no Cadastro Único

A concessão atende apenas um imóvel por família, próprio ou alugado, exigindo que o titular notifique a empresa responsável imediatamente ao desocupar o endereço.

Mudanças vigentes desde a sanção federal

A Lei nº 14.203/2021 determinou a inserção automática de quem recebe o BPC na Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de janeiro de 2022, eliminando a entrega de comprovantes em concessionárias, permissionárias e distribuidoras autorizadas pelo poder público.

Compartilhar

Mais notícias em Últimas Notícias

Veja mais