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TSE estabelece cálculo de votos brancos e nulos no país

eleição gov
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O Tribunal Superior Eleitoral aplica regras distintas para eleitores que comparecem aos locais de votação no Brasil e recusam escolher candidatos nas urnas eletrônicas. A legislação nacional torna a presença obrigatória nas seções eleitorais de todo o país, mas assegura ao cidadão a possibilidade de justificar a ausência ou registrar a discordância política durante a votação.

Registro de opções na urna eletrônica

O eleitor que rejeita os nomes disponíveis no pleito brasileiro formaliza a decisão por meio de dois procedimentos técnicos previstos no sistema:

  • Voto em branco: o cidadão aperta a tecla branco e depois pressiona o botão confirma.
  • Voto nulo: o votante digita um número inexistente como 00 e aciona a tecla confirma.

O Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral define o voto em branco como a ausência de preferência declarada por concorrentes. A anulação voluntária ocorre quando o indivíduo manifesta expressamente a intenção de invalidar a escolha. O sistema valida apenas números reais.

Critérios adotados no passado eleitoral

Nas regras antigas, a Justiça Eleitoral tratava a manifestação em branco como voto válido e repassava essa pontuação ao candidato vencedor do pleito. O procedimento encarava a opção neutra como uma postura de conformismo em relação ao resultado final das urnas, ao passo que a escolha nula funcionava como contestação explícita da sociedade contra a classe política.

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