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A Lei nº 15.270 de 2025 entrou em vigor em 2026 em todo o país para zerar o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física para quem recebe renda de até R$ 5.000,00 mensais. A medida alcança assalariados com contrato formal, servidores, aposentados, pensionistas e trabalhadores que recolhem tributos de forma autônoma.

O texto aprovado beneficia diretamente cerca de 16 milhões de cidadãos por meio de deduções automáticas implementadas nas folhas de pagamento. Os parâmetros legais também oferecem abatimentos parciais e escalonados para quem tem remunerações situadas na faixa de até R$ 7.350,00 por mês. As tabelas oficiais com as diretrizes de cálculo foram confirmadas em 26 de janeiro de 2026.

Mecanismo de cálculo e desconto progressivo na folha

O sistema tributário combina os percentuais da tabela progressiva mensal a um desconto simplificado obrigatório para anular a incidência do imposto sobre quem ganha até cinco salários de referência dentro do teto estabelecido.

A retenção caiu a zero. Com essa engenharia legislativa, o trabalhador que registra rendimento bruto mensal de até R$ 5.000,00 recebe o valor integral sem qualquer desconto a título de Imposto de Renda Retido na Fonte.

O mecanismo redutor opera com limite fixado em até R$ 312,89 para as rendas até R$ 5.000,00, valor suficiente para neutralizar a exigência fiscal. Nas situações em que os rendimentos tributáveis oscilam de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, a cobrança adota um cálculo linear decrescente definido pela fórmula de R$ 978,62 menos o produto de 0,133145 multiplicado pela base mensal. Esse desconto parcial diminui de maneira contínua até extinguir qualquer benefício ao alcançar a marca de R$ 7.350,00.

Contribuintes com remuneração superior a R$ 7.350,01 recolhem o tributo integralmente pelas alíquotas normais da tabela progressiva sem qualquer tipo de dedução especial.

A tabela progressiva mensal fixa alíquotas intermediárias que incidem sobre faixas compreendidas entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65, além do intervalo de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 e do grupo de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68. Esses parâmetros técnicos orientam o cálculo prévio antes da aplicação dos redutores monetários determinados pela nova legislação nacional.

Categorias contempladas pela reformulação das faixas

A reestruturação tributária baseia-se no Princípio da Capacidade Contributiva para graduar os encargos de acordo com as condições financeiras reais dos contribuintes brasileiros. A nova regulamentação assegura que cidadãos de rendas baixas e médias preservem uma fatia maior de seus ganhos para custear despesas essenciais cotidianas. O benefício abrange diferentes segmentos produtivos e beneficiários da seguridade social:

  • Trabalhadores com registro sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho que sofriam retenção do tributo diretamente na fonte pagadora.
  • Aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social com remuneração mensal de até R$ 7.350,00.
  • Profissionais liberais e trabalhadores autônomos que realizam o recolhimento mensal por meio do sistema do Carnê-Leão.
  • Beneficiários acometidos por moléstias graves previstas em dispositivos legais expressos, tais como enfermidades oncológicas e cardiopatias graves.

A entrada em vigor ocorreu nos primeiros contracheques emitidos em janeiro de 2026.

A repercussão financeira chega de forma instantânea às contas bancárias dos assalariados devido ao encerramento dos descontos em folha. Por outro lado, a consolidação contábil definitiva de toda a economia acumulada ao longo do ano acontecerá somente na entrega da Declaração de Ajuste Anual programada para 2027, referente ao exercício fiscal de 2026.

Medidas compensatórias e taxação de rendas mais altas

O Ministério da Fazenda calculou que a renúncia de receitas decorrente do zeramento da alíquota até R$ 5.000,00 atinge o montante de R$ 25,8 bilhões por ano. Para equilibrar as contas públicas e compensar a renúncia de R$ 25,8 bilhões anuais gerada pela ampliação das faixas, o governo instituiu uma tributação mínima de até 10% para quem recebe acima de R$ 600 mil ao ano e tributou dividendos mensais superiores a R$ 50.000,00 pagos por uma mesma pessoa jurídica. Essa engenharia fiscal busca transferir a carga das camadas médias e baixas para os contribuintes de maior poder aquisitivo.

A taxação anual mínima sobre rendimentos elevados exclui expressamente da base tributável modalidades como caderneta de poupança, heranças, letras de crédito imobiliário, letras de crédito do agronegócio e fundos imobiliários.

A retenção sobre distribuição de dividendos incide sobre saques mensais que superem o teto de R$ 50.000,00 emitidos por uma única companhia. A cobrança sobre dividendos alcança também qualquer montante destinado a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, independentemente do valor remetido.

Critérios mantidos para a entrega da declaração anual

A isenção da cobrança mensal no contracheque não dispensa automaticamente o cidadão de enviar o formulário anual à Receita Federal.

O órgão tributário federal continua a aplicar critérios adicionais que determinam a obrigatoriedade da prestação de contas, a exemplo da posse de bens duráveis, bens imóveis e rendimentos isentos acumulados acima dos tetos estabelecidos em normas complementares. O contribuinte contemplado pela alíquota zero deve acompanhar as publicações da Receita Federal em 2027 para checar se está livre da declaração do exercício de 2026.

A verificação final ocorrerá no processamento das declarações do calendário fiscal de 2027.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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