Governo oficializa regras e valores do novo Bolsa Família
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.601/23 nesta terça-feira (20), em edição publicada no Diário Oficial da União, restabelecendo formalmente o programa Bolsa Família em todo o território nacional após a Câmara aprovar a Medida Provisória 1164/23 no fim de maio e o Senado referendar a matéria nos primeiros dias de junho. A medida redefine os critérios de acesso à transferência de renda.
Critérios financeiros e cálculo das parcelas por dependente
Cada integrante da família cadastrada tem assegurado o repasse de R$ 142 por meio do Benefício de Renda e Cidadania, mecanismo criado para compor a base do cálculo doméstico. O texto determina a liberação de um montante complementar caso a soma total dos valores individuais não alcance o piso mínimo de R$ 600 por família.
A estrutura de pagamentos adiciona repasses segmentados para grupos etários prioritários e gestantes.
Saiba mais: Beneficiários recebem repasses do Bolsa Família em setembro
- Crianças com idade inferior a sete anos garantem R$ 150 adicionais por meio do Benefício Primeira Infância.
- Dependentes que tenham entre 7 e 18 anos incompletos recebem o acréscimo de R$ 50 pelo Benefício Variável Familiar.
- Gestantes e lactantes inseridas no grupo familiar recebem a quantia de R$ 50 por cota.
Para ingressar na folha, a renda mensal familiar por indivíduo deve atingir no máximo R$ 218, além de exigir a inscrição ativa no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Se a renda da residência subir acima desse limite, a família preserva metade do valor financeiro pelo período de transição, com a exigência de que o ganho médio por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo, quantia fixada em R$ 660 na época da tramitação.
O cálculo da renda desconsidera valores indenizatórios por danos morais ou materiais, repasses assistenciais de outras esferas e ganhos temporários, eventuais ou sazonais de qualquer governo. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra integralmente na soma.
Desconto em folha e cobertura total do botijão de cozinha
A nova legislação manteve a liberação de crédito consignado para os titulares do BPC, autorizando descontos diretos na folha de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o teto máximo de 35%. A margem preserva a modalidade de crédito que vigorava nas regras anteriores para essa categoria de beneficiários.
O programa Auxílio Gás agora conta com um complemento bimestral que dobra o valor tradicional de 50% do botijão. Com esse acréscimo pago a cada dois meses, as famílias contempladas recebem o equivalente ao preço integral médio de um botijão de 13 quilos.
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Obrigações das famílias na saúde e na educação básica
A liberação contínua dos recursos financeiros depende do cumprimento estrito de condicionalidades nas áreas de saúde preventiva e educação escolar regular. A fiscalização local acompanha o histórico dos beneficiários.
- Realização de exames de pré-natal durante o período gestacional.
- Apresentação da carteira de vacinação atualizada conforme as diretrizes do calendário nacional de imunização.
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos incompletos.
- Comprovação de frequência escolar mínima de 65% para dependentes na faixa de 4 a 6 anos incompletos.
- Comprovação de presença em sala de aula de pelo menos 75% para jovens entre 6 e 18 anos incompletos sem conclusão do ensino básico.
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) atua diretamente nos domicílios que descumprirem as metas estabelecidas, oferecendo suporte técnico com o objetivo de reduzir as condições de vulnerabilidade familiar.
Extinção do modelo anterior e regras para o pagamento bancário
O Bolsa Família substitui o modelo do extinto Auxílio Brasil, mantendo o repasse temporário de até 12 cotas mensais de três linhas específicas já contratadas: o Auxílio Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica Júnior para alunos premiados na educação básica e o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, que paga R$ 200 mensais a agricultores familiares cadastrados que destinem 10% do valor em doação de alimentos.
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A titularidade do repasse prioriza as mulheres responsáveis pela unidade familiar registrada no sistema do CadÚnico. Essa prioridade orienta o cadastro.
A Caixa Econômica Federal opera os pagamentos e pode subcontratar instituições públicas sem necessidade de licitação, bem como contratar bancos privados e operadoras de pagamento sob anuência ministerial, sob o monitoramento da Rede Federal de Fiscalização gerida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ao lado dos conselhos municipais.
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