Receita Federal aprova manuais técnicos do split paymentPor Janderson Luiz
3 min de leitura
![]() |
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços aprovaram as diretrizes operacionais da Plataforma Pública do split payment em 28 de agosto de 2026, com publicação no Diário Oficial da União. A medida estabelece os critérios aplicáveis à Contribuição sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços.
As normas do Ato Técnico Conjunto nº 4 entraram em vigor na data da divulgação oficial.
Critérios de habilitação para prestadores de serviços de pagamento
O Manual de Habilitação de Participantes reúne instruções voltadas exclusivamente aos prestadores de serviços de pagamento, conhecidos pela sigla PSPs. O texto não se aplica a empresas contribuintes comuns ou a escritórios de contabilidade. As determinações detalham o processo administrativo de entrada e a rotina de desligamento das instituições financeiras na infraestrutura estatal.
A documentação técnica traz uma lista de conferência para novos ingressos e define o protocolo de gestão para solucionar incidentes. Cada participante precisa cumprir as etapas de verificação antes de obter a autorização operacional definitiva.
A habilitação das instituições financeiras ocorre de forma individual.
Exigências técnicas para a conexão de rede privada
O documento publicado no Diário Oficial da União detalha que a conexão técnica exige túneis de rede privada virtual configurados individualmente entre o equipamento de borda de cada prestador e o concentrador oficial, garantindo o tráfego seguro por padrões criptográficos específicos. Essa integração envolve engenheiros e arquitetos de redes responsáveis pela infraestrutura dos prestadores participantes.
Cada entidade precisa operar com endereço de IP público fixo. A infraestrutura governamental rejeita conexões por endereços dinâmicos para assegurar a identificação contínua do participante. Os roteadores de borda devem suportar o protocolo IKEv2.
Parâmetros de autenticação e rotinas de homologação
A troca de dados utiliza chaves de autenticação compartilhadas com extensão mínima de 20 caracteres.
Os prestadores realizam testes prévios antes de operar no tráfego real da arrecadação. Para estruturar o canal seguro, as instituições enviam dados cadastrais à equipe técnica:
- Razão social e número do Identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiro
- Ambiente de destino entre homologação e produção
- Endereços de IP público fixo designados para o tráfego
- Dados do concentrador da rede virtual privada e responsáveis técnicos
O cadastro inicial dos endereços não libera o acesso automático aos serviços tributários. A liberação ocorre após a conclusão de etapas de validação e autenticação.
Orientações para o monitoramento contínuo dos túneis
As equipes técnicas dos prestadores devem acompanhar o desempenho dos circuitos conectados ao sistema governamental. A orientação oficial determina a verificação constante de latência e o registro de falhas de roteamento. A gestão de incidentes prevê a troca imediata de credenciais se houver comprometimento de dados ou desligamento de profissionais autorizados.
O processo exige supervisão contínua.
A edição do Ato Técnico Conjunto nº 4 não altera as datas de início da obrigatoriedade do split payment para os contribuintes. A documentação técnica completa permanece disponível para consulta nos canais digitais do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.







