Receita paga restituição do Imposto de Renda 2026 em quatro lotesPor Maria
3 min de leitura
![]() |
A Receita Federal inicia os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2026 em 29 de maio de 2026 para os contribuintes que enviaram as informações sobre os rendimentos de 2025 entre 23 de março e 29 de maio. O cronograma reúne quatro lotes regulares programados até o encerramento definitivo das transferências em 31 de agosto de 2026.
A Receita Federal calcula o recebimento de cerca de 44 milhões de declarações durante o prazo oficial de entrega.
Cronograma oficial de pagamentos para os contribuintes
A devolução financeira ocorre quando as deduções legais informadas no programa gerador, relativas a dependentes, gastos com saúde, despesas com educação e valores quitados de pensão alimentícia, superam o montante do imposto retido diretamente na fonte pagadora ao longo do ano anterior. O primeiro depósito cai na mesma data em que a entrega dos formulários termina, em 29 de maio de 2026. As datas fixadas pela administração tributária seguem distribuídas de maneira mensal:
- 1º Lote: 29 de maio de 2026
- 2º Lote: 30 de junho de 2026
- 3º Lote: 31 de julho de 2026
- 4º Lote: 31 de agosto de 2026

Grupos prioritários definidos para a liberação dos valores
A distribuição dos recursos obedece a requisitos legais que posicionam pessoas com idade igual ou superior a 80 anos na primeira faixa de atendimento bancário. O escalonamento também contempla idosos a partir de 60 anos, cidadãos com deficiência física e portadores de moléstia grave antes dos outros declarantes.
Professores cuja maior fonte de renda venha do magistério integram a sequência seguinte de prioridades.
A preferência também alcança quem escolheu a declaração pré-preenchida e solicitou a devolução via Pix. O modelo com preenchimento antecipado ou a chave Pix isolada posicionam o cidadão logo atrás dos beneficiários anteriores. A fila geral para os demais contribuintes considera apenas o momento do processamento no sistema.
Regras para devolução automática de quantias
O sistema incluiu uma opção automática voltada para contribuintes que permaneceram isentos e não apresentaram a declaração em 2025. O limite automático atinge R$ 1.000,00.
A liberação rápida exige CPF regular, baixo risco fiscal e o cadastramento da chave Pix correspondente ao próprio CPF.
Canais bancários autorizados para o depósito
O contribuinte precisa indicar uma conta corrente, investimento ou caderneta de poupança registrada em seu próprio nome em bancos convencionais ou digitais. A transferência para conta conjunta exige que o declarante figure expressamente entre os titulares cadastrados. A legislação proíbe a destinação do dinheiro para contas de terceiros na modalidade comum.
A alternativa via Pix requer que a chave cadastrada seja exatamente o CPF do titular da declaração. Qualquer divergência de chave bloqueia o repasse e obriga o usuário a contatar a Central do Banco do Brasil.
Procedimentos em caso de pendências cadastrais
A Receita Federal não estabelece teto máximo para a quantia total a ser restituída no acerto de contas.
O contribuinte que não receber o crédito no dia estipulado deve consultar o portal e-CAC ou aplicativo institucional para verificar retenção em malha fina ou débitos pendentes. Os esclarecimentos presenciais ocorrem nas agências oficiais da Receita Federal ou pelo telefone 147.







