INSS deve reativar BPC suspenso por aposentadoria da mãe

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BPC do INSS Foto: BPC do INSS - Foto: MonthiraYodtiwong/ Istockphoto.com

O Instituto Nacional do Seguro Social recebeu ordem da Justiça Federal para retomar o pagamento do Benefício de Prestação Continuada a um homem de 41 anos com paralisia cerebral em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O órgão previdenciário havia cancelado o repasse sob a alegação de que a mãe dele, com quem reside, recebe uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.

A decisão partiu da 1ª Vara Federal de Santa Maria, assinada pelo juiz federal Ézio Teixeira em 5 de setembro de 2026.

A ordem judicial impõe ao INSS a obrigação de quitar todos os valores retroativos devidos desde o primeiro dia da interrupção administrativa do benefício, aplicando índices de juros e atualização monetária sobre a quantia acumulada. A autarquia ainda pode recorrer. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região comunicou a definição da medida em 9 de setembro de 2026.

Condição de saúde exige atenção médica ininterrupta

O autor da ação convive com as limitações da paralisia cerebral desde a data do seu nascimento. Laudos da avaliação socioeconômica anexados aos autos comprovam que o paciente permanece acamado em tempo integral, necessita de alimentação por sonda de gastrostomia e demanda suporte presencial constante durante o dia e a noite.

A responsável legal, que exerce o papel de curadora do filho, descobriu o cancelamento do pagamento ao comparecer à agência bancária e relatou que a autarquia já havia realizado cortes semelhantes no passado. O processo judicial detalha que os recursos vindos da aposentadoria materna compõem todo o montante financeiro regular disponível para a sobrevivência de ambos.

A partilha desse valor resulta em uma renda individual de meio salário mínimo para cada membro da casa. O relatório pericial apontou também que o imóvel próprio da família apresenta problemas sérios de estrutura e poucos móveis.

Magistrado avaliou despesas reais além do cálculo financeiro

O INSS já havia atestado formalmente a existência da deficiência severa do segurado antes do ajuizamento da ação.

A Procuradoria do órgão federal sustentou que o valor recebido pela mãe afastava o enquadramento de vulnerabilidade econômica. O magistrado rejeitou a alegação ao pontuar que a averiguação da subsistência não pode ficar presa a uma conta fria de divisão de renda.

O julgamento considerou o quadro de dependência absoluta, a necessidade de vigilância contínua e as despesas financeiras indispensáveis para a compra de insumos de saúde do paciente. A mãe explicou na petição que usava o dinheiro do benefício assistencial para remunerar uma cuidadora e que passou a assumir todo o trabalho doméstico sozinha depois da perda da renda.

A decisão seguiu as diretrizes do parágrafo 11 do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social, dispositivo que autoriza o juiz a utilizar outros meios de prova para confirmar o estado de hipossuficiência.

O texto legal orienta a ponderação do grau de incapacidade e o custo financeiro decorrente de remédios, fraldas descartáveis, alimentação enteral e terapias que a rede pública de saúde não disponibiliza. Esses gastos reduzem o orçamento doméstico.

Critério econômico admite exceções diante de gastos graves

O critério padrão para a concessão do benefício prevê que o rendimento individual de cada integrante da família não passe de um quarto do salário mínimo. Em 2026, com o piso nacional fixado em R$ 1.621, o teto regulamentar equivale a R$ 405,25 por pessoa. O valor é baixo.

Ultrapassar essa barreira numérica não retira compulsoriamente a proteção assistencial do cidadão necessitado. A jurisprudência admite a juntada de comprovantes de despesas médicas continuadas para demonstrar que o saldo líquido restante é incapaz de garantir uma vida digna.

A LOAS permite estender o parâmetro de acesso até meio piso nacional conforme a complexidade do caso, mas a medida não funciona como liberação automática para todos os pedidos.

Impacto do benefício previdenciário no cálculo da renda familiar

O cálculo assistencial inclui, como regra inicial, os rendimentos auferidos por todos os membros que vivem sob o mesmo teto. A apuração prática, entretanto, deve confrontar os ganhos declarados com as saídas indispensáveis à sobrevivência do grupo.

A própria norma prevê que aposentadorias de até um salário mínimo pagas a pessoas com deficiência ou a idosos com 65 anos ou mais fiquem de fora do cálculo familiar.

Procedimentos recomendados para reverter o bloqueio do pagamento

O titular que sofrer a suspensão deve consultar o motivo oficial do cancelamento junto aos canais do INSS e manter os dados do Cadastro Único completamente atualizados. Documentos como receituários, notas fiscais de farmácia, orçamentos de fraldas especiais e declarações médicas de dependência servem como elementos comprobatórios perante a autarquia.

O beneficiário pode ingressar com recurso administrativo interno no prazo cabível ou acionar o Poder Judiciário para reverter o ato.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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