Empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples NacionalPor Carolina Costa
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Microempresas e empresas de pequeno porte precisam formalizar o pedido de adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026, período em que os contribuintes também devem definir o formato de recolhimento dos novos tributos IBS e CBS decorrentes da Reforma Tributária do Consumo. A regra anterior previa essa opção somente em janeiro.
O Simples Nacional alterou prazos.
Regras de ingresso e verificação prévia de pendências
Negócios que não integram o regime tributário simplificado e pretendem ingressar no sistema em 2027 devem registrar a solicitação até 30 de setembro de 2026. O deferimento do pedido produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Os gestores precisam verificar pendências cadastrais ou fiscais antes de protocolar a solicitação para evitar impedimentos ao ingresso.
Companhias que já permanecem regularmente no Simples Nacional continuam dispensadas de renovar a opção para o ano seguinte. A exceção recai exclusivamente sobre cadastros que possuam notificações de exclusão futura já registradas pelos órgãos fiscalizadores.
Diferenças entre o modelo puro e o modelo híbrido
A reformulação exige que os contribuintes optem entre duas modalidades operacionais relativas ao IBS e à CBS. No formato do Simples Nacional puro, os novos tributos são pagos na guia única junto aos demais encargos devidos. A alternativa híbrida transfere o recolhimento do IBS e da CBS para o regime regular, enquanto as outras obrigações permanecem unificadas.
A apuração pelo modelo híbrido viabiliza o aproveitamento de créditos fiscais para clientes jurídicos que adquirem mercadorias ou serviços da empresa optante.
Prazos de vigência e possibilidade de desistência
A definição registrada em setembro de 2026 terá validade entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027. Caso a pessoa jurídica não selecione o regime regular, o IBS e a CBS continuarão na guia unificada durante o primeiro semestre.
Os contribuintes terão nova oportunidade para alterar a forma de recolhimento em março de 2027, com efeitos práticos fixados para o segundo semestre. A regulamentação autoriza a desistência tanto da entrada no Simples Nacional quanto da modalidade híbrida até 30 de novembro de 2026. A Receita orienta que contadores e empresários realizem as simulações antecipadamente.
Critérios específicos mantidos para o microempreendedor individual
O Microempreendedor Individual permanece fora do calendário antecipado de setembro de 2026. Os enquadramentos do MEI continuam com prazos fixados em janeiro e não oferecem separação entre sistema puro e híbrido.
Cronograma com as principais etapas do novo regime
- 1º a 30 de setembro de 2026: registro de ingresso no Simples Nacional e escolha de recolhimento do IBS e da CBS para 2027
- 30 de novembro de 2026: prazo final para cancelar a adesão ao regime simplificado ou revogar a opção híbrida
- 1º de janeiro de 2027: início da produção de efeitos das definições registradas pelas empresas
- Março de 2027: abertura da janela para alterar o tratamento do IBS e da CBS para o segundo semestre
A Receita estabelece que os contribuintes analisem o impacto no fluxo de caixa e o perfil dos compradores antes de formalizar a escolha para 2027.







