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Governo transfere cotas esquecidas do PIS para a União

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Foto: rafapress/Shutterstock.com
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A Medida Provisória nº 946 determinou a extinção do Fundo PIS/PASEP em 31 de maio de 2020 e transferiu todo o patrimônio financeiro remanescente para as contas individuais vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, gerido pela Caixa Econômica Federal em Brasília. A mudança atingiu trabalhadores com carteira assinada e servidores cadastrados até 4 de outubro de 1988.

Destino do dinheiro das cotas e prazo final de saque

Os cotistas mantiveram a titularidade dos créditos acumulados durante o período de transição bancária. Segundo o artigo 5º da mesma norma editada em 7 de abril de 2020, o governo federal considerará abandonadas as quantias não retiradas após 31 de maio de 2025, incorporando integralmente os depósitos à propriedade da União a partir de 1º de junho de 2025.

O prazo segue correndo.

Procedimentos para liberação de quantias de titular falecido

Herdeiros e beneficiários precisam comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento pessoal oficial e a certidão de óbito do titular da conta. Além da identificação civil do recebedor, o banco exige comprovação do vínculo sucessório por meio de instrumentos específicos previstos na legislação federal:

  • Declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS
  • Atestado de dependência fornecido pelo órgão empregador no caso de servidores civis ou militares
  • Alvará judicial expedido com identificação nominal do sucessor ou representante designado
  • Escritura pública de partilha lavrada em cartório ou formal extraído do inventário judicial
  • Declaração consensual assinada por todos os herdeiros informando a inexistência de outros sucessores

Documentos civis admitidos para retirada dos valores

O atendimento nos guichês presenciais aceita carteira de identidade física, Carteira Nacional de Habilitação no padrão com foto, passaporte nacional ou internacional, identidade militar expedida pelas Forças Armadas, documento de estrangeiro e credenciais funcionais regulamentadas por decreto.

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