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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva aplicou três jogos de suspensão ao técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, em sessão realizada em 11 de setembro de 2026. A deliberação colegiada ocorreu durante a avaliação definitiva do efeito suspensivo concedido ao treinador.

O comandante palmeirense havia recebido inicialmente duas partidas de punição na 3ª Comissão Disciplinar do órgão por ter chutado um microfone na lateral do gramado diante do Mirassol. A diretoria ingressou com recurso ordinário e aguardava o veredito final dos auditores. Não cabe mais recurso.

Dessa decisão resulta a ausência obrigatória do técnico nos confrontos diante de São Paulo, Grêmio e Bahia pelo Campeonato Brasileiro, sendo o último compromisso agendado para o mês de outubro logo após o período reservado para a Data Fifa.

A Procuradoria enquadrou o episódio na conduta contrária à disciplina esportiva estipulada pelo artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, cuja escala de penalidade varia de um a seis confrontos fora do banco de reservas. Na deliberação preliminar, os membros da 3ª Comissão do STJD haviam determinado dois jogos por maioria de votos.

A punição original previa o cumprimento da sanção nos embates contra Botafogo e São Paulo pela Série A. Contudo, a liminar obtida pelo departamento jurídico alviverde permitiu a presença do treinador português na área técnica diante dos cariocas. O benefício vigorou até o julgamento colegiado.

Tribunal analisa argumentos da acusação e defesa palmeirense

O procurador-geral Marcelo Mendes abriu a sessão discordando frontalmente do arquivamento das acusações que haviam beneficiado o árbitro João Vitor Gobi, o quarto árbitro Roger Goulart e o responsável pelo árbitro de vídeo Ilbert Estevam da Silva.

O representante da acusação cobrou uma sanção exemplar contra Abel Ferreira por sustentar que chutar equipamentos de trabalho configura transgressão intolerável às normas desportivas nacionais, sustentando perante os auditores que a conduta merecia a aplicação da punição máxima de seis partidas prevista na legislação em vigor. Ele classificou o ato como desrespeito explícito.

O advogado do Palmeiras, André Sica, rebateu a tese acusatória ao sustentar a inaplicabilidade do artigo 258 e assinalar que os juízes em campo não constataram gravidade suficiente na ação. Diante dessa leitura dos fatos, a defesa pleiteou a anulação da penalidade. O defensor contestou o teor punitivo do processo.

– Estamos querendo mudar o Abel Ferreira (no julgamento). Estamos julgando a pessoa, não o fato – declarou Sica.

– Não precisamos tratá-lo como monstro, temos que tratá-lo como um ser humano extremamente capaz, genial na condução de equipe, em montagem de equipe, multicampeão, maior técnico da história do Palmeiras, mas que tem o coração quente. Isto faz com que ele chute um copinho de água, um microfone, esbraveje. Dar um chute em um objeto, sem atrapalhar o espetáculo, sem insultar ninguém, não há necessidade de punição – reforçou.

O representante jurídico alviverde encerrou sua manifestação requerendo a absolvição irrestrita de Abel Ferreira ou a fixação da pena mínima de uma partida convertida em advertência formal.

A relatora Antonieta da Silva recomendou a aplicação de 30 dias de afastamento ao juiz João Vitor Gobi transformados em advertência simples, além de propor a majoração do gancho do treinador palmeirense para três confrontos. A proposta dividiu o colegiado.

Os auditores acompanharam a relatoria e confirmaram a advertência ao árbitro da partida, selando a punição final de três partidas ao treinador palmeirense.

Thiago Lemos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2020: Formação: Administração.

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