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Governo define regras para saque e cartão do Bolsa Família

Bolsa Familia Cadastro Único
Foto: Tatiane Silva/Shutterstock.com
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O governo federal mantém o teto de renda per capita em R$ 218,00 para a entrada e permanência no Bolsa Família em todo o território nacional. Essa quantia calcula a renda mensal de cada integrante da família para determinar o direito às parcelas transferidas pela Caixa Econômica Federal. A inscrição ocorre nos postos do Cadastro Único e nos Centros de Referência de Assistência Social, embora o registro inicial não execute a inclusão automática na folha de pagamento.

Notificação de novos contemplados e checagem de saldo

A administração federal envia correspondências impressas às residências dos selecionados para informar o ingresso no programa social. Quando a carta não chega ao endereço, os cidadãos buscam confirmação presencial nas prefeituras e nas unidades do CRAS distribuídas pelo país. O Ministério da Cidadania opera a Central de Atendimento 111 e o aplicativo Bolsa Família para consultas imediatas da situação cadastral.

A conferência do dinheiro liberado exige ferramentas telefônicas e digitais específicas.

O beneficiário disca para o telefone 0800 726 02 07, acessa as opções 21 e 23 no menu eletrônico e digita o Número de Identificação Social para ouvir o extrato atualizado. O aplicativo oficial mostra a data exata do depósito programado. As ferramentas reduzem deslocamentos desnecessários.

Procedimentos para registro de senhas e locais de resgate

Os canais de atendimento telefônico da Caixa realizam a primeira etapa do cadastramento da senha do cartão magnético. O titular liga no número 0800 726 02 07, seleciona o dígito 5 para atendimento do Cartão Social e escolhe o comando 2 para efetuar o desbloqueio. Esse processo exige os números do NIS, do Cadastro de Pessoas Físicas e da carteira de identidade em mãos antes da validação final realizada presencialmente em casas lotéricas com documento de identificação com foto.

O dinheiro depositado pode ser retirado em pontos de atendimento físico credenciados:

  • Terminais de autoatendimento instalados nas agências da Caixa Econômica Federal
  • Casas lotéricas distribuídas pelos municípios brasileiros com guichês de pagamento
  • Correspondentes comerciais da rede Caixa Aqui autorizados a efetuar operações financeiras

Abertura de contas digitais e ausência de segunda via física

A instituição financeira cria automaticamente uma Poupança Social Digital sempre que identifica registros regulares com o CPF do responsável familiar devidamente regularizado. A movimentação digital pelo aplicativo CAIXA Tem permite realizar transferências bancárias, pagamentos de boletos diversos e envios financeiros instantâneos por meio do sistema Pix sem exigir a posse do cartão plástico tradicional. Cidadãos sem a ferramenta digital retiram os valores diretamente nas agências bancárias apresentando documento de identificação oficial.

A Caixa não emite segunda via do cartão social.

Usuários que perderam o cartão magnético geram um código token dentro do aplicativo CAIXA Tem para retirar o dinheiro nos terminais ou comparecem a qualquer agência bancária com documento com foto. Os depósitos obedecem a um cronograma escalonado nos últimos 10 dias úteis de cada mês, seguindo o dígito final do NIS. Quem já possui o cartão antigo continua utilizando o plástico sem necessidade de substituição imediata.

Motivos para o cancelamento do pagamento mensal

A falta de atualização dos dados cadastrais a cada dois anos interrompe o repasse do benefício financeiro. As prefeituras cortam os pagamentos quando a renda dos moradores ultrapassa os limites permitidos ou quando os responsáveis descumprem condicionalidades escolares e de saúde estabelecidas pelo governo federal. Famílias que alcançam estabilidade financeira solicitam o Desligamento Voluntário diretamente no setor municipal do Cadastro Único.

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