DITR 2026: Contribuinte rural tem até 30 de setembro para enviar a declaraçãoPor Beatriz
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Proprietários de terras em todo o país precisam entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural até 30 de setembro de 2026, segundo determinação da Receita Federal. O processo alcança donos de áreas rurais de todos os portes.
A Faesc, sigla da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina, adverte sobre o calendário oficial para impedir sanções pecuniárias e suspensão da regularidade fiscal dos produtores rurais do estado.
Publicada pela Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 2.330 fixou as exigências técnicas que tornam a prestação de contas compulsória para todas as pessoas físicas e jurídicas titulares ou posseiras de imóveis agrários, com exceção unicamente dos casos de imunidade taxativa previstos na lei. O dispositivo padroniza as regras aplicáveis ao ciclo fiscal.
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, aconselhou a transmissão imediata dos formulários com o objetivo de checar os registros do imóvel e retificar eventuais incongruências cadastrais.
O dirigente afirmou que o cumprimento pontual das normas fiscais sustenta a gestão eficiente dos empreendimentos no campo. A entrega fora do prazo estabelecido gera cobrança de multa de 1% ao mês-calendário calculada sobre o tributo total devido.
O envio da DITR 2026 ocorre diretamente pelo canal virtual Minhas Declarações do ITR, hospedado no Portal de Serviços da Receita Federal, ferramenta acessível via celular ou computador sem exigência de programas instalados na máquina.
O sistema importa registros cadastrais de maneira automatizada e autoriza o agrupamento de formulários caso o produtor detenha múltiplas propriedades rurais. Para operar a ferramenta, o contribuinte deve ingressar na conta gov.br com credenciais de nível Prata ou Ouro.
Titulares de propriedades rurais com até 100 hectares conseguem elaborar o documento por meio do Programa ITR 2026, com transmissão viabilizada pelo próprio aplicativo ou pelo Receitanet. O declarante tem permissão para emitir uma declaração retificadora caso perceba enganos no preenchimento original. Essa alteração preventiva só vale se apresentada antes de qualquer lançamento de ofício da fiscalização.
O documento retificador anula e substitui integralmente os dados informados no envio anterior. A Receita Federal autorizou o parcelamento do imposto em até quatro cotas idênticas de valor mínimo de R$ 50, sendo que quantias inferiores a R$ 100 exigem liquidação em cota única, com vencimento da primeira parcela ou do valor integral fixado para 30 de setembro de 2026.







