Receita Federal muda PIS/Cofins, Simples e monitoramentoPor Maria
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A Receita Federal estabeleceu em 16 de setembro de 2026, às 03:05, em Brasília, o tratamento tributário oficial voltado ao PIS/Cofins, os procedimentos para empresas enquadradas no Simples e os critérios operacionais destinados ao monitoramento eletrônico fiscal. As diretrizes orientam a fiscalização e a rotina contábil de pessoas jurídicas em território nacional.
Critérios adotados para o recolhimento de PIS/Cofins
O órgão federal detalhou a incidência das contribuições de PIS/Cofins sobre as operações financeiras e comerciais das empresas, determinando como as pessoas jurídicas devem apurar a base de cálculo tributária, registrar as deduções admitidas pela legislação e formalizar os demonstrativos fiscais nos sistemas integrados de arrecadação da administração federal.

Procedimentos fiscais direcionados ao Simples
A Receita Federal fixou a sistemática de acompanhamento para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples. O fisco delimitou as hipóteses de verificação cadastral periódica nesse modelo de apuração simplificada. O monitoramento das declarações permanece centralizado na base de dados de Brasília.
- Identificação de pendências contábeis na apuração do Simples.
- Confronto de guias de recolhimento de PIS/Cofins com notas fiscais.
- Sinalização automática de inconsistências nas declarações enviadas.
Estrutura aplicada ao monitoramento eletrônico
O monitoramento eletrônico integra o cruzamento digital de dados cadastrais para identificar divergências entre documentos fiscais e pagamentos declarados à Receita Federal. O controle ocorre sem interrupção.
Execução técnica das ferramentas de fiscalização
Os servidores da Receita Federal em Brasília processam os registros transmitidos a partir de 16 de setembro de 2026.







