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Multa de 40%: Indenização rescisória do FGTS exige critérios legais

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Foto: Fotografia de MixVale.com.br
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O trabalhador sob contrato formal no Brasil tem acesso aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço apenas em enquadramentos previstos pela legislação federal, como nos desligamentos sem justa causa, na aposentadoria ou na compra da casa própria. A regra determina que a empresa deposite mensalmente uma fatia salarial na conta vinculada do cidadão.

A dispensa imotivada garante ao empregado a liberação integral dos valores acumulados durante o período de trabalho, acrescida da compensação punitiva de 40% calculada sobre todos os depósitos feitos pela companhia. No encerramento contratual por acordo mútuo entre as partes, o profissional pode movimentar até 80% do saldo depositado e recebe 20% de indenização sobre a quantia recolhida pela empresa.

A opção pelo saque-aniversário preserva a indenização rescisória.

Condições que retiram o pagamento indenizatório

O rompimento do vínculo empregatício por falta grave praticada pelo funcionário elimina o direito ao recolhimento da multa rescisória de 40%. Nessa modalidade de demissão, o saldo integral permanece retido na conta gerenciada pelo banco público, impossibilitando o resgate imediato do montante total decorrente daquele contrato. O mesmo impedimento atinge o profissional que solicita espontaneamente o desligamento do cargo.

Os empregadores realizam o recolhimento equivalente a 8% sobre a remuneração mensal de cada funcionário até o dia 7 de cada mês em contas administradas pela Caixa Econômica Federal. Essa base de incidência engloba salários regulares, adicionais, gorjetas, gratificações, comissões, aviso prévio indenizado ou trabalhado, além do 13º salário.

Hipóteses legais para movimentação dos valores depositados

O saldo acumulado na conta vinculada pertence exclusivamente ao trabalhador, que depende de eventos legais predeterminados para executar o resgate dos recursos financeiros:

  • Dispensa realizada sem justa causa;
  • Encerramento regular de contrato firmado por prazo determinado;
  • Rescisão motivada por extinção total da companhia, fechamento de filiais, supressão de atividades ou falecimento do empregador individual;
  • Término do contrato de trabalho decorrente de culpa recíproca ou evento de força maior;
  • Acordo entre empregado e empregador, com permissão para movimentação de 80% do saldo total;
  • Concessão de aposentadoria pelo órgão previdenciário oficial;
  • Necessidade urgente gerada por desastres naturais que atinjam a moradia do trabalhador, após reconhecimento formal de estado de calamidade pública ou situação de emergência por portaria do governo federal;
  • Suspensão do trabalho avulso por período contínuo igual ou superior a 90 dias;
  • Morte do empregado titular da conta vinculada;
  • Alcance da idade de 70 anos ou mais pelo trabalhador;
  • Diagnóstico de infecção pelo vírus HIV no titular ou em seus dependentes diretos;
  • Diagnóstico de neoplasia maligna no titular ou em pessoas de sua dependência;
  • Condição de saúde em estágio terminal motivada por doença grave no trabalhador ou dependente;
  • Permanência do cidadão por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, para afastamentos ocorridos a partir de 14 de julho de 1990, permitindo o saque no mês de aniversário;
  • Contas que permaneceram sem receber depósitos por três anos contínuos nos afastamentos formalizados até 13 de julho de 1990;
  • Aquisição de moradia própria, amortização ou liquidação de financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitação, exigindo 3 anos sob o regime do FGTS e ausência de outro imóvel;
  • Amortização de parcelas ou quitação de dívidas vinculadas a consórcios imobiliários.

Quem pede demissão ou enfrenta dispensa motivada precisa aguardar o enquadramento em uma dessas condições para movimentar a quantia retida. A apuração da multa de 40% na demissão sem justa causa incide obrigatoriamente sobre o montante histórico total corrigido depositado pelo empregador desde o início do contrato, independentemente de saques parciais executados anteriormente pelo funcionário durante o período de atividade na empresa.

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