INSS isenta 17 doenças de carência para conceder benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social incluiu duas novas condições clínicas na lista oficial que dispensa o período de carência para a concessão de benefícios por incapacidade em agências da Previdência Social em todo o Brasil na segunda-feira (3). A medida assegura a liberação dos pagamentos do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente sem exigir o cumprimento prévio de 12 recolhimentos mensais obrigatórios. Segurados com carteira assinada e contribuintes individuais passam a contar com a cobertura previdenciária imediata diante de diagnósticos severos.
Novas patologias integradas ao rol sem carência
Os cidadãos filiados que apresentam quadro agudo de acidente vascular encefálico ou necessitam de intervenção emergencial decorrente de abdome agudo cirúrgico garantem o direito aos pagamentos previdenciários de auxílio temporário ou aposentadoria definitiva logo após o diagnóstico, independentemente do cumprimento de recolhimentos prévios. Ambas as enfermidades surgem de forma abrupta e exigem internação médica imediata, interrompendo bruscamente a capacidade de trabalho do cidadão. Os peritos do órgão federal avaliam o momento exato em que a patologia se manifestou e a gravidade dos danos funcionais causados ao paciente. Essa atualização da tabela busca reduzir a vulnerabilidade financeira das famílias atingidas por episódios repentinos de saúde grave.
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O regulamento da Previdência Social reúne agora 17 doenças graves catalogadas que dispensam formalmente os segurados do recolhimento mínimo de 12 meses para liberação de renda.
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
O trabalhador formal acometido por qualquer um desses diagnósticos tem acesso ao benefício desde que forneça laudo médico oficial com o detalhamento da enfermidade, receitas recentes e comprovantes dos remédios em uso. A Previdência Social exige também a apresentação formal do atestado médico que ordene expressamente o afastamento do exercício das atividades profissionais rotineiras.
Critérios médicos e prazos dos benefícios
O benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, destina-se aos segurados que enfrentam impedimento para trabalhar por período superior a 15 dias consecutivos em razão de enfermidade com recuperação clínica prevista. O segurado recebe a renda mensal provisória durante todo o tratamento até que recupere a aptidão física exigida pelo mercado de trabalho formal. O retorno ao posto de serviço ocorre após nova avaliação dos médicos oficiais ou ao término do prazo fixado no relatório inicial.
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A aposentadoria por incapacidade permanente, antes denominada aposentadoria por invalidez, atende quem comprova lesão irreversível que inviabilize o exercício de qualquer atividade profissional para garantir a subsistência. A equipe da Perícia Médica Federal emite o parecer conclusivo após analisar a impossibilidade definitiva de reabilitação do trabalhador.
Regras de atendimento e formato documental
O segurado abre o requerimento através da plataforma digital Meu INSS, disponível tanto em navegadores de internet quanto em aplicativo para aparelhos móveis com Android e iOS. Os atendentes da central telefônica 135 realizam o mesmo agendamento da avaliação presencial para quem prefere o contato por voz. O requerente comparece ao posto da agência federal munido de exames complementares, relatórios laboratoriais, receitas e guias fornecidas pelo médico assistente. O perito confronta esses documentos para atestar a existência da doença alegada.
O instituto autoriza a solicitação do benefício por incapacidade temporária sem a realização de perícia presencial nas regiões onde o tempo médio de espera ultrapassa 30 dias. Quem já possuía exame marcado pode migrar para a análise exclusivamente documental denominada AIT pelo portal eletrônico, preservando a data de entrada do pedido original. A concessão não ocorre automaticamente.
O atestado médico anexado precisa exibir emissão inferior a 30 dias da Data de Entrada do Requerimento, texto legível sem rasuras, carimbo com registro no CRM, CRO ou RMS, além da indicação expressa do código da Classificação Internacional de Doenças. O documento deve trazer o nome completo do paciente, a data estipulada de repouso e a estimativa do tempo total demandado para a recuperação.
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