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União absorve saldo esquecido de cotas do PIS e Pasep

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Foto: rafapress/Shutterstock.com
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A Medida Provisória nº 946, editada em 7 de abril de 2020, determinou a extinção do Fundo PIS/PASEP em 31 de maio de 2020 e transferiu o patrimônio restante para contas individuais vinculadas ao FGTS.

Prazo legal transfere valores parados aos cofres federais

Os cotistas não perdem o dinheiro imediatamente após a mudança operacional entre as contas bancárias. O Artigo 5º da Medida Provisória nº 946 estabelece que o saldo permanece disponível para resgate pelos trabalhadores até o dia 31 de maio de 2025. Os valores não procurados até essa data serão classificados formalmente como abandonados e passarão a constituir propriedade da União a partir de 1º de junho de 2025.

O patrimônio migrou automaticamente.

Herdeiros podem solicitar o resgate nas agências bancárias

Familiares e representantes com direito a recursos de cotistas falecidos precisam ir a qualquer unidade da Caixa com documento de identificação com foto, certidão de óbito do titular e comprovação formal de vínculo sucessório. A comprovação exige certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, atestado funcional da entidade empregadora no caso de servidores públicos, formal de partilha, alvará judicial específico ou declaração assinada de consenso entre os herdeiros legais.

Relação de comprovantes pessoais aceitos para o atendimento

Para o atendimento presencial nas agências bancárias, a instituição financeira aceita os seguintes documentos oficiais com foto:

  • Carteira de Identidade
  • Carteira de Habilitação no modelo novo
  • Carteira Funcional com reconhecimento previsto em decreto
  • Identidade Militar
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros
  • Passaporte emitido em território nacional ou no exterior

A Caixa faz a conferência documental no balcão.

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