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INSS recebe contribuição de autônomos com alíquotas de até 20%

Por Luís Henrique Costa · · 2 min de leitura
Foto: rafastockbr / Shutterstock.com
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O Instituto Nacional do Seguro Social garante a concessão de benefícios previdenciários e aposentadorias para trabalhadores autônomos por meio de recolhimentos mensais na Guia da Previdência Social, conhecida como carnê. A adesão regular exige o registro prévio do profissional como contribuinte individual nos canais de atendimento do órgão federal.

Procedimento para emitir o carnê de pagamento

Trabalhadores sem cadastro anterior precisam formalizar a inscrição no Programa de Integração Social como contribuintes individuais, emitir a Guia da Previdência Social no sistema eletrônico e efetuar a quitação do documento até o dia 15 do mês seguinte.

Alíquotas de recolhimento e códigos da previdência

O contribuinte individual escolhe entre duas modalidades oficiais de pagamento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social. Pelo código 1007, a alíquota mensal atinge 20% do rendimento apurado e obedece ao teto previdenciário de R$ 7.087,22. Essa opção assegura ao trabalhador o direito de receber pagamentos futuros de aposentadoria superiores ao piso nacional.

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A segunda opção disponível no sistema adota o código 1163 e cobra a alíquota de 11% calculada sobre o salário mínimo vigente. O trabalhador que opta por essa alternativa recebe o benefício mensal limitado ao valor de um salário mínimo ao se aposentar.

Categorias de cobertura garantidas aos segurados

A quitação regular das guias garante aos trabalhadores cadastrados o acesso imediato a uma série de coberturas previdenciárias mantidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A regra vale para autônomos. A lista de proteções legais oferecidas inclui diferentes modelos de auxílio financeiro e suporte continuado para o profissional e sua família.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria por invalidez.
  • Reabilitação profissional.
  • Salário-maternidade.
  • Pensão por morte.

O pagamento da pensão por morte atende diretamente os dependentes legais cadastrados na base do Instituto Nacional do Seguro Social. O benefício financeiro encerra a lista de garantias destinadas aos segurados que mantêm as contribuições individuais em dia.

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