Governo amplia prazo para renovar CNH até dezembro de 2026
Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação que possui vencimento registrado entre 5 de junho de 2026 e 8 de dezembro de 2026 ganharam prorrogação até 9 de dezembro de 2026 para atualizar o registro oficial perante o Departamento Estadual de Trânsito sem sofrer penalidades imediatas.
O regulamento assegura uma tolerância complementar de 30 dias após essa nova data para a conclusão de todo o trâmite burocrático da habilitação. O prazo extra evita sanções.
A prorrogação decorre de modificações legislativas chanceladas pelo Congresso Nacional em junho de 2026, mas exclui condutores que tiveram a suspensão ou cassação definitiva do direito de dirigir.
Quem trafegar com a Carteira Nacional de Habilitação ou com a Autorização para Conduzir Ciclomotor vencidas dentro do intervalo estabelecido escapará de autuações durante operações de fiscalização viária. Fora da regra protetiva, conduzir com habilitação vencida configura infração gravíssima punida com multa no valor de R$ 293,47, inserção de sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O Conselho Nacional de Trânsito editou a norma logo após a definição de novas regras que instituíram a gratuidade e a emissão automática da carteira para determinados grupos de motoristas.
Para obter a isenção e o procedimento automático, o motorista precisa integrar o cadastro de bons condutores, ter idade inferior a 70 anos e apresentar histórico sem infrações nos 12 meses que antecedem a renovação. Cidadãos com idade entre 50 e 69 anos têm direito de utilizar essa gratuidade apenas uma única vez na vida.
A exigência do exame de aptidão física e mental continua em vigor para todos os condutores, mesmo durante o processo automatizado. O sistema agora autoriza o condutor a escolher entre o formato digital gratuito ou a versão impressa em papel. A taxa de confecção física permanece obrigatória para o motorista que solicitar o documento em papel.
